• TRABALHE CONOSCO
  • POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
terça-feira, 20 outubro 2020 / Published in Previdenciário

Desempregado tem direito ao auxílio-doença?

A situação de desemprego é desconfortável para a grande maioria das pessoas – excluindo as que estão em transição de carreira, passando por um processo de mudanças na vida e optaram por não trabalhar – fazendo com que muito se questione a respeito do futuro e das garantias trabalhistas e previdenciárias.

Como se sabe, tem direito aos benefícios previdenciários aquele trabalhador que figura como segurado do INSS, ou seja, aquele que paga contribuições previdenciárias regulares. Quando se está empregado esse desconto é realizado diretamente na folha de pagamento, o que muda de figura quando o trabalhador perde o emprego.

No entanto, na hipótese de desemprego ou qualquer outra situação atípica, pagar as contribuições previdenciárias pode ser insustentável. Mas será que a situação de desemprego tira todos os direitos previdenciários dos trabalhadores? Não existe nenhuma garantia?

O trabalhador desempregado tem direito ao período de graça?

Você já ouviu falar no chamado período de graça? É possível que não, tendo em vista que esse assunto não é dos mais comentados.

Em linhas gerais, esse período de graça consiste no lapso temporal em que o segurado não está contribuindo, mas continua com a cobertura dos benefícios previdenciários ofertados pelos INSS, ostentando o título de segurado, ainda que desempregado.

A legislação previdenciária tratou de acrescentar o período de graça pensando em situações excepcionais dos segurados, visto que as pessoas podem ser acometidas por doenças e parar de trabalhar e contribuir ou podem simplesmente viver na situação de desemprego.

O prazo do período de graça é de 12 meses para os segurados obrigatórios e de 6 meses para os segurados facultativos. Ainda, na hipótese de o segurado ter 120 contribuições previdenciárias, é possível que o período de graça seja aumentado em mais 12 meses. Além disso, se demonstrada a situação de desemprego, pode-se aumentar ainda mais 12 meses.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que por conta de acidente ou doença, são obrigados a se ausentar do trabalho por um período superior a 15 dias. Essa incapacidade dever ser temporária e total, sendo que o benefício será concedido enquanto durar a incapacidade.

Para o deferimento do pedido, é preciso que o segurado se submeta a uma perícia médica a ser realizada por um perito médico do próprio INSS. O pedido poderá ser realizado diretamente pela internet ou pelo telefone no 135.

É importante que o segurado providencie toda a documentação necessária, inclusive eventuais atestados médicos que comprovem sua incapacidade.

Mas o desempregado tem direito ao auxílio-doença?

Considerando o período de graça, é possível sim que o segurado possa usufruir do benefício do auxílio-doença, desde que dentro desse período pré-estabelecido.

Esse é um cenário muito positivo ao segurado e é justo que assim seja, afinal de contas, foram anos de trabalho e contribuição ao INSS, sendo certo que se tenha alguma garantia futura.

No entanto, outras situações precisam ser levadas em consideração. Se o segurado não está dentro do seu período de graça, as coisas ficam um pouco mais complicadas.

Nada impede que o trabalhador continue contribuindo ao INSS após a sua demissão, isso serve para que as contribuições previdenciárias sejam somadas às demais e o deixem mais perto de se aposentar, bem como garante o direito aos demais benefícios previdenciários.

Sendo assim, caso o trabalhador continue contribuindo, é possível que possa requerer o auxílio-doença, como figurará como segurado, não haverá problema.

Contudo, caso o trabalhador não esteja dentro do período de graça, nem esteja contribuindo ao INSS mesmo que desempregado, aí não há muito a ser feito, infelizmente não terá direito ao auxílio-doença.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Comente abaixo.

Tagged under: auxílio-doença

What you can read next

Como obter aposentadoria sem ser afetado pela Reforma da Previdência?
Jogador de esporte segura a perna com dor durante prática esportiva, representando lesão que pode gerar incapacidade laborativa e direito a benefício no INSS.
Lesão no esporte dá direito a benefício no INSS?
Benefício por Incapacidade Permanente: Entenda Como Funciona

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mulher sorridente de óculos e avental azul com detalhes em patchwork, em pé com os braços cruzados na bancada de uma cozinha rústica com armários de madeira, representando a dona de casa que se dedica ao lar.
    Aposentadoria de dona de casa: como contribuir pagando menos? 
    A aposentadoria de dona de casa exige, acima de tudo,
  • Foto de dois homens em trajes executivos sentados à mesa. À esquerda, as mãos de um homem estão entrelaçadas sobre a mesa em postura de escuta. À direita, outro homem segura uma caneta, analisando papéis com gráficos de barras e tabelas. No ambiente, há um notebook e uma varanda ao fundo com luz natural.
    Prescrição e decadência: o fator tempo na recuperação de ativos
    No universo da gestão financeira e do direito corporativo, para
  • Cozinheiro sorridente com uniforme branco e chapéu de mestre-cuca em uma cozinha industrial, representando o profissional que busca a aposentadoria especial.
    Tudo sobre a aposentadoria especial do cozinheiro em 2026
    A rotina em cozinhas profissionais, industriais e restaurantes é extenuante.
  • Fotografia em close-up de três profissionais em traje corporativo, sentados ao redor de uma mesa de madeira. O foco está nas mãos. Uma pessoa de terno bege à esquerda segura uma caneta dourada e aponta para um contrato papel. Uma pessoa à direita, de terno escuro, segura um bloco de notas quadriculado e uma caneta preta. Ao fundo, parcialmente visível, outra pessoa de terno escuro e um laptop. A iluminação é natural.
    Títulos executivos extrajudiciais: a importância da formalização correta
    No dinamismo das relações comerciais, a segurança jurídica não é
  • Idosa consultando informações da tabela do INSS 2026 no notebook em casa
    Tabela do INSS 2026: veja alíquotas, teto e valores atualizados
    A tabela do INSS 2026 define quanto o trabalhador contribui

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}