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terça-feira, 16 junho 2020 / Published in Previdenciário

O INSS negou meu pedido de aposentadoria. Como proceder?

Na hipótese de ter o pedido de aposentadoria negado, não entre em pânico, há solução para quase tudo, basta se atentar aos motivos da decisão do INSS. Há muitas medidas eficazes para reverter a situação, basta analisar a situação com cuidado e preparar uma boa estratégia.

Quais motivos o INSS alega com mais frequência?

Por certo que os motivos de indeferimento pelo INSS podem ser os mais variados possíveis, mas há alguns que se repetem com maior frequência. Conseguir o deferimento do pedido de aposentadoria administrativamente está cada vez mais difícil, os empecilhos encontrados pelo INSS para negar os benefícios estão cada vez maiores.

Assim, listamos algumas das justificativas que mais aparecem:

– Falta de documentação – o que muitas pessoas não sabem é que dependendo da situação, nem sempre é fácil conseguir toda a documentação. Levando isso em consideração, deve-se atentar que desde o dia que o segurado aparece na agência do INSS para fazer seu pedido o prazo para levar toda a documentação começa a contar. Antes era de apenas 30 dias, mas ouvindo as necessidades dos contribuintes esse prazo foi aumentado, passando a ser de 75 dias. Para casos como esse, a documentação pode ser providenciada e outro pedido realizado.

– Tempo de contribuição insuficiente – é possível que o tempo de contribuição de fato ainda não tenha sido atingido, e aí não há outra solução que não seja a espera. Contudo, é normal o INSS não considerar alguns períodos de contribuição, como o tempo de trabalho rural ou o tempo especial. Aqui, cabe um recurso administrativo, ou até mesmo uma ação judicial.

– Desconsideração da atividade rural ou especial – isso costuma ser recorrente. Tratando de atividade especial, é preciso analisar se ela ocorreu até novembro de 2019 (Reforma da Previdência), é possível reverter esse tempo especial em tempo comum, aumentando o tempo de contribuição. O tempo de trabalho rural segue a mesma lógica e pode ser computado no tempo de contribuição como um todo. Aqui também cabe o recurso administrativo ou ação judicial.

Se eu me deparar com uma dessas situações, o que eu faço?

O primeiro passo é identificar o problema. Depois disso, buscar a melhor solução para o caso concreto. Em situações como essa, a solução pode ser entrar com um recurso administrativo que será julgado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Quando da preparação desse recurso, é importante destacar o porquê do pedido ser deferido, expondo ponto a ponto. É permitido ao contribuinte anexar outros documentos que não tenham sido juntados no pedido inicial. 

Caso o recurso também seja negado, a outra saída consiste na propositura de ação judicial. Essa costuma ser a solução mais utilizada, tendo em vista que o recurso costuma demorar para ser analisado.

Como sempre, é muito importante buscar ajuda de um profissional capacitado para analisar a documentação e apontar a melhor solução para o caso concreto, pois ele poderá indicar qual a melhor estratégia para cada caso específico.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradore, será um prazer ajudá-lo(a).

Tagged under: aposentadoria, como proceder, inss, pedido

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