Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
terça-feira, 09 junho 2020 / Published in Previdenciário

Vigilante tem direito a aposentadoria especial?

Pode ser que seja novidade para você, mas algumas profissões que oferecem algum tipo de risco aos profissionais costumam contar com algumas “vantagens” na hora do trabalhador se aposentar, visto que a intenção é minimizar os possíveis danos sofridos quando da realização do trabalho.

Assim, podemos incluir a profissão de vigilante nessa categoria citada, tendo em vista que os trabalhadores submetem-se diariamente a situações que colocam em risco sua integridade física.  

Com o fim de compensar os riscos aos quais estes profissionais foram submetidos durante sua atividade laboral ao longo da vida, trabalhando diariamente expostos a agentes nocivos a saúde e/ou integridade física, o INSS dispõe da chamada aposentadoria especial.

O vigilante tem direito a aposentadoria especial?

Por certo que os vigilantes trabalham em condições de risco a integridade física. Sendo assim, surge a dúvida a respeito do enquadramento do vigilante na categoria de profissões com direito a aposentadoria especial.

A resposta para essa pergunta é que depende do tipo de vigilante estamos tratando

Antes é preciso destacar que a aposentadoria especial tem como requisitos, além da insalubridade, o quesito da periculosidade, que é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.

Inicialmente, segundo a jurisprudência dos tribunais brasileiros, têm direito a aposentadoria especial apenas os vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, porém, essa questão da necessidade de trabalhar armado encontra-se em discussão no Superior Tribunal de Justiça, de modo que, dependendo do julgamento, aqueles vigilantes que não trabalham armados, podem ter direito à aposentadoria especial também.

Mas o que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade, de forma constante.

Assim, levando em consideração a submissão à condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de insalubridade/periculosidade a que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.

Nesse cenário, é possível classificar a aposentadoria por três graus distintos, sendo o período de 15 anos de contribuição para grau máximo de exposição do trabalhador a insalubridade/periculosidade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Para a comprovação do nível de exposição, é preciso providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que nada mais é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Por fim, é sempre válido lembrar que o ideal é buscar auxílio de um profissional capacitado para esclarecer eventuais dúvidas com base no caso concreto, pois como se sabe, a Reforma da Previdência ocasionou várias alterações importantes.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores, será um prazer ajudá-lo(a).

Tagged under: aposentadoria especial, vigilante

What you can read next

Como melhorar minha aposentadoria? Tudo sobre a Revisão da Vida Toda.
Quanto tempo demora a sair a aposentadoria?
Empregado aposentado afastado por doença pode ser demitido?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}