A aposentadoria é um momento almejado pela maioria dos trabalhadores, pois é uma fase que conseguem parar de trabalhar e aproveitar a vida com mais qualidade, via de regra.
No entanto, para evitar a negativa pelo INSS, é importante que todos conheçam os documentos necessários para solicitar o benefício. Confira a seguir.
Como se aposentar com as regras atuais?
Inicialmente, destaca-se que, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, existem, em tese, três maneiras de se aposentar:
1- Se você já cumpriu os requisitos da lei anterior, terá direito ao benefício de acordo com as regras à época vigentes;
2 – Se você estava prestes a cumprir os requisitos para obter a aposentadoria, é possível valer-se das regras de transição e se aposentar mais rápido; e, por fim,
3 – Se você cumpre os requisitos previstos na nova lei.
Se você cumpriu os requisitos da lei anterior, ou seja, possui 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem, além de 180 meses de contribuição, tem o direito adquirido à aposentadoria por idade (principal alteração da reforma), não sendo afetado(a) com a nova lei.
No caso acima, o cálculo do benefício será o previsto na lei vigente à época (mais benéfica), que corresponde a 70% (acrescidos 1% a cada ano de contribuição a mais) do resultado da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, portanto, excluindo os 20% menores.
Por outro lado, se você está bem perto de preencher os requisitos e não alcançou ainda, poderá seguir uma das regras de transição. Em tese, você trabalhará um pouco mais para se aposentar, mas não tanto quanto exige a lei nova. O cálculo será com base nas normas vigentes atualmente.
O mesmo vale para quem estava prestes a cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Tendo em vista que esta hipótese de aposentadoria foi extinta pela nova lei, é possível que você se aposente por meio de uma das regras de transição.
Entretanto, a partir de novembro de 2019, homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição e mulheres 62 anos e 15 anos de contribuição.
Quais os documentos necessários?
Em regra, o beneficiário deverá portar documentos originais de identificação e todos os demais que comprovem o cumprimento dos requisitos da lei, como tempo de contribuição (CTPS, Contrato de Trabalho, Extrato CNIS e outros), idade mínima, condição incapacitante para o trabalho (se aposentadoria por invalidez).
Essa é a parte mais importante para o sucesso do pedido: a documentação.
É com base nos documentos que o INSS irá deferir ou não o pedido.
No entanto, não são raras as vezes que ocorre negativa sem fundamento plausível, razão pela qual você poderá recorrer às instâncias administrativas superiores e ao Judiciário, se necessário. Um advogado especialista poderá lhe auxiliar e garantir seus direitos.