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Bogo Advocacia
quinta-feira, 27 fevereiro 2020 / Published in Previdenciário

Quem trabalha em frigorífico tem direito a insalubridade? Entenda as regras

Trabalhadores realizando atividades em ambiente frigorífico com roupas e equipamentos de proteção contra baixas temperaturas

A dúvida sobre quem trabalha em frigorífico tem direito a insalubridade é comum porque esses ambientes podem envolver exposição ao frio, ruído, umidade e outros agentes capazes de afetar a saúde do trabalhador.

Porém, trabalhar em um frigorífico não gera automaticamente o direito ao adicional de insalubridade.

A caracterização depende das condições efetivas de trabalho, do agente ao qual o empregado está exposto e do enquadramento nas normas de segurança e saúde aplicáveis.

A CLT considera insalubres as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos acima dos limites de tolerância estabelecidos conforme a natureza, intensidade e tempo de exposição.

Por isso, dois empregados da mesma empresa podem ter situações diferentes.

Afinal, quem trabalha em frigorífico tem direito a insalubridade?

Pode ter, desde que as condições em que a atividade é realizada sejam caracterizadas como insalubres conforme a legislação trabalhista.

O simples fato de constar no registro profissional que o empregado trabalha em frigorífico não é suficiente.

É necessário analisar onde o trabalho é realizado, quais agentes estão presentes, como ocorre a exposição e quais medidas de proteção são adotadas pela empresa.

Um empregado que permanece em área administrativa, por exemplo, possui condições bastante diferentes daquele que ingressa habitualmente em câmaras frigoríficas.

É a realidade da atividade que precisa ser avaliada.

Trabalhar no frio dá direito à insalubridade?

Pode dar.

O Anexo 9 da NR 15 trata especificamente das atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais que apresentem condições similares, quando exponham os trabalhadores ao frio sem proteção adequada.

Nesses casos, a caracterização da insalubridade ocorre por meio de avaliação realizada no local de trabalho.

Portanto, não existe uma resposta baseada apenas no nome do cargo.

É necessário avaliar as condições ambientais e a proteção efetivamente fornecida ao empregado.

Só quem entra em câmara fria pode receber insalubridade?

Não necessariamente.

A NR 15 não se limita literalmente às câmaras frigoríficas. O Anexo 9 também menciona locais que apresentem condições similares.

Isso significa que outros ambientes artificialmente frios podem ser analisados.

Em frigoríficos, a operação pode envolver diferentes setores, temperaturas e rotinas. Alguns trabalhadores permanecem em áreas refrigeradas durante grande parte da jornada, enquanto outros acessam esses ambientes apenas em determinadas atividades.

Essas diferenças interferem na análise.

Existe uma temperatura mínima que garante insalubridade?

Esse ponto exige cuidado.

O Anexo 9 da NR 15 não estabelece simplesmente uma temperatura única abaixo da qual todo trabalhador passa automaticamente a receber adicional de insalubridade.

A caracterização do trabalho em condições insalubres pelo frio é feita por avaliação qualitativa no ambiente laboral.

Isso significa que aspectos relacionados à exposição e às condições de proteção precisam ser considerados.

Portanto, afirmações como “abaixo de determinada temperatura todo empregado recebe insalubridade” podem simplificar excessivamente a regra.

Entrar poucas vezes na câmara fria elimina o direito?

Não necessariamente.

A exposição intermitente não significa automaticamente ausência de insalubridade.

O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado de que o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente, por si só, não afasta o direito ao respectivo adicional.

Porém, isso não significa que qualquer entrada eventual em ambiente refrigerado gere o adicional.

A frequência, as condições da exposição e as circunstâncias da atividade precisam ser avaliadas no caso concreto.

Qual é o valor do adicional de insalubridade?

A CLT estabelece três graus de insalubridade:

grau máximo: 40%

grau médio: 20%

grau mínimo: 10%

A definição do grau depende do enquadramento do agente nas normas regulamentadoras e da avaliação aplicável à atividade.

Por isso, o trabalhador não escolhe o percentual e a empresa também não pode simplesmente definir o grau com base no cargo.

A caracterização precisa observar as regras técnicas e legais.

Sobre qual salário é calculado o adicional de insalubridade?

A base de cálculo é um tema que merece cuidado jurídico.

A CLT, em seu artigo 192, prevê percentuais calculados sobre o salário mínimo. Entretanto, a matéria passou por discussões constitucionais e jurisprudenciais, e também podem existir previsões específicas em normas coletivas.

Por isso, para saber quanto determinado trabalhador deve receber, é necessário verificar a legislação, a norma coletiva aplicável e as circunstâncias da relação de trabalho.

Não é recomendável calcular o adicional apenas multiplicando um percentual pelo salário contratual sem verificar qual base efetivamente se aplica ao caso.

O frigorífico é obrigado a fornecer roupas para proteção contra o frio?

A empresa possui obrigações relacionadas à proteção dos trabalhadores contra os riscos existentes no ambiente.

Dependendo da atividade, isso pode envolver vestimentas e equipamentos adequados às baixas temperaturas, além de outras medidas de proteção.

A NR 6 estabelece regras sobre Equipamentos de Proteção Individual, incluindo responsabilidades relacionadas ao fornecimento, orientação, treinamento e utilização dos equipamentos adequados aos riscos existentes.

Entretanto, simplesmente entregar um equipamento não encerra a responsabilidade da empresa.

É necessário verificar se a proteção é adequada ao risco, se está em condições de uso, se o trabalhador recebeu orientação e se existe fiscalização sobre sua utilização.

O fornecimento de EPI elimina o adicional de insalubridade?

Pode eliminar em determinadas situações, mas não automaticamente.

A CLT prevê que a eliminação ou neutralização da insalubridade pode ocorrer com a adoção de medidas que mantenham o ambiente dentro dos limites de tolerância ou com utilização de equipamentos de proteção capazes de reduzir a exposição aos parâmetros aplicáveis.

Porém, possuir uma ficha assinada de entrega de EPI não é suficiente, isoladamente, para demonstrar que o risco foi neutralizado.

É necessário avaliar a efetiva capacidade de proteção do equipamento nas condições concretas de trabalho.

Esse ponto costuma ser relevante em discussões judiciais envolvendo frigoríficos.

Quem trabalha em frigorífico tem direito a pausas para recuperação térmica?

Existe uma regra específica na CLT que merece atenção.

O artigo 253 estabelece que empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, possuem direito a 20 minutos de repouso, computados como tempo de trabalho efetivo.

O TST também consolidou entendimento de que o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, ainda que não trabalhe propriamente em câmara frigorífica, pode ter direito ao intervalo previsto no artigo 253 quando preenchidos os requisitos.

Esse intervalo não deve ser confundido com o adicional de insalubridade.

São direitos diferentes.

Receber insalubridade elimina o direito ao intervalo térmico?

Não.

O adicional de insalubridade e o intervalo para recuperação térmica possuem fundamentos distintos.

O adicional está relacionado à exposição a condições insalubres.

Já o intervalo previsto no artigo 253 da CLT busca proporcionar recuperação térmica ao trabalhador submetido às condições previstas na norma.

Assim, o pagamento de um direito não significa automaticamente que o outro deixou de existir.

Ruído em frigorífico também pode gerar insalubridade?

Pode.

Embora o frio seja um dos agentes mais lembrados quando se fala em frigoríficos, determinados ambientes industriais também apresentam níveis elevados de ruído provenientes de máquinas e equipamentos.

Nesse caso, a avaliação segue critérios específicos previstos na NR 15.

Diferentemente do frio tratado pelo Anexo 9, o ruído possui parâmetros técnicos próprios para análise da exposição.

Por isso, um mesmo ambiente pode exigir avaliação de diferentes agentes.

Existem outros agentes insalubres em frigoríficos?

Dependendo da função, sim.

Além do frio e do ruído, determinadas atividades podem envolver contato com agentes biológicos, umidade ou substâncias químicas.

Isso não significa que todos esses agentes estejam presentes em todo frigorífico ou que qualquer contato gere automaticamente direito ao adicional.

É necessário identificar qual atividade o trabalhador realmente executa e quais riscos estão presentes naquele setor específico.

Por isso, análises baseadas apenas no nome da empresa ou da profissão podem produzir conclusões equivocadas.

Como é comprovada a insalubridade?

Em processos trabalhistas nos quais existe discussão sobre caracterização e classificação da insalubridade, a CLT prevê a realização de perícia por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho devidamente habilitado.

O profissional avalia as condições do ambiente e os agentes relacionados à atividade.

Documentos de saúde e segurança mantidos pela empresa também podem ter relevância.

Por isso, tanto empregadores quanto trabalhadores devem considerar a importância da documentação relacionada às condições efetivas do ambiente laboral.

A empresa pode deixar de pagar o adicional se eliminar o risco?

Sim, desde que a insalubridade seja efetivamente eliminada ou neutralizada conforme os critérios aplicáveis.

O adicional não possui a finalidade de permanecer indefinidamente quando o agente nocivo deixou de existir ou passou a ser neutralizado de maneira eficaz.

Isso também demonstra por que a prevenção é importante.

O objetivo das normas de saúde ocupacional é reduzir ou eliminar o risco, e não simplesmente transformar a exposição prejudicial em uma parcela permanente da remuneração.

A empresa que modifica processos, melhora o ambiente ou adota medidas eficazes de proteção precisa manter documentação técnica adequada sobre essas alterações.

Insalubridade e aposentadoria especial são a mesma coisa?

Não.

Essa diferenciação é especialmente importante porque o artigo antigo tratava de aposentadoria especial.

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista relacionado às condições em que o empregado presta seus serviços.

A aposentadoria especial, por sua vez, é um benefício previdenciário que depende da comprovação de efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde conforme as regras do INSS.

Assim, receber adicional de insalubridade não garante automaticamente aposentadoria especial.

Da mesma forma, a ausência do adicional no contracheque não significa necessariamente que determinado período jamais possa ser reconhecido como especial para fins previdenciários.

São análises diferentes.

O frio do frigorífico pode contar como atividade especial para o INSS?

Pode existir discussão sobre o reconhecimento previdenciário da exposição ao frio, mas essa análise possui critérios próprios.

Para fins de aposentadoria especial, documentos como o PPP e as informações técnicas relacionadas às condições ambientais possuem papel importante.

Além disso, a legislação aplicável pode variar conforme o período em que a atividade foi exercida.

Por isso, alguém que trabalhou durante muitos anos em frigorífico precisa analisar separadamente duas questões: seus direitos trabalhistas durante o contrato e os possíveis efeitos daquela exposição no histórico previdenciário.

O que a empresa deve observar em ambientes frigoríficos?

Para empresas, a gestão não deve se limitar ao pagamento ou não do adicional.

É necessário identificar os riscos existentes em cada setor, avaliar tecnicamente o ambiente, fornecer proteção adequada, organizar treinamentos e observar os intervalos aplicáveis.

Também é importante manter a documentação de saúde e segurança coerente com a realidade da operação.

Quando os documentos indicam determinadas condições, mas a rotina dos trabalhadores demonstra uma realidade diferente, aumenta o risco de questionamentos trabalhistas.

A prevenção depende de avaliação técnica, procedimentos internos e acompanhamento contínuo das condições de trabalho.

Quem trabalha em frigorífico tem direito a insalubridade? Depende das condições de trabalho

A resposta para quem trabalha em frigorífico tem direito a insalubridade depende das condições efetivas em que a atividade é realizada.

A exposição ao frio em câmaras frigoríficas ou ambientes similares sem proteção adequada pode caracterizar insalubridade conforme o Anexo 9 da NR 15. Outros agentes presentes no ambiente, como ruído, também podem exigir avaliação específica.

Além disso, trabalhadores submetidos a ambientes artificialmente frios podem possuir outros direitos relacionados às condições de trabalho, como o intervalo para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT, quando preenchidos os requisitos.

Por isso, não é correto afirmar que todo funcionário de frigorífico recebe insalubridade, assim como não se deve concluir que o simples fornecimento de EPI elimina automaticamente o adicional.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

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