• TRABALHE CONOSCO
  • CANAL CÓDIGO DE ÉTICA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
segunda-feira, 24 fevereiro 2020 / Published in Previdenciário

Aposentadoria integral em 2020? Saiba o que mudou.

A aposentadoria é um momento almejado por muitos trabalhadores, não é mesmo? 

São diversos anos trabalhando para que em determinada idade ou época, o trabalhador cesse suas atividades e continue recebendo renda para o próprio sustento e também para aproveitar a vida. 

Com a Reforma da Previdência aprovada, algumas regras sofreram mudanças, como o direito à aposentadoria integral. Confira como ficou a seguir. 

 Aposentadoria integral

Importante lembrar que existem diversos tipos de aposentadoria. Temos um conteúdo específico sobre elas em nosso blog, confira aqui.

De uma maneira geral, as mais comuns são: por idade ou por tempo de contribuição. 

Considerando que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma, a que restou é a por idade. Vale lembrar que existem regras de transição para aqueles trabalhadores que estavam prestes a se aposentar pelo tempo de contribuição e não pela idade, importante conferir. 

Sobre a aposentadoria por idade, houve aumento da idade mínima às mulheres, sendo necessário atingir 62 anos, enquanto os homens permaneceram com o requisito de 65 anos de idade. Além disso, exige-se tempo mínimo de contribuição, sendo de 20 anos para eles e 15 anos para elas. 

Na lei anterior, muitas pessoas alcançaram a idade e tempo de contribuição mínimo, mas optaram por trabalhar mais tempo objetivando garantir a aposentadoria integral. O cálculo na época era a média aritmética dos 80% maiores salários recebidos na vida, excluindo os 20% menores salários. 

O valor da aposentadoria, no entanto, era de 70% do resultado do cálculo citado acima, sendo somados 1% a cada ano a mais de contribuição. Ou seja, trabalhando um pouco mais, garantia o salário de benefício integral. 

Com a reforma, a aposentadoria passa a ser calculada sobre a média aritmética de todos os salários recebidos, incluindo os 20% menores. Ainda, a renda mensal inicial do benefício sofreu redução, passando a ser de 60%, sendo acrescidos 2% a cada ano que exceder o tempo de contribuição mínimo. 

A aposentadoria integral somente será possível quando:

– o trabalhador cumprir os 35 anos de contribuição e a trabalhadora 30 anos de contribuição. Além disso, a idade somada ao tempo de contribuição deve resultar 87 pontos para mulheres e 97 para homens (regra de transição) ou

– quando completar 40 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, e 35  anos de contribuição e 62 anos de idade se mulher.

Percebe-se que a nova lei dificultou aos trabalhadores receberem a aposentadoria logo quando atingidos os requisitos, incentivando-os a trabalhar mais para receber mais. 

Para o melhor planejamento do seu futuro previdenciário, busque auxílio de um advogado da área, o qual lhe prestará as informações necessárias.

Tagged under: Aposentadoria integral, reforma da previdência

What you can read next

Aposentadoria por idade | Saiba quais os requisitos para dar entrada!
Auxílio-doença: como obter o benefício?
Fui diagnosticado com coronavírus. Tenho direito ao auxílio doença?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mão de criança utilizando ferramenta de jardinagem na terra, simbolizando a possibilidade de averbar trabalho rural na infância para aposentadoria.
    Averbar trabalho rural na infância: Como antecipar sua aposentadoria em 2026
    Muitos trabalhadores desconhecem a possibilidade de averbar trabalho rural na
  • Duas profissionais selando um acordo extrajudicial com aperto de mãos sobre mesa com documentos técnicos e caneta.
    Governança e a formalização de acordos extrajudiciais: segurança e celeridade na recuperação de crédito
    A gestão de conflitos e a recuperação de ativos exigem
  • Senhor preocupado com a mão na testa após receber um indeferimento de aposentadoria do INSS.
    Indeferimento de aposentadoria: Principais motivos e como recorrer
    Receber a notícia de um indeferimento de aposentadoria é um
  • Médico com prancheta atendendo paciente em tratamento renal, explicando se quem tem nefropatia grave pode se aposentar por invalidez.
    Quem tem nefropatia grave pode se aposentar por invalidez?
    A dúvida sobre se quem tem nefropatia grave pode se
  • Gestores analisando gráficos financeiros e indicadores de inadimplência em um ambiente corporativo sob orientação jurídica.
    Recuperação de crédito como gestão preventiva: como proteger o fluxo de caixa
    A saúde financeira de uma empresa não depende apenas do

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}