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quinta-feira, 30 janeiro 2020 / Published in Previdenciário

Benefícios do INSS que podem ser acumulados: quais são?

Idosa analisando documento sobre benefícios do INSS que podem ser acumulados

Receber um benefício previdenciário não significa, necessariamente, que o segurado fica impedido de receber outro. Existem benefícios do INSS que podem ser acumulados, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos para cada prestação e não exista uma proibição legal para aquela combinação.

É o que pode acontecer, por exemplo, com uma pessoa aposentada que também passa a ter direito à pensão por morte do cônjuge. Nesse caso, os dois benefícios podem ser mantidos, embora as regras atuais possam reduzir o valor recebido em um deles.

Por outro lado, algumas combinações são expressamente proibidas. Por isso, antes de solicitar um segundo benefício, é importante entender qual regra se aplica ao caso.

O que significa acumular benefícios do INSS?

A acumulação ocorre quando uma mesma pessoa recebe dois ou mais benefícios previdenciários ao mesmo tempo.

Isso pode acontecer porque cada benefício protege uma situação diferente. Uma aposentadoria decorre do preenchimento dos requisitos para se aposentar, enquanto uma pensão por morte, por exemplo, decorre do falecimento de um segurado e da condição de dependente de quem solicita o benefício.

A possibilidade de receber ambos depende da natureza das prestações e das regras estabelecidas pela legislação previdenciária.

Além disso, desde a Reforma da Previdência de 2019, algumas acumulações continuam permitidas, mas passaram a ter uma forma específica de cálculo.

Quais benefícios do INSS podem ser acumulados?

Uma das situações mais conhecidas é o recebimento de aposentadoria e pensão por morte. Uma pessoa aposentada pode receber também a pensão deixada pelo cônjuge ou companheiro, desde que cumpra os requisitos para a concessão.

Também existem situações envolvendo pensões provenientes de regimes previdenciários diferentes, como uma pensão do Regime Geral de Previdência Social e outra decorrente de regime próprio, observadas as condições estabelecidas pela legislação.

Outra possibilidade envolve benefícios decorrentes de fatos geradores diferentes. Porém, cada combinação precisa ser analisada individualmente, já que o simples fato de dois benefícios terem origens distintas não significa que o recebimento conjunto será sempre permitido.

A legislação também prevê situações específicas envolvendo benefícios indenizatórios e prestações previdenciárias.

Aposentadoria e pensão por morte podem ser recebidas juntas?

Sim. Essa continua sendo uma das principais hipóteses entre os benefícios do INSS que podem ser acumulados.

Entretanto, a Reforma da Previdência alterou a forma de pagamento dessa acumulação.

Nas situações alcançadas pelas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019, o beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor. Sobre o benefício de menor valor, são aplicadas faixas percentuais.

Portanto, ter direito aos dois benefícios não significa necessariamente receber integralmente a soma dos dois valores.

As regras aplicáveis também podem variar conforme a data em que o direito aos benefícios foi adquirido.

É possível receber duas pensões por morte?

Depende da origem das pensões.

A legislação restringe o recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro dentro do mesmo regime previdenciário, ressalvadas situações específicas.

Por outro lado, a Reforma da Previdência admite determinadas acumulações quando os benefícios são provenientes de regimes previdenciários diferentes ou estão relacionados a atividades constitucionalmente acumuláveis.

Por isso, a origem de cada pensão precisa ser identificada antes de concluir se os pagamentos podem coexistir.

Quais benefícios do INSS não podem ser acumulados?

A Lei nº 8.213/1991 estabelece diversas proibições. Entre elas, não é permitido receber simultaneamente mais de uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.

Também existem restrições para combinações como aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária e salário maternidade com auxílio por incapacidade temporária.

Outro exemplo envolve o auxílio acidente. A legislação estabelece limitações específicas para seu recebimento conjunto com outros benefícios, inclusive aposentadorias.

Além disso, o seguro desemprego, embora não seja um benefício previdenciário do INSS, possui incompatibilidades com determinados benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

Essas regras possuem exceções e particularidades. Por isso, a análise não deve considerar apenas o nome dos benefícios, mas também sua origem e a data em que os direitos foram constituídos.

Auxílio acidente pode ser acumulado com outro benefício?

O auxílio acidente possui natureza indenizatória e pode coexistir com determinadas situações previdenciárias. No entanto, existem restrições importantes.

Uma delas diz respeito à aposentadoria. Pela legislação atual, o auxílio acidente não pode ser acumulado com aposentadoria.

Também não é permitido receber mais de um auxílio acidente.

Quando existe outro benefício relacionado à incapacidade para o trabalho, é necessário verificar se ambos decorrem do mesmo fato e se a legislação permite o pagamento simultâneo.

Como funciona o valor quando a acumulação é permitida?

Essa é uma das principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Em determinadas hipóteses de acumulação previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício mais vantajoso é recebido integralmente. Já o segundo benefício é calculado por faixas.

Sobre o benefício de menor valor, a legislação prevê o recebimento de:

100% da parcela de até um salário mínimo;

60% da parcela que ultrapassar um salário mínimo até dois salários mínimos;

40% da parcela entre dois e três salários mínimos;

20% da parcela entre três e quatro salários mínimos;

10% da parcela que ultrapassar quatro salários mínimos.

Isso significa que a redução não é aplicada diretamente sobre todo o segundo benefício. O cálculo considera as diferentes faixas previstas pela legislação.

A Reforma da Previdência proibiu o acúmulo de benefícios?

Não.

A Reforma da Previdência não eliminou a possibilidade de acumulação. O que ocorreu foi uma alteração importante nas regras de algumas combinações e, principalmente, na forma de calcular o valor recebido.

Além disso, a data em que os direitos foram adquiridos pode interferir na análise.

Uma pessoa que já recebia determinados benefícios antes da Reforma pode estar submetida a regras diferentes das aplicáveis a quem passou a ter direito depois de 13 de novembro de 2019.

Por isso, não é adequado aplicar automaticamente a regra atual a todas as situações.

Como saber se posso receber dois benefícios do INSS?

Para identificar os benefícios do INSS que podem ser acumulados, é necessário analisar quais prestações estão envolvidas, quando o direito a cada uma surgiu e qual regime previdenciário é responsável pelo pagamento.

Também é importante verificar se existe alguma vedação específica e, quando a acumulação for permitida, calcular quanto efetivamente será recebido.

Em alguns casos, o segurado pode ter direito aos dois benefícios, mas o valor final será diferente da simples soma das duas rendas mensais.

Por isso, uma análise previdenciária antes do requerimento pode ajudar a identificar a regra aplicável e evitar expectativas incorretas sobre o valor.

Entender a combinação dos benefícios evita erros no pedido

Existem benefícios do INSS que podem ser acumulados, mas cada combinação possui regras próprias. Aposentadoria e pensão por morte, por exemplo, podem coexistir em determinadas situações, enquanto outras prestações são incompatíveis.

Além disso, a Reforma da Previdência criou critérios específicos para o cálculo de algumas acumulações.

Assim, é necessário considerar o tipo de benefício, a origem, a data em que o direito foi adquirido e a legislação aplicável ao caso.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: cumulação de benefícios, direito previdenciario, inss

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