• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • POLÍTICA DE QUALIDADE
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
sexta-feira, 29 novembro 2019 / Published in Previdenciário

Aposentadoria por tempo de contribuição e idade: como funcionam as regras?

Casal de idosos analisando documentos sobre aposentadoria por tempo de contribuição e idade

A aposentadoria por tempo de contribuição e idade passou por mudanças importantes com a Reforma da Previdência de 2019. A antiga aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição deixou de existir como regra geral, mas isso não significa que o tempo contribuído perdeu importância.

Hoje, a data em que o segurado começou a contribuir para o INSS faz diferença. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode se enquadrar em regras de transição. Já quem ingressou no Regime Geral depois dessa data segue, em regra, os requisitos da aposentadoria programada.

Por isso, duas pessoas com a mesma idade podem ter datas de aposentadoria diferentes conforme o histórico de contribuições.

Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição deixou de ser a regra para novos segurados após a Reforma da Previdência.

Porém, existem duas situações que precisam ser consideradas.

Quem já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma pode ter direito adquirido às regras anteriores. Já quem contribuía antes da mudança, mas ainda não havia completado os requisitos, pode verificar o enquadramento nas regras de transição.

É justamente nesse segundo grupo que a combinação entre idade e tempo de contribuição ganha maior importância.

Qual a idade e o tempo de contribuição para se aposentar?

Para quem começou a contribuir para o RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, a aposentadoria programada exige atualmente:

MulherHomem
Idade mínima62 anos65 anos
Tempo mínimo de contribuição15 anos20 anos
Carência180 meses180 meses

Esses requisitos são cumulativos. Portanto, completar somente a idade ou somente o tempo de contribuição não é suficiente.

Há uma diferença importante para quem já estava filiado ao INSS antes da Reforma. Na regra de transição da antiga aposentadoria por idade, por exemplo, o homem pode cumprir o requisito contributivo com 15 anos, observadas as demais condições.

Quem contribuía antes da Reforma pode se aposentar por outras regras?

Sim. Esse é um dos principais pontos que devem ser analisados antes do pedido ao INSS.

A Reforma criou diferentes regras de transição para quem já contribuía em novembro de 2019. Entre elas estão a regra dos pontos, a idade mínima progressiva e os pedágios de 50% e 100%.

Cada uma possui requisitos próprios. Por isso, olhar apenas para a idade atual ou para o número total de contribuições pode levar a uma conclusão equivocada sobre quando será possível se aposentar.

Como funciona a regra dos pontos?

Na regra dos pontos, são considerados conjuntamente idade e tempo de contribuição.

A pontuação resulta da soma desses dois fatores. Além de alcançar a pontuação exigida, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição previsto para essa transição, de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A pontuação exigida aumenta progressivamente até atingir os limites definidos pela Reforma.

Um segurado com 62 anos de idade e 36 anos de contribuição, por exemplo, soma 98 pontos. Mas saber se essa pontuação permite a aposentadoria exige verificar o ano do pedido e os demais requisitos aplicáveis.

E a regra da idade mínima progressiva?

Outra possibilidade combina um tempo mínimo de contribuição com uma idade mínima que aumenta gradualmente.

Nessa transição, permanecem necessários pelo menos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. A idade mínima aumenta seis meses por ano até alcançar os limites estabelecidos pela Reforma.

Portanto, quem estava próximo da aposentadoria em 2019 pode ter uma situação bastante diferente de quem começou a contribuir depois da Reforma.

Existem regras sem idade mínima?

Dependendo do histórico previdenciário, sim.

A regra do pedágio de 50% foi criada para segurados que, quando a Reforma entrou em vigor, estavam a até dois anos de completar o antigo tempo mínimo de contribuição. Nessa modalidade, não existe uma idade mínima específica, mas é necessário cumprir o tempo que faltava em novembro de 2019 acrescido de 50%.

Existe ainda a regra do pedágio de 100%, que combina idade mínima, tempo de contribuição e um período adicional correspondente ao tempo que faltava para alcançar o requisito contributivo quando a Reforma entrou em vigor.

Por isso, não existe uma resposta única para todos os trabalhadores que já contribuíam antes de 2019.

Ter mais tempo de contribuição permite se aposentar mais cedo?

Em algumas regras de transição, pode fazer diferença.

Uma pessoa com muitos anos de contribuição pode alcançar antes a pontuação necessária ou preencher determinada regra de transição. Porém, isso depende da idade, da data de ingresso no INSS e de todo o histórico previdenciário.

Também é importante verificar se todo o período trabalhado aparece corretamente no CNIS. Vínculos ausentes, contribuições abaixo do mínimo, períodos rurais ou atividades especiais podem alterar o tempo reconhecido pelo INSS.

Por isso, a contagem não deve considerar somente o número que aparece inicialmente no sistema.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

A Reforma também modificou o cálculo de diversos benefícios.

Como regra geral, considera-se a média dos salários de contribuição abrangidos pela legislação atual. Sobre essa média, o benefício parte de 60%, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Entretanto, existem particularidades conforme a regra utilizada. A regra do pedágio de 50%, por exemplo, possui tratamento próprio para o cálculo.

Isso significa que a primeira data possível para se aposentar não necessariamente corresponde à alternativa financeiramente mais favorável.

Qual regra de aposentadoria é mais vantajosa?

Não existe uma regra que seja melhor para todos.

Uma pessoa pode preencher mais de uma possibilidade de aposentadoria e encontrar diferenças no valor do benefício ou na data em que poderá fazer o pedido.

Por isso, uma análise previdenciária pode comparar pontos como idade, tempo efetivamente reconhecido pelo INSS, salários de contribuição, vínculos ausentes, períodos especiais, atividade rural e regras de transição disponíveis.

Em determinados casos, alguns meses adicionais de contribuição podem modificar o enquadramento ou o cálculo do benefício.

Como saber quando posso me aposentar?

Para analisar uma aposentadoria por tempo de contribuição e idade, o primeiro passo é reconstruir o histórico previdenciário do segurado.

A data de início das contribuições, os períodos registrados no CNIS, a idade, eventuais atividades especiais ou rurais e os salários de contribuição podem influenciar o resultado.

Por isso, utilizar apenas uma simulação automática pode não ser suficiente quando existem inconsistências ou períodos que ainda precisam ser reconhecidos.

Uma análise previdenciária individual permite identificar qual regra pode ser utilizada, quando os requisitos serão preenchidos e qual poderá ser o impacto de cada alternativa no valor do benefício.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, a orientação jurídica especializada pode contribuir para que o pedido seja feito com base na regra adequada ao histórico do segurado.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria por idade, reforma da previdência

What you can read next

Trabalhador Rural: Quais são os direitos no INSS?
Trabalhador realizando soldagem em atividade relacionada à aposentadoria especial por insalubridade
Aposentadoria especial por insalubridade: quem tem direito e como funciona?
Minha empresa faliu e não emitiu o PPP. O que fazer para não perder o tempo especial?

Warning: Undefined variable $user_ID in /home/bogoadvocacia/www/wp-content/themes/atuarmkt08/comments.php on line 73

You must be logged in to post a comment.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Homem analisa documentos e cálculos sobre a regra do pedágio de 100% na aposentadoria.
    Pedágio de 100% na aposentadoria: veja como funciona
    Você já se perguntou como as regras do INSS impactam
  • Balança da Justiça sobre mesa de escritório durante análise jurídica sobre renegociação de dívida e garantias.
    Renegociação de dívida: quais cuidados evitam a perda de garantias?
    A renegociação pode ser adequada quando o devedor reconhece a
  • Homem idoso consulta informações no computador sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias.
    Dupla aposentadoria: entenda quando a lei permite acumular dois benefícios
    Você já se perguntou se é possível receber dupla aposentadoria?
  • Advogados analisam os efeitos da recuperação judicial na cobrança dos garantidores.
    A recuperação judicial suspende a cobrança dos garantidores?
    Quando uma empresa entra em recuperação judicial, credores costumam concentrar
  • Pessoa com dor na mão, representando dúvidas sobre CID M79.6 e aposentadoria
    CID M796 aposenta? Entenda seus direitos no INSS
    Você sente dor em membro e se pergunta se a

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria híbrida aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença benefício bpc crédito direito previdenciario direitos previdenciários empregado inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}