O auxílio-doença é um benefício de direito do trabalhador que fica incapacitado de exercer sua atividade laboral por período superior a quinze dias. O benefício é temporário, mas o trabalhador receber durante todo o período que permanecer incapacitado de exercer a sua atividade.
O trabalho só deixa de receber o auxílio-doença quando, após uma perícia médica, o INSS identifica que a incapacidade do trabalhador já não existe mais e que ele já pode retornar ao trabalho. No entanto, muitas vezes a decisão da perícia nem sempre é o que diz a realidade do trabalhador.
Quando, mesmo com a liberação médica da perícia, o empregado ainda não consegue retornar às atividades, é possível recorrer da decisão. Quando a solicitação do benefício é indeferida, significa que a perícia não concorda com os documentos médicos que foram apresentados pelo trabalhador.
Para recorrer, o trabalhador deve apresentar o recurso por escrito e assinado por ele. No documento, é preciso constar os motivos pelos quais o trabalhador discorda da decisão da previdência social, com base na legislação e nas comprovações médicas.
Por isso, a recomendação é não dispensar um advogado nesses casos. O trabalhador tem trinta dias para apresentar o recurso, entregando em uma agência ou enviando pelos Correios, caso deseje encaminhar para a própria agência que emitiu o resultado negativo. No próprio site do INSS é possível ter acesso ao formulário que deve ser preenchido.
No entanto, para não correr o risco de indeferimento, esteja sempre com laudos, exames, atestados e com todos os relatórios médicos que comprovem o problema. Algumas dicas podem ajudar nesse processo, mas um advogado é indispensável para que não haja falhas durante os períodos de entrega e análise do recurso.
Além da decisão de encerramento do benefício, o que pode acontecer após a perícia ser realizada é a decisão prorrogar o benefício do auxílio-doença se o médico constatar que a incapacidade permanece, embora não seja permanente. Também pode ocorrer de a perícia decidir por converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, caso perceba que a incapacidade vai se manter permanentemente.
Uma questão importante para ser lembrada é que mesmo que o auxílio-doença já esteja sendo pago ao trabalhador por um período de dois anos, por exemplo, o benefício não será convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez, nem será cortado sem uma perícia médica.
Para que essa mudança realmente aconteça é preciso que a perícia médica confirme a permanência da incapacidade do trabalhador que, antes, era apenas temporária.Procure um advogado e conte sobre sua situação, afinal, o que nenhum trabalhador incapacitado de exercer a atividade laboral quer é ficar sem receber o benefício.
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