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Bogo Advocacia
sexta-feira, 29 novembro 2019 / Published in Previdenciário

Aposentadoria por idade: o que mudou após a Reforma da Previdência?

Com a Reforma da Previdência, muitas alterações estão previstas para quem ainda está para se aposentar. Quem já está aposentado, nada muda. A nova regra também não altera a situação de trabalhadores que já apresentam requisitos para se aposentar. No entanto, para quem ainda está no mercado de trabalho, a principal alteração está na aposentadoria por idade.

A nova regra cria uma idade mínima para a aposentadoria. Para quem não está inserido nas regras de transição – feitas para quem já está próximo da aposentadoria – o benefício previdenciário por tempo de contribuição deixará de existir.

Atualmente, a idade mínima para a aposentadoria é de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Com a Reforma da Previdência, a idade mínima sobe para 62 anos para as mulheres, mas permanece em 65 para os homens, tanto para a iniciativa privada quanto para servidores públicos federais.

Com a nova regra, o tempo mínimo de contribuição se soma à idade mínima. Agora, é preciso que as mulheres tenham 15 anos de contribuição e 20 anos para os homens. Para quem já está no mercado de trabalho, o tempo mínimo de contribuição fica em 15 anos para os dois casos.

Já para os servidores público federais, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e cinco na função em que for solicitada a aposentadoria. No caso da aposentadoria especial, para algumas profissões, as regras vão sofrer alterações e a regra geral não deve ser aplicada.

Cálculo do benefício após a Reforma da Previdência

Atualmente, o valor da aposentadoria dispensa as 20% contribuições mais baixas do trabalhador. No entanto, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria passa a ser calculada com base na média do histórico total de contribuição do segurado.

Quando os trabalhadores atingirem o tempo mínimo de contribuição, vai ser possível ter direito a 60% do valor do benefício integral. O percentual deve subir dois pontos a cada ano a mais de contribuição. O trabalhador só terá direito ao benefício integral quando, no caso das mulheres, atingirem 35 anos de contribuição, e 40 anos para os homens.

As regras de transição, no entanto, são importantes para serem avaliadas caso o trabalhador esteja perto de conseguir a aposentadoria. Por isso, é importante conversar com um advogado, que poderá elencar as principais possibilidades e quais são as mais vantajosas, tendo em vista que a mudança traz um atraso no prazo da aposentadoria para a maioria dos trabalhadores.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria por idade, reforma da previdência

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