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segunda-feira, 28 outubro 2019 / Published in Previdenciário

As novas regras para aposentadoria rural por idade

A aposentadoria rural é um benefício dado ao cidadão que trabalhou, no mínimo, 180 meses na atividade rural. Para o agricultor familiar, pescador artesanal e indígena solicitarem o benefício, é necessário, no momento do pedido, estar exercendo a atividade de segurado especial. No entanto, se a Reforma da Previdência for aprovada, algumas regras devem ser mudadas na aposentadoria rural.

Na regra atual, além dos 180 meses trabalhados, o trabalhador rural também precisa ter uma idade mínima de 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, para mulheres. A idade é de cinco anos a menos do que o estabelecido atualmente para os demais trabalhadores.

O tempo mínimo de trabalho na atividade rural é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Até quem nunca contribuiu com o INSS também pode ter o direito do benefício da aposentadoria rural.

O texto da Reforma da Previdência, após ser votado em 1º turno no Senado, não modifica essa regra. Embora a proposta inicial do texto aumentasse a idade mínima para mulheres e o tempo de contribuição para homens e mulheres, o texto que segue em análise no Senado mantém a regra atual.

Pelo texto, a idade mínima fica mantida em 60 anos para homens e 55 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição também permanece em 15 anos para os dois casos. Essa proposta também atinge pessoas que exercem a economia familiar, como o garimpeiro e o pescador artesanal.

Como solicitar o benefício?

Sabendo que você é um trabalhador que está dentro das regras para aposentadoria rural, agora basta solicitar o benefício. Desde o início de 2019, os trabalhadores rurais não precisam mais ir aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural e, só depois, dar entrada no benefício.

No momento, é possível ir diretamente a uma agência do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) e preencher a autodeclaração de trabalhador rural. No entanto, todos os documentos necessários devem estar em mãos, pois o próprio INSS deve fazer o trabalho e ratificação da documentação entregue.

O segurado pode continuar agendando o atendimento pelo telefone 135. O modelo de formulário de autodeclaração pode ser encontrado no site do INSS, na internet, tanto para trabalhador rural quando para pescador artesanal, além das agências da Previdência Social.

Para não ficar nenhuma dúvida sobre o assunto, o melhor a se fazer é entrar em contato com um advogado especialista. Ele pode orientar o trabalhador rural sobre a documentação necessária e os trâmites legais que devem ser realizados. Além disso, com um advogado, os erros podem ser melhor evitados.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria rural, direito previdenciario

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