Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
terça-feira, 28 julho 2020 / Published in Direito Trabalhista

Entenda sobre o vale transporte do empregado

A remuneração do trabalhador costuma vir acompanhada de uma série de benefícios, como vale transporte, vale refeição, vale alimentação, plano de saúde, auxílio dentário, auxílio creche, entre tantas outras coisas. Isso tudo faz surgir o questionamento a respeito do que é obrigatório e como funciona cada um desses benefícios.

O vale transporte é um velho conhecido dos brasileiros, principalmente daqueles que dependem diariamente do transporte público. Esse benefício é uma obrigação do empregador, mas os valores são divididos com o empregado.

Por certo que essa obrigação tem algumas exceções, como para os trabalhadores que não utilizam o vale transporte para locomoção até o trabalho. Pensando nisso, selecionamos algumas questões que merecem atenção.

Como funciona o vale transporte?

O vale transporte nada mais é que um auxílio oferecido ao empregado para cobrir os custos com a locomoção diária até o trabalho, e do trabalho para casa. Os valores de vale transporte devem ser adiantados, tendo em vista que são utilizados diariamente pelo empregado.

Esse benefício é obrigatório a todos os empregados, independente da sua natureza, isso significa que tanto faz o empregado ser temporário ou efetivo, ou até mesmo um trabalhador doméstico, visto que a locomoção é necessária para todos.

Com isso, a lei determina que os valores de transporte sejam divididos entre empregador e empregado, sendo que o teto de desconto do empregado é de 6% do seu salário.

Nesse cenário, caso os valores de transporte ultrapassem 6% do salário do empregado, o que passar disso será de responsabilidade do empregador. Caso o valor seja suficiente, não há necessidade de o empregador desembolsar nenhum valor.

Ainda, é preciso destacar que esse valor deve ser destinado apenas aos trabalhadores que efetivamente utilizam o transporte público, não sendo aplicado aos demais trabalhadores que utilizam meios próprios de locomoção.

Toda empresa é obrigada a pagar o vale transporte?

Apesar da obrigatoriedade do pagamento do vale transporte, nem todas as empresas precisam se preocupar com essa questão.

Isso porque aqueles empregadores que disponibilizam meios próprios para deslocamento do seus empregados já possibilitam a sua locomoção, independente se é por meio próprio ou por empresa contratada.

No entanto, é preciso se atentar a algumas questões. O transporte oferecido pela empresa precisa contemplar todo o trajeto do empregado, de casa até a porta do trabalho.

Caso o transporte seja parcial, o empregado deve fornecer o vale transporte para que o empregado se dirija até esse local do transporte fornecido.

Vale transporte pode ser suprimido durante a pandemia?

Com a adoção do isolamento social e muitos trabalhadores adotando o regime de home office, surge a dúvida a respeito da suspensão do vale transporte durante a pandemia.

Tendo em vista não ser necessário a locomoção do empregado até a empresa por conta do trabalho em casa, é possível a suspensão do vale transporte nessa situação excepcional.

Tagged under: empregado, vale transporte

What you can read next

Depressão garante auxílio doença?
Como calcular corretamente a multa do FGTS na rescisão de contrato de trabalho?
Bioquímicos: Quais são os direitos em relação ao INSS?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Mão colocando uma flor branca sobre um túmulo, simbolizando luto e pensão por morte no INSS.
    É possível pedir revisão da pensão por morte? Entenda quando e como solicitar
    A revisão da pensão por morte é um instrumento essencial
  • Advogado de terno analisando documentos e fazendo anotações em um escritório, representando a preparação de recurso no INSS.
    Como funciona o recurso no INSS
    Quando um benefício é negado, suspenso ou concedido de forma
  • Profissional aponta para um ícone de alerta digital enquanto segura um celular, representando atenção a riscos e falhas na recuperação de crédito empresarial.
    Erros que mais comprometem a recuperação de crédito empresarial
    A recuperação de crédito empresarial depende de planejamento, monitoramento e
  • Homem utilizando muletas após lesão, representando situações que podem gerar auxílio-doença ou auxílio-acidente no INSS.
    É possível acumular auxílio-doença e auxílio-acidente?
    A dúvida sobre a possibilidade de acumular auxílio-doença e auxílio-acidente
  • Profissional utiliza lupa com símbolo de alerta diante de um computador, representando a identificação de sinais de fraude à execução.
    Fraude à execução: sinais de alerta para empresas credoras
    A fraude à execução é uma das situações mais desafiadoras

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria híbrida aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença bpc demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}