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terça-feira, 13 junho 2023 / Published in Direito Familiar

Guarda dos filhos: quais os tipos e como funcionam?

Ter os pais presentes é muito importante para que os filhos tenham um desenvolvimento saudável e equilibrado. No entanto, nem sempre os pais conseguem permanecer juntos e isso pode levar a uma separação que é difícil e cansativa para todos os envolvidos.

Durante esse momento de fragilidade emocional, é comum surgirem diversas dúvidas, especialmente em relação à guarda dos filhos.

Para ajudar você a entender melhor, trouxemos abaixo os tipos de guarda e como cada uma delas funcionam.

O que é a Guarda?

Antes de abordar as suas espécies, é importante entender o que é a guarda. Trata-se de uma responsabilidade legal de cuidar e proteger os filhos menores de idade. Quando os pais não vivem juntos, a guarda determina quem será o responsável por tomar decisões importantes sobre a vida dos filhos.

A guarda não se limita apenas às questões de moradia e custódia física dos filhos, mas também inclui a responsabilidade de tomar decisões importantes em seu nome, como cuidados médicos, educação e atividades extracurriculares. É essencial que os pais tenham uma comunicação efetiva e cooperem na tomada de decisões relacionadas aos filhos, mesmo após a separação, uma vez que estarão lidando com o bem-estar dos próprios filhos.

Vale lembrar que a separação dos pais não os isenta de suas responsabilidades em relação aos filhos, uma vez que é um direito do menor protegido por lei. Dessa forma, a criança ou adolescente não pode ser afetada porque o relacionamento dos pais acabou.

Como é decidido quem permanece com a Guarda?

Quando os pais não vivem juntos, a decisão sobre a guarda dos filhos é baseada no que é melhor para eles, chamado de “interesse superior da criança”.

Os pais devem trabalhar juntos para criar um ambiente positivo e cuidar das necessidades dos filhos, mesmo após a separação. É importante que as decisões sobre a guarda sejam tomadas pensando sempre no bem-estar e no melhor interesse das crianças.

Os tribunais geralmente levam em consideração diversos fatores para determinar qual a melhor espécie de guarda e qual será mais benéfica para a criança, incluindo a capacidade dos pais de cuidar dela, o vínculo entre pais e filho, a estabilidade do ambiente doméstico, a proximidade com a escola e a comunidade em que a criança está inserida.

O objetivo principal é sempre proporcionar um ambiente estável, amoroso e seguro para as crianças, garantindo seu desenvolvimento saudável e equilibrado.

Quais os tipos de Guarda existentes no Brasil?

Atualmente, é reconhecido três espécies de guarda, cada uma com suas características, sendo elas: guarda compartilhada, guarda alternada e a guarda unilateral.

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é entendida como a mais vantajosa para a criança ou adolescente, atendendo ao princípio do melhor interesse antes mencionado. A lei brasileira, no artigo 1.583, §2º, do Código Civil de 2002, relata que “na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.

Nesse tipo de guarda, os pais têm a responsabilidade conjunta de cuidar e educar os filhos, mesmo após a separação.

Dessa forma, a guarda compartilhada busca garantir que as crianças mantenham uma relação equilibrada e saudável com ambos os pais. Isso significa que ambos os pais têm responsabilidades iguais em relação aos cuidados dos filhos. Isso envolve dividir o tempo de convívio e as responsabilidades parentais de forma equilibrada, levando em consideração as circunstâncias individuais e a disponibilidade de cada pai.

Com a guarda compartilhada, as crianças têm a oportunidade de ter a presença ativa e constante de ambos os pais em suas vidas, o que pode ajudar a criar uma sensação de segurança, estabilidade emocional e construir relacionamentos saudáveis. Além disso, elas podem se beneficiar das habilidades e perspectivas únicas que cada pai pode oferecer.

Para que a guarda compartilhada funcione, os pais precisam se comunicar de forma aberta e respeitosa, além de serem capazes de cooperar e tomar decisões juntos. Isso pode envolver a definição de horários de visitação, divisão de despesas e a participação ativa de ambos os pais em questões relacionadas à educação, saúde e bem-estar das crianças.

É importante lembrar que a guarda compartilhada nem sempre é a melhor opção, especialmente se houver problemas sérios entre os pais. Cada caso é único, e a decisão sobre a guarda compartilhada deve ser baseada no melhor interesse das crianças, considerando sua segurança e bem-estar.

Resumindo, a guarda compartilhada é um modelo que busca garantir que ambos os pais tenham a oportunidade de desempenhar um papel significativo na vida dos filhos, promovendo um ambiente saudável e amoroso para o seu crescimento e desenvolvimento.

Guarda Alternada

É preciso tomar muito cuidado com a guarda alternada, pois ela pode ser confundida com a guarda compartilhada, mesmo sendo bem distinta uma da outra.

O primeiro ponto a ser observado é que a guarda alternada consiste na alternância de lares e de poder de decisão entre os pais, por um determinado período, ou seja, o filho passa um período na casa de cada um dos pais, podendo ser semanal, mensal, anual, entre outros.

Vale ressaltar que durante o período que o menor estiver na casa de um dos pais, todos os direitos e obrigações do menor são de sua responsabilidade e logo que retorna à residência do outro genitor, esses deveres são transferidos ao mesmo.

Esse arranjo tem como objetivo principal promover a igualdade de participação dos pais na criação dos filhos. A ideia por trás da guarda alternada é que ambos os pais desempenhem um papel ativo e igualmente importante na vida das crianças, contribuindo para seu desenvolvimento físico, emocional e educacional.

A guarda alternada oferece benefícios significativos para as crianças. Elas têm a oportunidade de construir e manter um vínculo estreito com ambos os pais, o que pode promover um senso de segurança e estabilidade emocional. Além disso, as crianças podem se beneficiar do envolvimento direto e regular de ambos os pais em suas vidas, tendo acesso a diferentes perspectivas, habilidades e experiências.

É fundamental que os pais estejam dispostos a colocar as necessidades dos filhos em primeiro lugar, priorizando seu bem-estar e garantindo uma transição suave e harmoniosa durante as mudanças de residências.

Porém, essa espécie de guarda merece um cuidado extra, por envolver muitas mudanças na rotina da criança, podendo deixá-la confusa e atrapalhar em seu desenvolvimento social. Dessa forma, não é a espécie mais aconselhada em um primeiro momento.

Guarda Unilateral

Na guarda unilateral, apenas um dos pais é responsável por tomar as decisões em relação ao cuidado e educação do filho, enquanto o outro genitor tem um direito de visitas estabelecido.

A guarda unilateral é concedida quando um dos genitores é considerado mais adequado para exercer a responsabilidade parental exclusiva. Geralmente, isso ocorre quando há evidências de que o outro genitor é incapaz ou não está disposto a desempenhar adequadamente o papel de cuidador. Essa falta de capacidade pode estar relacionada a fatores como abuso físico ou emocional, negligência, dependência química, doença mental grave ou falta de interesse no envolvimento com o filho.

É importante ressaltar que a guarda unilateral não é a opção preferencial na maioria dos casos de separação ou divórcio. O sistema judiciário tende a favorecer a guarda compartilhada, que promove a participação ativa de ambos os genitores na criação dos filhos.

No entanto, em algumas situações, a guarda unilateral pode ser necessária para proteger o bem-estar e a segurança da criança. Por exemplo, quando há provas substanciais de que um dos genitores representa um risco significativo para a criança, seja por abuso físico, emocional ou negligência grave, a guarda unilateral pode ser considerada a opção mais apropriada.

É importante destacar que a guarda unilateral não significa que o genitor não guardião seja excluído completamente da vida da criança. Geralmente, é estabelecido um regime de visitas e um direito de convivência, permitindo que o genitor não guardião mantenha um relacionamento com o filho. O objetivo é proteger os interesses da criança e proporcionar um ambiente seguro e estável para o seu desenvolvimento.

Em resumo, a guarda unilateral é uma modalidade de guarda de crianças que é concedida quando um dos genitores é considerado incapaz ou inadequado para exercer a responsabilidade parental compartilhada. Embora seja uma opção menos comum, pode ser necessária em casos em que a segurança e o bem-estar da criança estão em risco. No entanto, o melhor interesse da criança é sempre o principal critério considerado ao determinar o tipo de guarda apropriado.

Como funciona o direito de visitação em cada espécie?

O direito de visitação, também conhecido como regime de convivência, varia de acordo com o tipo de guarda dos filhos. Iremos explicar como fica o direito de visitação em cada um dos tipos de guarda:

  • Guarda Compartilhada: Na hipótese de guarda compartilhada, não se utiliza a expressão “direito de visitas”, pois entende-se que os genitores irão conviver com o menor de forma igualitária e livre. Portanto, inicialmente, o ideal seria que os encontros com os pais ocorressem regularmente e de maneira flexível, respeitando sempre a rotina da criança. Normalmente, é estabelecido um plano de convivência que define a rotina e a divisão do tempo da criança entre os pais. Esse plano pode incluir a alternância de semanas ou dias específicos para cada genitor, além de períodos de férias e feriados compartilhados. No entanto, nos casos em que há um intenso conflito, é possível que o juiz estabeleça previamente os horários dos encontros de cada genitor, inclusive determinando uma residência principal, a fim de promover a estabilidade e segurança necessárias ao menor.
  • Guarda Alternada: No regime de guarda alternada, o direito de visitas tradicionalmente não se aplica, pois ambos os genitores compartilham a guarda de forma igualitária e alternada. Nesse tipo de guarda, a criança passa períodos de tempo pré-determinados com cada um dos genitores, alternando entre as residências. É importante ressaltar que, durante os períodos em que a criança está com um genitor, o outro genitor normalmente não tem direito a visitas regulares. No entanto, é comum que seja estabelecido o direito de contato, permitindo que o genitor ausente possa manter comunicação e contato com a criança, seja por meio de telefonemas, mensagens, videochamadas ou outros meios de comunicação, a fim de manter um relacionamento saudável e contínuo com o menor.
  • Guarda Unilateral: nesse caso, o genitor não guardião tem o direito de visitar o filho de acordo com um cronograma estabelecido pelo tribunal ou acordado entre os pais. Esse cronograma pode incluir visitas regulares, como fins de semana alternados, feriados específicos, períodos de férias e outros eventos importantes, como aniversários. O objetivo é permitir que o genitor não guardião mantenha um relacionamento significativo com o filho, mesmo que não seja o principal responsável por sua criação.

A espécie de guarda pode ser posteriormente alterada?

Sim! A espécie de guarda pode ser alterada com o tempo, dependendo das circunstâncias e das necessidades da criança. As mudanças na guarda podem ocorrer por meio de acordo entre os genitores ou por decisão judicial. Existem diversas situações em que a alteração da espécie de guarda pode ser considerada. Alguns exemplos incluem:

  • Mudança nas circunstâncias dos genitores: Uma mudança significativa na vida de um dos genitores, como mudança de residência, alteração nas condições financeiras, problemas de saúde ou outras circunstâncias relevantes, pode levar à reconsideração da espécie de guarda;
  • Mudança nas necessidades da criança: Conforme a criança cresce e seus interesses e necessidades evoluem, pode ser necessário revisar a espécie de guarda;
  • Mudança no relacionamento entre os genitores: Se ocorrerem conflitos contínuos e significativos entre os genitores que afetem negativamente a criança, uma modificação na espécie de guarda pode ser considerada;
  • Necessidades especiais da criança: Se a criança tiver necessidades especiais ou exigir cuidados específicos que não estão sendo atendidos adequadamente.

Em qualquer caso, a decisão de modificar a espécie de guarda geralmente é tomada com base no melhor interesse da criança, levando em consideração fatores como sua segurança, saúde, desenvolvimento emocional e bem-estar geral, por isso é necessário buscar um advogado especialista em direito da família para te auxiliar.

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