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Bogo Advocacia
quarta-feira, 17 junho 2020 / Published in Recuperação de Crédito

Quais os bens que podem ser penhorados para pagar uma dívida?

Casa, carro e valores em conteúdo sobre quais os bens que podem ser penhorados

Quando uma empresa tenta receber um crédito e o pagamento não acontece voluntariamente, a cobrança pode chegar à fase em que o patrimônio do devedor é utilizado para satisfazer a obrigação. Nesse momento, uma dúvida se torna fundamental: quais os bens que podem ser penhorados?

A legislação brasileira prevê uma ampla variedade de ativos que podem responder pela dívida, como dinheiro, veículos, imóveis, participações societárias e determinados direitos patrimoniais.

Isso não significa que todo patrimônio do devedor possa ser atingido.

O Código de Processo Civil também protege determinados bens e valores considerados essenciais. Além disso, existem regras específicas para salários, bem de família, instrumentos necessários ao trabalho e outras situações.

Por isso, a recuperação de crédito exige identificar não apenas se o devedor possui patrimônio, mas qual patrimônio pode juridicamente ser utilizado para o pagamento da dívida.

O que é penhora de bens?

A penhora é uma medida realizada dentro do processo de execução ou cumprimento de sentença para vincular determinado patrimônio ao pagamento da dívida.

O Código de Processo Civil estabelece que a penhora deve recair sobre bens suficientes para cobrir o principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. Ao mesmo tempo, os bens considerados impenhoráveis ou inalienáveis pela legislação ficam fora da execução.

Na prática, localizar patrimônio não significa que a empresa credora já recebeu.

Primeiro, aquele bem precisa ser identificado e submetido à constrição judicial. Dependendo da natureza do ativo, podem existir outras etapas até que seu valor seja utilizado para satisfação do crédito.

Quais os bens que podem ser penhorados segundo o CPC?

O artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem preferencial.

O dinheiro aparece em primeiro lugar. Depois, a legislação prevê outras categorias patrimoniais.

OrdemBens que podem ser objeto de penhora
1Dinheiro em espécie, depósitos e aplicações financeiras
2Títulos da dívida pública com cotação em mercado
3Títulos e valores mobiliários
4Veículos terrestres
5Imóveis
6Bens móveis em geral
7Semoventes
8Navios e aeronaves
9Ações e quotas societárias
10Percentual do faturamento da empresa devedora
11Pedras e metais preciosos
12Determinados direitos aquisitivos
13Outros direitos patrimoniais

A ordem é preferencial, não absolutamente inflexível. O dinheiro possui prioridade, mas, nas demais hipóteses, o juiz pode considerar as circunstâncias concretas para definir a medida mais adequada.

Portanto, quando se analisa quais os bens que podem ser penhorados, não se deve limitar a pesquisa a imóveis e veículos.

Dinheiro em conta pode ser penhorado?

Pode.

O dinheiro possui prioridade na ordem prevista pelo CPC.

O artigo 854 permite que o juiz determine eletronicamente a indisponibilidade de ativos financeiros encontrados em nome do devedor, limitada ao valor da execução. Depois do bloqueio, o executado pode demonstrar eventual impenhorabilidade ou excesso da quantia atingida.

Atualmente, essas ordens são operacionalizadas pelo Sisbajud, sistema que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras.

Segundo o CNJ, o sistema permite ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros, além de oferecer acesso a informações financeiras dentro dos limites definidos judicialmente.

Isso torna a pesquisa financeira uma das primeiras medidas consideradas em muitas execuções.

É possível penhorar aplicações financeiras?

Sim.

O bloqueio não se limita ao saldo de uma conta corrente tradicional.

O regulamento atual do Sisbajud prevê que as ordens podem alcançar contas de depósitos, contas de pagamento, investimentos, poupança, depósitos a prazo e outras aplicações e ativos mantidos pelas instituições participantes, sempre respeitando as hipóteses legais de impenhorabilidade.

Isso é relevante para empresas credoras porque um devedor pode possuir pouco dinheiro disponível em conta corrente e manter recursos aplicados em outros produtos financeiros.

Veículos podem ser penhorados?

Sim.

Veículos aparecem logo depois de dinheiro e títulos na ordem preferencial do artigo 835.

O Judiciário dispõe do Renajud, sistema que permite consultar a base do Renavam e inserir restrições judiciais sobre veículos, inclusive registro de penhora.

Dependendo da situação, podem ser impostas restrições que dificultem a transferência do veículo enquanto a execução está em andamento.

Entretanto, encontrar um automóvel não significa automaticamente que ele será suficiente ou economicamente adequado para satisfazer o crédito.

É necessário considerar propriedade, valor, existência de outras restrições e eventual financiamento.

Imóveis podem ser penhorados?

Podem, desde que não exista proteção legal aplicável ao caso.

Imóveis aparecem entre os principais bens indicados pelo Código de Processo Civil.

Porém, o fato de uma pessoa possuir uma casa ou apartamento não significa que esse patrimônio estará automaticamente disponível para pagamento de qualquer dívida.

O exemplo mais importante é o bem de família.

A Lei nº 8.009/1990 protege, como regra, o imóvel residencial utilizado pela entidade familiar, embora existam exceções expressamente previstas pela própria legislação.

Em agosto de 2026, o STJ decidiu que nem mesmo o elevado valor de mercado do imóvel permite afastar essa proteção por si só. As exceções precisam estar previstas em lei e não podem ser ampliadas simplesmente porque a residência é considerada luxuosa.

Bem de família nunca pode ser penhorado?

A proteção não é absoluta.

A própria Lei nº 8.009/1990 estabelece situações específicas em que a impenhorabilidade pode ser afastada.

Uma delas envolve determinadas hipóteses de imóvel oferecido em garantia real.

Em 2025, no Tema 1.261, o STJ definiu critérios para a penhora do bem de família oferecido em hipoteca relacionada a dívida empresarial. Entre outros pontos, o Tribunal estabeleceu que a exceção depende de a dívida ter sido constituída em benefício da entidade familiar.

Por isso, ao investigar quais os bens que podem ser penhorados, a empresa precisa analisar também por que determinado patrimônio estaria ou não protegido.

Quotas de empresa podem ser penhoradas?

Sim.

A participação societária também possui valor econômico.

O artigo 835 do CPC inclui expressamente ações e quotas de sociedades simples e empresárias entre os bens sujeitos à penhora.

Essa possibilidade pode ser especialmente relevante quando o devedor não possui imóveis ou veículos significativos em seu nome, mas participa de uma empresa economicamente ativa.

A penhora de quotas, entretanto, possui procedimento próprio e precisa considerar a estrutura societária e os direitos dos demais sócios.

Por isso, localizar participação empresarial é diferente de simplesmente encontrar dinheiro disponível para bloqueio imediato.

O faturamento de uma empresa pode ser penhorado?

Pode, mas existem critérios específicos.

O CPC prevê a possibilidade de penhora de percentual do faturamento quando a empresa devedora não possui outros bens penhoráveis ou quando os bens disponíveis são insuficientes ou de difícil alienação.

O percentual deve ser definido de maneira que permita o pagamento do crédito em prazo razoável sem inviabilizar a continuidade da atividade empresarial.

Isso é particularmente relevante em recuperações de crédito contra empresas que continuam operando e faturando, mas aparentemente não possuem patrimônio livre suficiente.

A atividade econômica em funcionamento pode representar uma fonte de satisfação da dívida, ainda que a empresa não possua imóveis ou veículos disponíveis.

Salário pode ser penhorado para pagar dívida?

Como regra, salários, remunerações, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas à subsistência possuem proteção prevista pelo artigo 833 do CPC.

Entretanto, essa proteção não é totalmente absoluta.

O próprio Código prevê exceções, especialmente para prestação alimentícia e determinados valores excedentes aos limites legais.

Além disso, o STJ admite, de maneira excepcional, a relativização da impenhorabilidade para dívidas não alimentares quando a constrição de parte da remuneração não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família.

Isso não significa que qualquer empresa credora possa automaticamente solicitar uma porcentagem do salário.

A medida depende da análise concreta das condições financeiras do devedor e da preservação do mínimo necessário à sua subsistência.

A aposentadoria do devedor pode ser penhorada?

A lógica é semelhante.

Os proventos de aposentadoria estão entre as verbas protegidas pelo artigo 833 do CPC, mas a jurisprudência admite análise excepcional da possibilidade de constrição parcial quando preservado o mínimo existencial.

Portanto, aposentadoria não deve ser tratada como um patrimônio livremente disponível para qualquer execução.

Quando existe pedido de penhora, o juiz precisa avaliar a natureza da verba, o valor recebido e os efeitos da medida sobre a subsistência.

Poupança pode ser penhorada?

O artigo 833 do CPC estabelece proteção para valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis.

Por isso, encontrar recursos financeiros não significa automaticamente que todo o valor poderá ser destinado à execução.

Quando há bloqueio de quantia protegida, cabe analisar a origem e a natureza dos recursos.

Esse é um dos motivos pelos quais o bloqueio financeiro possui mecanismos para que o executado demonstre eventual impenhorabilidade.

Bens dentro da residência podem ser penhorados?

Alguns podem, mas a legislação protege os itens comuns necessários à vida cotidiana.

O CPC considera impenhoráveis, em regra, móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência, exceto aqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades correspondentes a um padrão médio de vida.

Isso significa que a execução não deve transformar os objetos básicos de uma residência em fonte indiscriminada de pagamento.

Por outro lado, bens de alto valor e que não estejam inseridos nessa proteção podem receber tratamento diferente.

Ferramentas de trabalho podem ser penhoradas?

Como regra, os livros, máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão do devedor são protegidos pelo CPC.

A finalidade é impedir que a execução retire justamente os meios utilizados pelo devedor para produzir renda.

A aplicação dessa proteção depende, porém, das características do bem e de sua efetiva relação com a atividade profissional.

Uma ferramenta realmente indispensável ao trabalho possui situação diferente de um bem de elevado valor sem necessidade concreta para o exercício profissional.

Pequena propriedade rural pode ser penhorada?

O CPC protege a pequena propriedade rural, definida em lei, quando trabalhada pela família.

Essa proteção diz respeito ao imóvel.

Em setembro de 2026, contudo, o STJ decidiu que os rendimentos produzidos por uma pequena propriedade rural não são automaticamente impenhoráveis apenas porque o imóvel possui proteção.

O Tribunal admitiu penhora parcial desses rendimentos, desde que preservadas as condições mínimas necessárias para a subsistência digna do produtor e de sua família.

Essa distinção mostra como a análise patrimonial pode variar entre o bem propriamente dito e a renda que ele produz.

Direitos também podem ser penhorados?

Sim.

Quando se pergunta quais os bens que podem ser penhorados, é importante não pensar apenas em objetos físicos.

O artigo 835 permite a constrição de direitos aquisitivos decorrentes de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária, além de prever genericamente outros direitos patrimoniais.

Dependendo da situação, também podem existir créditos que o próprio devedor possui contra terceiros.

Isso amplia significativamente a pesquisa patrimonial.

Uma pessoa pode não possuir um imóvel registrado diretamente em seu nome, mas ter direitos econômicos relacionados a determinado patrimônio ou negócio.

Aluguéis e rendimentos de bens podem ser penhorados?

Em determinadas situações, sim.

O CPC permite que o juiz determine a penhora de frutos e rendimentos de bens móveis ou imóveis quando considerar essa solução eficiente para pagamento do crédito e menos gravosa ao devedor.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando determinado imóvel produz renda de aluguel.

Em vez de vender imediatamente o patrimônio, pode ser juridicamente mais adequado direcionar os rendimentos para o pagamento da dívida.

A decisão depende das circunstâncias concretas.

Como a Justiça encontra os bens do devedor?

A pesquisa patrimonial atualmente utiliza diferentes sistemas eletrônicos.

Além do Sisbajud para ativos financeiros e do Renajud para veículos, o Poder Judiciário dispõe de ferramentas que integram diferentes bases.

O Sniper, do Conselho Nacional de Justiça, é destinado à investigação patrimonial e recuperação de ativos. A versão atual integra informações de sistemas como Renajud, Sisbajud, Anacjud e Receitajud e passou a incluir também bases relacionadas a registros cartoriais.

Isso ajuda a identificar relações patrimoniais que poderiam passar despercebidas em pesquisas isoladas.

Essas ferramentas são utilizadas dentro do Poder Judiciário. A empresa credora não recebe acesso irrestrito à vida financeira do devedor.

O credor pode escolher qual bem deseja penhorar?

A empresa credora pode indicar bens e requerer medidas, mas a definição final ocorre dentro do processo.

O CPC estabelece uma ordem preferencial e dá prioridade ao dinheiro. Porém, o juiz pode alterar a ordem dos demais bens conforme as características do caso.

Além disso, a execução também deve observar proporcionalidade.

O artigo 831 determina que a penhora recaia sobre tantos bens quantos sejam necessários para pagamento da dívida, juros, custas e honorários.

Portanto, uma dívida de valor determinado não autoriza constrições desnecessárias de patrimônio muito superior sem justificativa.

O que acontece quando nenhum bem pode ser penhorado?

Pode acontecer de as pesquisas não localizarem patrimônio ou de todos os bens encontrados estarem sujeitos a proteção legal.

Nesse cenário, o crédito não deve ser automaticamente tratado como inexistente, mas a estratégia precisa ser reavaliada.

Pode ser necessário verificar participações societárias, direitos, receitas, alterações patrimoniais anteriores e possibilidade de novas pesquisas.

Também é importante controlar os prazos processuais, especialmente porque execuções sem patrimônio localizado podem envolver suspensão, arquivamento e prescrição intercorrente.

Esse tema é aprofundado em outro conteúdo da Bogo sobre o que fazer se o devedor não tem bens.

E se o devedor colocou patrimônio no nome de outra pessoa?

Esse cenário também exige uma análise diferente.

Um bem registrado em nome de terceiro não pode ser simplesmente penhorado como se pertencesse formalmente ao executado.

É necessário verificar as circunstâncias da transferência e se existem fundamentos para discutir fraude à execução, fraude contra credores, simulação ou outra situação jurídica.

Por isso, o artigo sobre ocultação patrimonial complementa diretamente este conteúdo.

Antes de perguntar quais os bens que podem ser penhorados, é necessário descobrir quais bens efetivamente integram ou podem juridicamente responder pelo patrimônio do devedor.

Como saber quais os bens que podem ser penhorados em uma cobrança empresarial?

A resposta depende tanto da existência do patrimônio quanto de sua natureza.

Dinheiro possui prioridade e pode ser localizado por mecanismos judiciais como o Sisbajud.

Veículos, imóveis, bens móveis, quotas societárias, faturamento empresarial, direitos aquisitivos e outros ativos também podem responder pela execução conforme o caso.

Ao mesmo tempo, a legislação estabelece proteções importantes.

Salários e aposentadorias possuem impenhorabilidade como regra, embora existam exceções e possibilidades de relativização. O bem de família também conta com proteção própria. Ferramentas indispensáveis ao exercício profissional e outros bens essenciais recebem tratamento específico.

Por isso, entender quais os bens que podem ser penhorados exige analisar o patrimônio concreto do devedor e as regras aplicáveis a cada ativo.

Quais os bens que podem ser penhorados: o que a empresa credora precisa considerar?

Saber quais os bens que podem ser penhorados é uma parte importante da estratégia de recuperação de crédito.

O processo não deve se limitar à procura por dinheiro em conta.

O Código de Processo Civil admite veículos, imóveis, participações societárias, faturamento empresarial, direitos patrimoniais e diferentes outros ativos.

Ao mesmo tempo, a empresa credora precisa considerar as hipóteses de impenhorabilidade.

Nem todo patrimônio localizado estará disponível para pagamento da dívida, e algumas proteções dependem de uma análise específica do caso.

Por isso, a pesquisa patrimonial precisa estar alinhada à estratégia jurídica da cobrança.

Quanto melhor for a documentação do crédito e quanto mais cedo a empresa analisar a situação patrimonial do devedor, maiores são as condições de definir quais medidas fazem sentido antes que a cobrança se prolongue sem resultado.

Cada situação possui particularidades. Por isso, é importante avaliar juridicamente os bens localizados e as possibilidades de constrição aplicáveis ao crédito.

Acompanhe mais conteúdos sobre recuperação de crédito e gestão jurídica empresarial no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: acaodecobranca, cobranca, cobrancajudicial, devedor

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