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quarta-feira, 17 junho 2020 / Published in Recuperação de Crédito

Ação de cobrança de dívida: como funciona e quando pode ser utilizada?

Profissional analisando documentos em conteúdo sobre ação de cobrança de dívida

Clientes inadimplentes fazem parte de um risco que precisa ser administrado por empresas que vendem produtos ou prestam serviços a prazo. Quando as tentativas de negociação não resultam em pagamento, uma das possibilidades é recorrer a uma ação de cobrança de dívida.

A cobrança judicial, porém, não segue sempre o mesmo caminho.

A documentação que a empresa possui pode permitir uma execução direta, uma ação monitória ou uma cobrança pelo procedimento comum. Por isso, antes de ajuizar qualquer processo, é importante analisar como a dívida surgiu, quais provas existem, se o valor pode ser demonstrado e se a pretensão ainda está dentro do prazo legal.

Em determinados casos, uma empresa que possui um contrato bem estruturado pode iniciar diretamente uma execução. Em outros, será necessário primeiro demonstrar judicialmente a existência da obrigação.

Essa diferença interfere no procedimento, nas provas necessárias e na estratégia de recuperação do crédito.

O que é ação de cobrança de dívida?

A ação de cobrança de dívida é utilizada para buscar judicialmente o reconhecimento e o pagamento de uma obrigação quando o credor não dispõe de um título que permita iniciar diretamente uma execução e a situação não se enquadra em outro procedimento mais adequado.

Em termos processuais, essa cobrança pode seguir o procedimento comum previsto pelo Código de Processo Civil.

O artigo 318 estabelece que o procedimento comum se aplica às causas quando não existir regra específica determinando outro rito. A petição precisa apresentar os fatos, fundamentos, pedidos e provas utilizadas para demonstrar o direito alegado.

Por isso, nessa modalidade, a empresa precisa demonstrar como a dívida surgiu.

O processo poderá discutir tanto a existência da obrigação quanto seu valor e eventuais argumentos apresentados pelo devedor.

Quando uma empresa pode entrar com ação de cobrança de dívida?

A via judicial pode ser considerada quando existe uma obrigação não paga e a empresa possui elementos capazes de demonstrá la.

Não é necessário que toda cobrança passe obrigatoriamente por várias tentativas extrajudiciais antes de chegar ao Judiciário.

Em muitos casos, negociar antes pode ser economicamente interessante. Entretanto, dependendo do valor, da documentação, do comportamento do cliente e dos riscos de perda patrimonial, esperar indefinidamente pode não ser a melhor decisão.

A empresa precisa considerar principalmente três pontos: existência da dívida, documentação disponível e prazo para cobrança.

A partir disso, é possível identificar qual medida judicial é mais adequada.

Ação de cobrança de dívida, ação monitória e execução são a mesma coisa?

Não.

Essa é provavelmente a distinção mais importante deste conteúdo.

A ação de cobrança de dívida pelo procedimento comum costuma ser utilizada quando é necessário demonstrar judicialmente a existência da obrigação e não existe um título executivo que permita avançar diretamente para a execução.

A ação monitória possui outra lógica. O artigo 700 do CPC permite utilizá la quando existe prova escrita sem eficácia de título executivo.

Já a execução exige um título representando obrigação certa, líquida e exigível. O artigo 784 do CPC apresenta exemplos de títulos executivos extrajudiciais, como cheque, nota promissória, duplicata, determinados documentos públicos e documentos particulares que atendam aos requisitos legais.

Portanto, o procedimento adequado depende diretamente da documentação da empresa.

Quando cabe execução de título extrajudicial?

Quando a empresa possui um título executivo extrajudicial válido, pode existir possibilidade de iniciar diretamente a execução.

Nesse cenário, não é necessário primeiro obter uma sentença reconhecendo que a obrigação existe, porque o documento já possui força executiva nos termos da legislação.

É o caso, por exemplo, de determinados títulos de crédito e contratos que atendem aos requisitos do artigo 784 do CPC.

Essa é uma das razões pelas quais contratos empresariais bem estruturados possuem impacto direto na recuperação de crédito.

A empresa pode descobrir somente depois da inadimplência que o documento utilizado durante a contratação não oferece a mesma eficiência processual que poderia ter sido obtida com uma formalização mais adequada.

Quando cabe ação monitória?

A ação monitória ocupa uma posição intermediária importante.

Ela pode ser utilizada quando o credor possui prova escrita da obrigação, mas esse documento não tem eficácia de título executivo.

O artigo 700 do CPC permite que o credor busque, entre outras prestações, o pagamento de determinada quantia utilizando esse procedimento.

Isso pode ser relevante quando a empresa possui documentos suficientes para demonstrar a relação comercial, mas não conta com um título executivo válido.

Notas fiscais, documentos contratuais, comunicações e outros registros podem fazer parte da análise, dependendo das características da operação.

Por isso, perder a possibilidade de executar diretamente um documento não significa necessariamente perder o direito de cobrar.

Quando a ação de cobrança de dívida pelo procedimento comum é necessária?

A ação de cobrança de dívida pelo procedimento comum pode ser adequada quando a empresa precisa produzir uma análise mais ampla das provas para demonstrar o crédito.

Isso pode acontecer quando a obrigação surgiu de uma relação comercial pouco formalizada, existe divergência sobre serviços prestados ou entregas realizadas, ou os documentos disponíveis não permitem utilizar diretamente uma execução ou ação monitória.

Nesse processo, podem ser admitidos diferentes meios de prova.

O artigo 369 do CPC permite às partes utilizar meios legais e moralmente legítimos para demonstrar os fatos. Já o artigo 373 estabelece, como regra, que cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.

Por isso, organização documental faz diferença.

É possível cobrar uma dívida sem contrato assinado?

Pode ser, dependendo das provas existentes.

A ausência de um contrato formal não significa automaticamente que não exista obrigação.

Uma relação comercial pode deixar outros registros.

Notas fiscais, pedidos, comprovantes de entrega, ordens de serviço, conversas, correspondências comerciais, comprovantes de pagamentos anteriores e documentos relacionados à execução do contrato podem contribuir para demonstrar a dívida.

Entretanto, quanto menos organizada estiver a operação, maior tende a ser a dificuldade probatória.

É por isso que a recuperação de crédito começa antes da inadimplência.

Documentar adequadamente vendas e serviços reduz discussões posteriores sobre aquilo que foi contratado.

WhatsApp e emails podem ser usados em uma ação de cobrança?

Podem integrar o conjunto de provas.

Comunicações eletrônicas podem demonstrar negociação, reconhecimento da obrigação, entrega, pedidos de prazo ou outras circunstâncias relevantes.

Porém, uma mensagem isolada precisa ser interpretada dentro do contexto.

A empresa também deve preservar adequadamente os registros e evitar manipulações ou recortes que prejudiquem a compreensão da conversa.

O valor jurídico de cada elemento será analisado em conjunto com as demais provas.

Por isso, processos internos de armazenamento de contratos, propostas, pedidos e comunicações importantes ajudam muito quando a cobrança chega ao Judiciário.

A empresa precisa cobrar extrajudicialmente antes de entrar com ação?

Como regra geral, não existe obrigação de realizar uma sequência específica de ligações, mensagens e notificações antes da cobrança judicial.

Em muitos casos, entretanto, a cobrança extrajudicial é útil.

Ela pode reduzir custos, preservar uma relação comercial e permitir recebimento mais rápido quando o cliente possui interesse real em regularizar a situação.

A questão é definir um limite.

Manter durante meses uma cobrança que não evolui, com promessas sucessivamente descumpridas, pode apenas aumentar o risco de recuperação.

Por isso, a empresa deve possuir critérios para saber quando a tentativa de acordo deixa de ser eficiente e passa a exigir avaliação jurídica.

Quanto tempo a empresa tem para ajuizar uma ação de cobrança de dívida?

Não existe um único prazo para todas as dívidas.

A prescrição depende da natureza da obrigação e do documento que representa o crédito.

Um exemplo importante é a cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular. O Código Civil estabelece prazo de cinco anos nessa hipótese, e o STJ reafirmou esse entendimento em decisões recentes.

Outras obrigações podem estar submetidas a prazos diferentes.

Por isso, uma carteira de inadimplentes não deve ser acompanhada apenas pelo valor e pela quantidade de dias de atraso.

A empresa também precisa considerar o risco prescricional.

Deixar créditos antigos sem análise pode resultar na perda da possibilidade de cobrança.

Dívida prescrita ainda pode ser cobrada?

Esse ponto exige muito cuidado.

O STJ decidiu que o reconhecimento da prescrição impede a cobrança judicial e também a cobrança extrajudicial coercitiva da dívida.

Por isso, a empresa não deve manter indefinidamente cobranças antigas presumindo que poderá procurar o cliente para sempre.

O controle dos prazos precisa integrar a própria política de recuperação de crédito.

Quando uma dívida se aproxima do prazo prescricional, a análise jurídica se torna ainda mais importante.

Um título que perdeu força executiva ainda pode servir para cobrança?

Dependendo da situação, sim.

O STJ reconhece hipóteses em que um título que não pode mais ser utilizado pela via executiva ainda serve como prova em ação monitória ou pelo procedimento comum, desde que a própria pretensão correspondente não esteja prescrita.

Essa diferença é importante.

Prescrição da pretensão executiva específica de um título e prescrição da própria pretensão de cobrança nem sempre coincidem da mesma maneira.

Por isso, um documento aparentemente sem utilidade executiva ainda deve ser analisado antes de ser descartado.

Como funciona uma ação de cobrança de dívida?

Na ação de cobrança de dívida, a empresa apresenta ao Judiciário os fatos que originaram a obrigação, o valor pretendido e as provas que demonstram seu direito.

O devedor será citado e poderá apresentar sua defesa.

Dependendo dos pontos controvertidos, podem ser produzidas outras provas.

Ao final, se o pedido for reconhecido, será proferida decisão determinando o pagamento.

Depois disso, se o devedor continuar sem pagar voluntariamente, inicia se a fase destinada ao cumprimento da decisão.

Portanto, obter uma sentença favorável e efetivamente recuperar o dinheiro são etapas relacionadas, mas diferentes.

O que acontece depois que a empresa ganha a ação?

Quando há condenação ao pagamento de quantia certa, o credor pode iniciar o cumprimento da sentença.

O artigo 523 do CPC estabelece prazo de 15 dias para pagamento voluntário depois da intimação na fase de cumprimento.

Se o pagamento não acontecer nesse prazo, o valor devido recebe acréscimo de multa de 10% e honorários de 10%, e podem ser iniciadas medidas de penhora e expropriação patrimonial.

É nesse momento que pesquisas patrimoniais podem ganhar maior relevância.

Dinheiro, veículos, imóveis, quotas societárias e outros direitos podem ser analisados conforme as regras de penhora e as proteções previstas em lei.

Ganhar uma ação significa que a empresa receberá imediatamente?

Não.

Essa é uma distinção importante na gestão de recuperação de crédito.

A sentença reconhece juridicamente o direito ao recebimento, mas o resultado financeiro depende também da capacidade patrimonial do devedor.

Pode acontecer de a empresa vencer a ação e, posteriormente, não encontrar ativos disponíveis naquele momento.

Por isso, a análise prévia da viabilidade econômica continua importante.

Valor da dívida, patrimônio conhecido, situação financeira do devedor e custo da cobrança precisam ser considerados antes da decisão de judicializar.

O que pode ser penhorado depois da ação de cobrança?

Depois da constituição do título judicial e do início da fase de cumprimento, diferentes bens podem responder pela obrigação.

O CPC coloca dinheiro em posição preferencial, mas também prevê veículos, imóveis, participações societárias, percentual do faturamento empresarial e outros direitos patrimoniais.

Existem, entretanto, regras de impenhorabilidade que precisam ser respeitadas.

Por isso, nem todo patrimônio localizado poderá necessariamente ser utilizado para pagamento.

Esse ponto pode ser aprofundado no conteúdo da Bogo sobre quais os bens que podem ser penhorados.

E se nenhum bem do devedor for encontrado?

A falta de patrimônio localizado pode dificultar o recebimento, mas não significa automaticamente que a análise terminou.

Pode ser necessário verificar outros direitos patrimoniais, participações empresariais ou alterações ocorridas durante a cobrança.

Quando existem indícios de patrimônio colocado em nome de terceiros, a situação pode exigir análise sobre ocultação patrimonial.

Já transferências realizadas em determinadas circunstâncias durante a demanda podem gerar discussão sobre fraude à execução.

Cada cenário exige uma resposta jurídica diferente.

Quanto custa uma ação de cobrança de dívida?

O custo varia conforme o tribunal, o valor da causa, a complexidade do processo e as medidas necessárias.

Podem existir custas judiciais, honorários e outras despesas relacionadas à produção de provas ou atos do processo.

Por isso, nem toda dívida deve ser judicializada sem uma análise econômica.

Uma empresa com centenas de créditos inadimplidos pode precisar segmentar sua carteira.

Valor, documentação, idade da dívida, histórico de negociação e perspectiva de recuperação ajudam a definir quais casos justificam uma atuação judicial imediata.

Como reduzir a necessidade de ações de cobrança?

A melhor recuperação de crédito começa na concessão.

Antes de vender a prazo, a empresa pode adotar critérios de análise de crédito compatíveis com seu negócio.

Contratos, pedidos, notas fiscais, comprovantes de entrega e condições de pagamento também precisam ser organizados.

Em operações com maior risco ou valor, garantias podem ser consideradas.

Depois do vencimento, uma régua de cobrança estruturada ajuda a identificar rapidamente os clientes que apenas tiveram um atraso pontual e aqueles que representam risco maior.

Isso evita descobrir meses depois que a empresa possui uma dívida relevante, pouca documentação e poucas possibilidades de recuperação.

Ação de cobrança de dívida: quando vale a pena para a empresa?

A ação de cobrança de dívida pode ser uma ferramenta importante quando o pagamento voluntário não ocorre, mas deve fazer parte de uma estratégia maior.

Antes do ajuizamento, é necessário verificar documentos, prazo prescricional, valor envolvido e capacidade de recuperação.

Também é fundamental identificar se a ação de cobrança pelo procedimento comum é realmente a via adequada.

Quando existe título executivo válido, a empresa pode ter acesso direto à execução. Se houver prova escrita sem força executiva, a ação monitória pode ser mais apropriada. Quando a situação exige uma discussão mais ampla sobre existência e valor da obrigação, o procedimento comum pode ser necessário.

Por isso, a pergunta não deve ser apenas se a empresa pode entrar com uma ação de cobrança de dívida.

O ponto mais importante é saber qual procedimento oferece a estrutura jurídica adequada para aquele crédito e para aqueles documentos.

Cada caso possui particularidades. Por isso, é importante avaliar juridicamente a documentação, os prazos e a viabilidade da cobrança antes do ajuizamento.

Acompanhe mais conteúdos sobre recuperação de crédito e gestão jurídica empresarial no blog da Bogo Advocacia.

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