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terça-feira, 23 junho 2020 / Published in Previdenciário

O que é aposentadoria híbrida ou mista?

Quando falamos em modalidades de aposentadoria, algumas coisas vem a mente, e considerando as opções ofertadas pela previdência social, é sempre importante ter uma noção a que cada uma se destina.

No entanto, com a aposentadoria híbrida ou mista pode haver certa confusão. Isso se dá, em parte, porque essa modalidade de aposentadoria é uma das mais recentes inserida na nossa legislação. 

Mas afinal de contas, o que é a aposentadoria híbrida ou mista?

Essa modalidade de benefício figura como uma aposentadoria por idade, com a necessidade de contribuição por 180 meses. Ela é destinada a trabalhadores urbanos e rurais, que durante a sua vida tiveram contribuições previdenciários como segurado urbanos e também rurais. No entanto, com a migração do trabalho do campo para o urbano, ou vice versa, não conseguiram alcançar o tempo de carência em nenhuma das modalidades.

Conforme se sabe, é um tanto quanto comum encontrar um segurado que passou parte de sua vida como trabalhador rural e decidiu então trabalhar na cidade, desenvolvendo outra atividade. Nesse cenário, por muitas vezes o tempo de contribuição como segurado rural não é suficiente para o contribuinte requerer a aposentadoria rural. Nessa situação, o segurado continua trabalhando na área urbana.

Contudo, quando alcança certa idade, o segurado nota que o tempo de contribuição como trabalhador urbano também não é suficiente para requerer a aposentadoria, e é aí que entra o dilema do que fazer.

Pensando em situações dessa natureza que foi criada essa opção da aposentadoria mista. Os requisitos de concessão são simples, é preciso alcançar:

– 65 anos para os homens;

– 60 anos para as mulheres (com aumento de 6 meses ao ano a partir de 2020, até chegar em 62 anos em 2023);

– 15 anos de tempo de contribuição – as contribuições devem ser mistas, ou seja, parte do tempo de contribuição com trabalho rural e parte como contribuição urbana.

Sendo assim, caso o segurado cumpra esses requisitos, já é possível requerer a aposentadoria junto ao INSS.

Importante destacar que não é necessário figurar como segurado no momento do pedido de aposentadoria, ou seja, não é preciso estar pagando INSS quando der entrada no pedido, basta que tenha cumprido corretamente os requisitos necessários.

Essa modalidade é muito benéfica para uma série de trabalhadores, tendo em vista que antes da criação dessa opção de aposentadoria um número grande de segurados tinha seu pedido de aposentadoria rural negado, pois o tempo de contribuição como trabalhador urbano os retirava da modalidade de aposentadoria por idade rural.

Já me aposentei pela modalidade por idade urbana, posso fazer alguma coisa?

Os trabalhadores que tiveram sua aposentadorias por idade urbana deferidas após o ano de 2008, não tendo sido considerado o tempo de labor rural, podem realizar um pedido de revisão do benefício previdenciário, convertendo então para a aposentadoria híbrida, podendo melhorar o benefício recebido.

Lembrando que tudo vai depender da análise de cada caso individualmente.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores, será um prazer ajudá-lo(a).

Tagged under: aposentadoria híbrida, aposentadoria mista

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