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quinta-feira, 26 março 2020 / Published in Previdenciário

Como era a aposentadoria antes da reforma de 2019? Entenda as regras

Mulher idosa utilizando notebook, representando a consulta sobre as regras de aposentadoria anteriores à Reforma da Previdência

Entender como era a aposentadoria antes da reforma de 2019 continua sendo importante mesmo anos depois da mudança na Previdência.

Isso acontece porque quem completou todos os requisitos para determinada aposentadoria até 13 de novembro de 2019 pode ter direito adquirido às regras anteriores, mesmo que o pedido ao INSS seja realizado somente agora. O próprio INSS reconhece a possibilidade de concessão pelas normas antigas quando os requisitos foram preenchidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.

Antes da Reforma da Previdência, existiam regras bastante diferentes das atuais. Uma das principais era a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem uma idade mínima obrigatória.

Por isso, conhecer como era a aposentadoria antes da reforma de 2019 pode ajudar a identificar períodos ainda não reconhecidos e verificar se o segurado já possuía direito adquirido naquela data.

Como era a aposentadoria antes da reforma de 2019 por tempo de contribuição?

Antes da Reforma, o trabalhador do Regime Geral de Previdência Social podia se aposentar por tempo de contribuição sem precisar atingir uma idade mínima.

Em regra, eram exigidos:

30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens, além da carência necessária.

Essa foi uma das maiores mudanças promovidas pela EC 103/2019, porque a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição deixou de existir para novos segurados e passou a permanecer apenas por meio do direito adquirido e das regras de transição.

Isso significa que uma mulher que tivesse completado 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, por exemplo, poderia preencher os requisitos da antiga aposentadoria por tempo de contribuição mesmo sem ter alcançado 62 anos.

O mesmo raciocínio se aplica ao homem que tivesse completado os 35 anos exigidos.

Antes da Reforma era possível se aposentar sem idade mínima?

Sim, na aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa é uma das diferenças mais relevantes entre as regras anteriores e as atuais.

Até a Reforma de 2019, o segurado que cumprisse os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição não precisava alcançar uma idade mínima específica.

Porém, isso não significa que a idade fosse irrelevante para o valor do benefício.

Ela podia influenciar diretamente o fator previdenciário, utilizado no cálculo de muitas aposentadorias concedidas naquela época.

Como era calculada a aposentadoria antes da Reforma de 2019?

Antes da EC 103/2019, a regra de cálculo também era diferente.

Para os benefícios sujeitos à sistemática da Lei 9.876/1999, o salário de benefício era calculado, em regra, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição considerados no período contributivo aplicável.

Isso permitia desconsiderar os 20% menores salários da média.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, em regra, o valor correspondia a 100% dessa média, com a incidência do fator previdenciário.

Essa é uma diferença importante em relação ao cálculo introduzido pela Reforma, que passou a considerar, como regra, a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

O que era o fator previdenciário?

O fator previdenciário é uma fórmula que considera elementos como idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida.

Antes da Reforma, ele podia reduzir significativamente o valor da aposentadoria de pessoas que se aposentavam mais jovens.

Por isso, embora fosse possível se aposentar com 30 ou 35 anos de contribuição sem idade mínima, isso não significa que a aposentadoria pelas regras antigas fosse sempre financeiramente melhor.

Dependendo da idade e do histórico contributivo, o fator previdenciário podia diminuir o benefício.

Essa é uma das razões pelas quais a comparação entre regras continua importante para quem possui direito adquirido.

O que era a regra 86/96?

Antes da Reforma também existia uma alternativa ao fator previdenciário conhecida como regra 86/96, válida em 2019.

Ela permitia afastar o fator previdenciário quando a soma da idade com o tempo de contribuição atingisse determinada pontuação, desde que também fosse cumprido o tempo mínimo de contribuição.

Em 2019, eram exigidos:

86 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição, e 96 pontos para homens, com pelo menos 35 anos de contribuição.

Portanto, uma segurada com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição poderia alcançar os 86 pontos.

Essa regra não deve ser confundida com a atual regra de transição por pontos criada pela Reforma. Embora utilizem uma lógica semelhante, são regras jurídicas diferentes.

Como era a aposentadoria por idade antes da reforma de 2019?

A aposentadoria por idade também possuía requisitos diferentes dos atuais.

Para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019, eram exigidos, em regra:

60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além da carência de 180 contribuições mensais.

Existem situações específicas envolvendo segurados filiados antes de julho de 1991 em que a carência pode seguir a tabela progressiva prevista no artigo 142 da Lei 8.213/1991.

A Reforma alterou principalmente a idade exigida das mulheres, que passou por progressão até alcançar os atuais 62 anos.

Como era calculada a aposentadoria por idade?

No direito adquirido às regras anteriores, o cálculo da aposentadoria por idade também possuía uma sistemática própria.

A renda mensal correspondia, em regra, a 70% do salário de benefício, acrescidos de 1% para cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100%.

Por exemplo, alguém com 20 anos de contribuição poderia alcançar percentual maior do que uma pessoa que tivesse apenas os 15 anos mínimos exigidos.

Por isso, não basta comparar apenas idade e tempo. O cálculo também pode interferir significativamente no resultado.

Como era a aposentadoria especial antes da Reforma?

A aposentadoria especial também possuía regras mais favoráveis em determinados aspectos.

Antes da Reforma, quem comprovasse exposição a agentes prejudiciais à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente e a atividade, poderia obter aposentadoria especial sem idade mínima.

Também era necessária a carência de 180 contribuições.

O INSS confirma que quem completou esses requisitos até 13 de novembro de 2019 mantém direito adquirido às regras anteriores.

O cálculo da aposentadoria especial no direito adquirido anterior à Reforma correspondia, em regra, a 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário.

Quem ainda pode usar as regras antigas do INSS?

Pode utilizar as regras antigas quem demonstrar que já havia preenchido todos os requisitos necessários até 13 de novembro de 2019.

O pedido não precisava ter sido realizado naquela época.

Essa distinção é fundamental.

Uma pessoa pode descobrir somente em 2026 que já possuía direito à aposentadoria em 2019.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando determinados períodos não estavam corretamente registrados no CNIS ou quando documentos necessários ainda não haviam sido apresentados ao INSS.

O que precisa existir antes da Reforma são os fatos que formam o direito, e não necessariamente o pedido administrativo.

Preciso ter pedido a aposentadoria antes de 2019?

Não.

O direito adquirido não depende de ter protocolado o requerimento antes da Reforma.

Se o segurado já havia preenchido os requisitos até 13 de novembro de 2019, pode solicitar posteriormente a análise pelas regras antigas.

Isso não significa, contudo, que receberá automaticamente valores desde 2019.

A data de início e os possíveis efeitos financeiros dependem das regras aplicáveis ao requerimento e das circunstâncias do caso.

Por isso, é importante separar duas questões: ter direito às regras antigas e definir a partir de quando o benefício pode produzir efeitos financeiros.

É possível descobrir hoje que já havia direito adquirido em 2019?

Sim.

Esse cenário é relativamente comum quando existem períodos ainda não reconhecidos.

Alguns exemplos incluem vínculo empregatício que não aparece corretamente no CNIS, atividade especial ainda não analisada, período de serviço público que precisa ser certificado ou contribuições que exigem regularização.

Se esses períodos correspondem a trabalho efetivamente realizado antes de 13 de novembro de 2019, o reconhecimento posterior pode ajudar a demonstrar que os requisitos já haviam sido preenchidos naquela data.

Uma ação trabalhista pode ajudar a completar o tempo anterior à Reforma?

Pode, mas a existência de uma sentença trabalhista não significa reconhecimento previdenciário automático pelo INSS.

Uma ação trabalhista pode fornecer elementos para demonstrar vínculo, remunerações ou determinado período de trabalho.

No entanto, para fins previdenciários, é necessário analisar as provas existentes e os requisitos exigidos pelo INSS.

Por isso, não é adequado afirmar que qualquer decisão trabalhista automaticamente aumenta o tempo de contribuição.

O conjunto documental precisa ser examinado.

O PPP pode ajudar a conseguir aposentadoria pelas regras antigas?

Sim, quando existe discussão sobre atividade especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, reúne informações sobre o histórico laboral e a exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à saúde.

Um trabalhador pode apresentar o PPP anos depois e conseguir demonstrar que determinado período exercido antes de novembro de 2019 era especial.

Se esse reconhecimento permitir completar os requisitos de uma aposentadoria anterior à Reforma, pode existir direito adquirido.

O PPP não deve ser tratado simplesmente como documento de comprovação de insalubridade, pois os critérios trabalhistas e previdenciários não são idênticos.

A CTC também pode ajudar a comprovar direito adquirido?

Sim.

A Certidão de Tempo de Contribuição, CTC, pode ser necessária quando houve período vinculado a outro regime previdenciário e o segurado pretende utilizar esse tempo no RGPS, observados os requisitos legais de contagem recíproca.

Se o período ocorreu antes da Reforma, ele pode ser relevante para verificar se o segurado já havia preenchido os requisitos da aposentadoria naquela data.

A análise precisa evitar utilização do mesmo período em dois regimes, pois não é permitida contagem duplicada do mesmo tempo.

Tempo especial pode ser convertido em comum para alcançar as regras antigas?

Para períodos trabalhados em condições especiais até 13 de novembro de 2019, a legislação ainda admite a conversão do tempo especial em comum, conforme as regras aplicáveis.

Esse reconhecimento pode ser determinante.

Uma pessoa que aparentemente tinha 33 anos de contribuição em 2019, por exemplo, pode alcançar os 35 anos exigidos após o reconhecimento e a conversão de períodos especiais anteriores à Reforma.

Nesse cenário, é possível que surja direito adquirido à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

A Reforma proibiu a conversão de períodos especiais trabalhados após sua entrada em vigor.

Quem não completou os requisitos antes da Reforma perdeu todo o tempo trabalhado?

Não.

O tempo de contribuição anterior à Reforma continua existindo.

O que muda é a regra utilizada para a aposentadoria.

Quem já contribuía para o INSS em 13 de novembro de 2019, mas ainda não havia completado os requisitos de uma aposentadoria pelas normas anteriores, pode analisar as regras de transição instituídas pela EC 103/2019.

Entre elas estão regras por pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% e 100%, conforme o caso.

Portanto, a situação não deve ser resumida a “tem direito à regra antiga” ou “precisa esperar a aposentadoria comum atual”. Existem diferentes possibilidades entre esses dois cenários.

A regra antiga é sempre melhor?

Não.

Essa é uma das principais correções que precisam ser feitas em conteúdos antigos sobre o tema.

Ter direito adquirido significa que o segurado pode utilizar determinada regra anterior, mas isso não significa que ela seja necessariamente a opção financeiramente mais vantajosa.

O próprio Ministério da Previdência destaca que segurados com direito adquirido às normas anteriores podem avaliar outras possibilidades, inclusive regras de transição, quando forem mais favoráveis.

O fator previdenciário é um exemplo importante.

Uma pessoa que preenchia os 30 ou 35 anos de contribuição antes da Reforma pode ter direito adquirido, mas o fator previdenciário pode diminuir o valor da aposentadoria.

Em determinada situação, esperar mais algum tempo e utilizar outra regra pode produzir resultado melhor.

Por isso, é recomendável comparar data de aposentadoria, valor estimado do benefício e efeitos financeiros.

Como saber se eu podia ter me aposentado antes da Reforma?

O primeiro passo é reconstruir a situação previdenciária existente em 13 de novembro de 2019.

Para isso, é necessário verificar o CNIS, carteiras de trabalho, contribuições individuais, períodos de atividade especial, serviço público, atividade rural quando aplicável e outros vínculos que possam influenciar o tempo total.

Depois, é preciso analisar qual aposentadoria poderia ter sido preenchida naquela data e realizar o cálculo conforme as regras então vigentes.

Somente essa análise permite saber se existe direito adquirido e se utilizar a regra antiga é realmente vantajoso.

Afinal, como era a aposentadoria antes da reforma de 2019?

Para entender como era a aposentadoria antes da reforma de 2019, é preciso lembrar que existiam diferentes modalidades.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, mulheres podiam se aposentar com 30 anos de contribuição e homens com 35, sem idade mínima, embora o fator previdenciário pudesse afetar o valor. Também existia a regra 86/96 para afastar o fator em determinadas situações.

Na aposentadoria por idade, a regra geral exigia 60 anos para mulheres e 65 para homens, além da carência. Na aposentadoria especial, era possível obter o benefício após 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição, sem idade mínima, desde que os demais requisitos fossem cumpridos.

Quem completou todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 pode manter o direito às regras anteriores, mesmo que faça o pedido anos depois.

Porém, regra antiga não significa automaticamente benefício maior. O histórico contributivo, o fator previdenciário, períodos ainda não reconhecidos e as alternativas de transição precisam ser comparados antes da definição.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: aposentadoria, inss, previdência, regra antiga

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