O auxílio inclusão é um benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência que recebe ou recebeu o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, e passa a exercer atividade remunerada dentro dos limites previstos pela legislação.
O objetivo é permitir a entrada ou permanência no mercado de trabalho sem que a pessoa fique imediatamente sem nenhuma proteção assistencial.
Quando o auxílio inclusão é concedido, o BPC fica suspenso e o trabalhador passa a receber o benefício junto com sua remuneração.
O que é o auxílio inclusão?
O auxílio inclusão foi criado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e regulamentado posteriormente pela Lei nº 14.176/2021.
Ele é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que ingressa no mercado de trabalho e cumpre os requisitos previstos para o benefício.
O pagamento é realizado pelo INSS, enquanto a gestão é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
O benefício não substitui o salário recebido pelo trabalho. Ele é pago junto com a remuneração profissional.
Quem tem direito ao auxílio inclusão?
Para receber o auxílio inclusão, a pessoa precisa cumprir requisitos específicos.
Entre eles estão:
- ser pessoa com deficiência moderada ou grave;
- receber o BPC ou ter recebido o benefício dentro das condições previstas pela legislação;
- exercer atividade remunerada;
- receber remuneração de até dois salários mínimos;
- estar enquadrada como segurado obrigatório do RGPS ou vinculada a Regime Próprio de Previdência Social;
- ter CPF regular;
- estar com o Cadastro Único atualizado;
- continuar atendendo aos critérios de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar.
Quem já deixou de receber o BPC pode pedir auxílio inclusão?
Sim, em determinadas situações.
O benefício pode ser concedido a quem teve o BPC ativo e passou a trabalhar ou a quem teve o BPC suspenso ou cessado nos últimos cinco anos por causa do início de atividade remunerada.
O INSS considera, entre as hipóteses de acesso, o BPC:
- ativo;
- suspenso pelo ingresso no mercado de trabalho;
- suspenso ou cessado nos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Qual é o valor do auxílio inclusão?
O valor mensal corresponde a meio salário mínimo.
Por isso, o valor nominal em reais muda sempre que o salário mínimo é reajustado.
Usar a proporção de meio salário mínimo deixa a informação correta independentemente do ano de consulta.
O auxílio inclusão tem desconto de INSS?
Não sobre o próprio benefício.
O valor recebido como auxílio inclusão não sofre desconto de contribuição previdenciária.
Isso não significa que a remuneração do trabalho esteja isenta das contribuições aplicáveis.
Caso a atividade exercida gere filiação obrigatória ao sistema previdenciário, as contribuições correspondentes ao trabalho continuam seguindo as regras da categoria.
O auxílio inclusão tem décimo terceiro?
Não.
O auxílio inclusão não gera direito ao 13º salário.
Também não gera pensão por morte para dependentes.
É preciso trabalhar com carteira assinada?
Não necessariamente.
O benefício não está restrito a trabalhadores com vínculo formal de emprego.
A pessoa precisa exercer atividade remunerada e estar enquadrada como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou vinculada a um Regime Próprio.
Isso significa que outras formas de trabalho remunerado podem ser consideradas, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Pessoa que trabalha por conta própria pode receber?
Pode haver essa possibilidade.
Material oficial do governo menciona expressamente o ingresso no mercado de trabalho inclusive em atividade por conta própria.
Nesse caso, é necessário verificar se a pessoa está enquadrada como segurada obrigatória e se a remuneração permanece dentro do limite previsto.
Qual é o limite de salário para receber auxílio inclusão?
A remuneração da atividade deve ser de até dois salários mínimos por mês.
Se a renda do trabalho ultrapassar esse limite, o requisito deixa de ser atendido.
Esse limite se refere à remuneração da própria pessoa com deficiência que está exercendo a atividade.
A renda da família também é analisada?
Sim.
Além do limite relacionado ao salário do trabalhador, a pessoa precisa continuar atendendo aos critérios de manutenção do BPC.
Isso inclui a análise da situação econômica familiar conforme as regras assistenciais aplicáveis.
Por isso, o benefício não depende apenas do valor recebido no emprego.
O auxílio inclusão entra no cálculo da renda familiar?
Existem regras específicas para evitar que o próprio benefício prejudique outros membros da família.
O valor do auxílio inclusão recebido por uma pessoa não é considerado no cálculo da renda familiar per capita para concessão ou manutenção de outro auxílio inclusão dentro do mesmo grupo familiar.
Também existem regras próprias quando outro integrante da família recebe BPC.
O salário de quem recebe auxílio inclusão entra na renda da família?
A renda da atividade remunerada pode ser considerada conforme as regras assistenciais.
Quando outra pessoa da mesma família solicita auxílio inclusão, por exemplo, o governo informa que a renda da atividade profissional é contabilizada, mas o valor do auxílio inclusão já recebido por outro familiar não entra nesse cálculo.
O que acontece com o BPC quando a pessoa começa a trabalhar?
O BPC fica suspenso.
A pessoa passa a receber sua remuneração profissional e, se preencher os requisitos, o auxílio inclusão.
Isso evita que o ingresso no mercado de trabalho provoque automaticamente a perda definitiva do vínculo com a proteção assistencial.
É possível receber BPC e auxílio inclusão ao mesmo tempo?
Não.
Os dois benefícios não podem ser acumulados.
Quando o auxílio inclusão começa a ser pago, o BPC fica suspenso.
Com quais benefícios o auxílio inclusão não pode ser acumulado?
O auxílio inclusão não pode ser recebido junto com:
- BPC;
- aposentadorias;
- pensões;
- benefícios por incapacidade de qualquer regime previdenciário;
- seguro desemprego.
Quem recebe BPC por idade pode pedir auxílio inclusão?
Não.
O auxílio inclusão é destinado à pessoa que recebia BPC na condição de pessoa com deficiência.
O benefício não se aplica ao BPC pago exclusivamente pelo critério de idade.
A deficiência precisa ser moderada ou grave?
Sim.
As informações oficiais do INSS estabelecem como requisito o grau de deficiência moderado ou grave.
Por isso, o fato de uma pessoa possuir alguma deficiência não significa automaticamente que terá direito ao auxílio inclusão.
É necessário verificar o enquadramento exigido para o benefício.
Precisa fazer nova avaliação da deficiência?
A análise depende da situação cadastral e das informações já existentes sobre o beneficiário.
Para quem já recebia BPC como pessoa com deficiência, o INSS possui registros anteriores relacionados à condição.
Em caso de retorno ao BPC depois da cessação do auxílio inclusão, o restabelecimento não exige automaticamente uma nova avaliação da deficiência.
Porém, se houver mais de dois anos sem reavaliação após o restabelecimento, pode ser necessário novo procedimento para manutenção do BPC.
O que acontece se a pessoa perder o emprego?
A pessoa pode solicitar a reativação do BPC, desde que continue preenchendo os critérios do benefício assistencial.
Isso também pode ocorrer se ela não se adaptar à função ou deixar de exercer a atividade remunerada.
O retorno ao BPC não acontece necessariamente de maneira automática. É preciso solicitar a reativação junto ao INSS.
Precisa devolver o auxílio inclusão se ficar desempregado?
A perda do emprego não significa, por si só, que os valores recebidos regularmente precisarão ser devolvidos.
O benefício deixa de ser devido quando os requisitos deixam de ser preenchidos.
Por isso, alterações na situação de trabalho e renda devem ser informadas corretamente para evitar pagamentos indevidos.
Quando o auxílio inclusão pode ser encerrado?
O pagamento pode acabar quando o beneficiário:
- deixa de cumprir os critérios de manutenção do BPC;
- deixa de preencher os requisitos específicos do auxílio inclusão.
Isso pode ocorrer, por exemplo, caso a remuneração ultrapasse o limite permitido ou outras condições legais deixem de ser cumpridas.
Auxílio inclusão é aposentadoria?
Não.
O auxílio inclusão é um benefício assistencial.
Ele não é aposentadoria, não substitui as contribuições previdenciárias geradas pelo trabalho e não cria, sozinho, direito futuro à aposentadoria.
Enquanto exerce atividade remunerada, a pessoa pode realizar contribuições ao regime previdenciário correspondente conforme sua categoria.
Receber auxílio inclusão conta para aposentadoria?
O pagamento do auxílio inclusão em si não funciona como contribuição previdenciária.
Porém, a atividade remunerada que permitiu o acesso ao benefício pode gerar contribuição ao INSS ou a outro regime previdenciário.
Assim, é o vínculo profissional e suas contribuições que podem produzir efeitos para aposentadoria, e não o auxílio inclusão isoladamente.
Auxílio inclusão é a mesma coisa que BPC?
Não.
O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que cumpra os critérios assistenciais.
Já o auxílio inclusão é destinado especificamente à pessoa com deficiência que entra no mercado de trabalho nas condições previstas e corresponde a meio salário mínimo.
Além disso, o BPC fica suspenso enquanto o auxílio inclusão é recebido.
Como solicitar o auxílio inclusão?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS.
O processo é realizado pela internet.
De forma resumida:
- entre no Meu INSS;
- informe CPF e senha;
- procure pelo serviço “Auxílio Inclusão”;
- selecione o benefício;
- siga as orientações apresentadas;
- acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.
Também é possível utilizar a Central 135 e, conforme a necessidade, os canais presenciais disponibilizados pelo INSS.
Quais documentos e cadastros precisam estar atualizados?
Entre os pontos importantes estão:
- CPF regular;
- Cadastro Único atualizado;
- informações do BPC;
- dados da atividade remunerada;
- remuneração mensal;
- informações sobre a deficiência;
- composição e renda familiar, quando solicitadas.
Manter os dados atualizados reduz o risco de exigências ou problemas na análise.
Precisa atualizar o CadÚnico?
Sim.
A inscrição atualizada no Cadastro Único faz parte dos requisitos divulgados pelo INSS para acesso ao benefício.
Por isso, antes do requerimento, é importante verificar se as informações pessoais e familiares estão corretas.
Auxílio inclusão é automático quando a pessoa começa a trabalhar?
O serviço precisa ser requerido nas situações em que a concessão automática não ocorrer.
O INSS mantém serviço específico para solicitação do auxílio inclusão pelo Meu INSS.
Por isso, quem inicia uma atividade remunerada não deve presumir que o benefício será depositado automaticamente sem verificar sua situação.
Por que existe o auxílio inclusão?
O benefício busca reduzir uma dificuldade comum enfrentada por pessoas com deficiência que recebem BPC e encontram oportunidade de trabalho.
Sem uma regra específica, o ingresso no mercado poderia significar a interrupção da renda assistencial sem nenhuma transição.
O auxílio permite combinar remuneração profissional com uma parcela assistencial enquanto os critérios forem atendicadedos.
Como saber se tenho direito ao auxílio inclusão?
Para avaliar o direito, é importante verificar:
- se o BPC é ou foi recebido na condição de pessoa com deficiência;
- quando o BPC foi suspenso ou cessado;
- se a deficiência se enquadra como moderada ou grave;
- se existe atividade remunerada;
- se a remuneração é de até dois salários mínimos;
- se o CadÚnico está atualizado;
- se o CPF está regular;
- se os critérios assistenciais continuam preenchidos.
O auxílio inclusão funciona como uma proteção para a pessoa com deficiência que entra no mercado de trabalho sem romper imediatamente sua relação com o sistema assistencial.
Cada situação possui particularidades. Por isso, é importante conferir os requisitos antes do pedido e manter as informações cadastrais atualizadas.
Acompanhe mais informações sobre benefícios assistenciais e previdenciários no blog da Bogo Advocacia.




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