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Bogo Advocacia
segunda-feira, 28 outubro 2019 / Published in Previdenciário

Aposentadoria por invalidez negada: o que fazer?

Pessoa em tratamento médico após ter aposentadoria por invalidez negada

Ter a aposentadoria por invalidez negada pelo INSS não significa, por si só, que o segurado não tenha direito ao benefício. A decisão pode decorrer da avaliação da incapacidade, da possibilidade de reabilitação profissional ou de outros requisitos previdenciários.

Atualmente, o nome oficial do benefício é aposentadoria por incapacidade permanente. Ela pode ser concedida quando a pessoa é considerada permanentemente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta sua subsistência.

Por isso, antes de recorrer, é importante entender exatamente por que o pedido foi negado. A estratégia depende do fundamento utilizado pelo INSS e das provas disponíveis.

Por que a aposentadoria por invalidez pode ser negada?

Uma das razões mais comuns é o INSS concluir que a incapacidade não possui caráter permanente.

Também pode ocorrer de a perícia entender que, apesar das limitações, existe possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.

Além disso, o benefício depende de outros requisitos previdenciários, como qualidade de segurado e, em regra, carência, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa.

Assim, duas pessoas com doenças semelhantes podem receber decisões diferentes porque o INSS não analisa apenas o diagnóstico.

Aposentadoria por invalidez negada: como saber o motivo?

O primeiro passo é consultar a decisão e, quando necessário, acessar o processo administrativo.

O Meu INSS permite baixar a cópia do processo em “Consultar Pedidos”, onde ficam disponíveis documentos e informações relacionadas ao requerimento.

Essa análise é importante porque a mensagem de indeferimento, isoladamente, pode não mostrar todos os elementos considerados.

Antes de apresentar um recurso, é necessário identificar qual ponto precisa ser contestado.

É possível recorrer quando a aposentadoria por invalidez é negada?

Sim. Quem discorda de uma decisão do INSS pode apresentar Recurso Ordinário. O pedido é feito pelos canais oficiais e encaminhado para julgamento pelas Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O recurso precisa apresentar as razões da discordância e pode ser acompanhado de documentos que sustentem a argumentação.

Por isso, um recurso genérico tende a ser menos útil do que uma contestação construída a partir do motivo real da negativa.

Quais documentos podem ajudar no recurso?

Nos casos de incapacidade, a documentação médica tem papel central.

Laudos, relatórios, exames, prontuários e documentos relacionados aos tratamentos podem ajudar a demonstrar a evolução da condição de saúde e suas consequências para a capacidade laboral.

Porém, um diagnóstico sozinho não necessariamente comprova incapacidade permanente.

Documentos mais completos costumam apresentar informações sobre limitações funcionais, prognóstico, tratamentos realizados e possibilidade ou não de recuperação.

Também é importante relacionar essas limitações à atividade profissional exercida.

O INSS pode manter o auxílio doença e negar a aposentadoria?

Pode.

Durante a avaliação de um benefício por incapacidade, a perícia pode concluir que a incapacidade existe, mas ainda é temporária. Nesse cenário, o benefício adequado pode continuar sendo o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença.

Isso significa que a negativa da aposentadoria por incapacidade permanente não equivale automaticamente a declarar que a pessoa está apta ao trabalho.

É necessário verificar qual foi exatamente a conclusão do INSS.

A aposentadoria por invalidez negada pode ser discutida judicialmente?

Dependendo do caso, sim.

Se houver divergência relevante entre a condição apresentada pelo segurado e a conclusão administrativa, pode ser necessário avaliar a possibilidade de discussão judicial.

Nesse tipo de processo, a análise costuma envolver documentação médica e perícia judicial.

Mas a via judicial não deve ser tratada como uma etapa automática após qualquer negativa. Antes disso, é importante analisar o processo administrativo, os documentos existentes e se existem elementos capazes de sustentar a discussão.

Recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial?

Não existe uma resposta única.

Em alguns casos, o recurso administrativo pode ser adequado, principalmente quando existem documentos que não foram considerados ou quando é possível enfrentar diretamente o fundamento da decisão.

Em outros, a situação pode exigir uma avaliação sobre eventual medida judicial.

O ponto central é evitar decisões automáticas.

Quando a aposentadoria por invalidez é negada, a estratégia precisa considerar o motivo do indeferimento, o histórico médico, a profissão, a possibilidade de reabilitação e os requisitos previdenciários.

O que fazer se o segurado continua incapaz para trabalhar?

Se a pessoa permanece incapacitada, é importante manter a documentação médica atualizada e acompanhar a situação do benefício.

Nos casos em que ainda existe auxílio por incapacidade temporária ativo, o próprio INSS prevê pedido de prorrogação nos últimos 15 dias antes da data de encerramento. Durante a avaliação, também pode ser verificado qual espécie de benefício é adequada.

Se já houve cessação ou indeferimento, o procedimento dependerá da decisão tomada e da situação atual do segurado.

Afinal, o que fazer com a aposentadoria por invalidez negada?

A aposentadoria por invalidez negada precisa ser analisada a partir do motivo da decisão.

Antes de recorrer ou judicializar, é importante verificar o processo, os documentos médicos, a possibilidade de reabilitação profissional e os demais requisitos previdenciários.

Uma negativa pode decorrer de problemas diferentes e, consequentemente, exigir medidas diferentes.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, a orientação jurídica especializada pode ajudar a identificar se há fundamentos para recurso administrativo, nova análise ou eventual medida judicial.

Tagged under: advogado previdenciário, auxílio-doença, direito previdenciario, inss

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