FALTA DE SINAL NO CELULAR PODE GERAR DANO MORAL?

Nos dias de hoje o celular se tornou uma ferramenta essencial na vida da grande maioria das pessoas, pois é um equipamento prático, eficiente e pode ser utilizado para várias finalidades, dentre elas a comunicação, trabalho, estudo, lazer e muitas outras.

Ou seja, podemos dizer que atualmente é impossível viver sem essa ferramenta.

Entretanto, como é possível utilizar o celular se o sinal disponibilizado pelo serviço de telefonia móvel muitas vezes não funciona?

Muitas pessoas vivenciam esta situação constantemente, na qual precisam utilizar o celular e não conseguem pela falta de sinal.

Contudo, isso não poderia acontecer, pois toda empresa de telefonia móvel tem o dever de prestar os seus serviços de forma adequada, segura, contínua e principalmente eficiente.

O descumprimento destes deveres pode gerar indenização por danos morais, obrigando as empresas de telefonia a repararem os usuários pelos danos eventualmente causados.

Em muitos casos a falha na prestação desse serviço ultrapassa o mero aborrecimento ou frustração e causa graves danos ao usuário.

Muitas vezes se pode perder negócios ou trabalhos e sofrer prejuízos materiais pela falta de sinal no celular, fazendo-o deixar de ser uma ferramenta prática, ágil e segura, para se tornar uma fonte de aborrecimentos, prejuízos e danos.

Portanto, o dano moral do qual se fala é causado justamente pela falta de sinal no celular que decorre normalmente da falha na prestação dos serviços das empresas de telefonia móvel.

Deve-se ressaltar que tal situação não pode ser confundida com problemas técnicos normais (como muitas vezes querem fazer parecer).

Além disso, é importante esclarecer que a relação entre a empresa de telefonia móvel e os seus usuários é considerada uma relação de consumo, ou seja, o usuário está amplamente amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê expressamente o direito de pleitear indenização em razão da falha na prestação dos serviços fornecidos aos consumidores.

Ressalta-se que o consumidor deve registrar reclamações junto ao call center da operadora de telefonia acerca das falhas do sinal de celular, a fim de cobrar da operadora a imediata solução do problema ou pelo menos uma data provável para a solução, devendo ainda ressalvar-lhe o estresse sofrido, frisando à operadora que ao venderem o serviço não avisaram das falhas.

Caso comprometam-se a dar retorno no prazo legal, deve-se abrir novo protocolo ao final deste prazo, para embasar eventual demanda judicial futura.

Caso o problema não seja resolvido é possível registrar reclamações no site da Anatel (www.anatel.gov.br) informando os problemas enfrentados, os protocolos das reclamações e o descaso da operadora de telefonia.

Do mesmo modo, é possível registrar reclamações nos sites https://www.consumidor.gov.br/ e https://www.reclameaqui.com.br/ narrando os problemas enfrentados com o sinal telefônico.

Frise-se que todos os protocolos dessas reclamações devem ser arquivados pelos consumidores para que possam ser utilizados futuramente em eventual demanda judicial caso o problema não seja resolvido pela operadora de telefonia.

Desta feita, caso não seja resolvido pelas formas acima informadas, o usuário lesado pelos serviços defeituosos prestados pelas empresas de telefonia móvel pode buscar judicialmente a reparação pelos danos por ele sofridos.