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Bogo Advocacia
quarta-feira, 17 junho 2020 / Published in Recuperação de Crédito

Como receber dívidas atrasadas se o devedor não paga voluntariamente?

O problema da inadimplência pode tirar o sono de muitos empresários e microempreendedores, tendo em vista que, muitas vezes, um furo de caixa atrapalha o desenvolvimento dos planos do negócio.

Segundo uma pesquisa realizada pela Serasa Experian no ano de 2019, o número de inadimplentes no Brasil somou a quantia de 63,2 milhões de pessoas. Nesse cenário, o empresário que se prepara para situações como essa, criando estratégias e preparando seu pessoal para isso, tem uma vantagem significativa para alavancar seu negócio.

Os números de inadimplentes são alarmantes, mas é preciso ter em mente também que nem sempre quem não paga uma dívida é um mal pagador, há uma série de motivos que levam os consumidores a essa situação, como um problema na gestão das finanças, desemprego ou até mesmo o esquecimento da dívida.

Com isso em mente, a melhor saída é estar preparado para lidar com essa situação.

A cobrança extrajudicial, o meio mais rápido

Analisando o caixa da sua empresa e o histórico de pagamento de seus clientes, foi possível notar um certo percentual de inadimplência. Nesse momento, a melhor solução é organizar os dados e começar os trabalhos para recuperar esse crédito.

Optar pela solução consensual de conflitos é sempre a melhor opção, acordos realizadas diretamente com o devedor costumam ser mais rápidos e atendem as necessidades de ambas as partes.

Para isso, é possível escolher algumas opções para recuperar esse crédito:

– capacitar o pessoal da própria empresa para lidar com situações dessa natureza, através de treinamento especializado. Costuma ser a solução mais cara, tendo em vista a necessidade de investir em treinamento pessoal.

– contratar um escritório de advocacia especializado em recuperar dívidas não pagas. Essa opção de recuperação de valores tem uma dupla vantagem, visto que a depender dos serviços contratados, na hipótese de não se chegar a um acordo com o devedor, é possível que o escritório já ingresse com uma ação judicial, após esgotadas as tentativas amigáveis;

– investir em outras empresas com foco em recuperação de crédito, terceirizando os serviços de cobrança e tirando esse peso da sua equipe. A ideia é muito parecida com a contratação de um escritório de advocacia, mas não será possível um ajuizamento de ação de cobrança após a negativa de pagamento do devedor.

Cobrança de valores em aberto, na justiça

No entanto, se após todas as tentativas de cobrar o valor extrajudicialmente, não for possível receber os valores devidos, não haverá outra solução que não seja o ajuizamento de uma demanda judicial.

Para tanto, será necessário a contratação de uma advogado capacitado, de preferência com ampla experiência na área, tendo em vista que a expertise faz muita diferença nesse momento. Com isso, será possível o ajuizamento de três ações distintas, tudo dependerá dos documentos que possuir relacionados a dívida.

– Ação de execução de título extrajudicial – ação voltada para títulos de crédito e demais títulos previstos em lei. O que diferencia essa ação da ação de cobrança, é a existência de um título executivo (como um cheque, nota promissória).  Das ações possíveis de serem propostas, essa é a mais rápida. Isso se deve porque não há discussão a respeito da existência ou não de uma dívida, ela já é certa, basta executar o devedor.

– Ação monitória – utilizada na hipótese de o credor não contar com um título executivo – ou que ele esteja vencido – mas ter provas escritas, documentadas de que a dívida existe. A intenção de ajuizar essa ação é justamente “criar” um título executivo, constituir juridicamente um título judicial. 

– Ação de cobrança pelo procedimento comum – se nenhuma das ações anteriores for possível, resta a ação de cobrança. Aqui, a dívida deverá ser provada por meio de um processo de conhecimento, sendo possível utilizar uma série de outras provas como testemunhas e até mesmo perícias. Essa ação costuma demorar um pouco mais se comparada às demais, mas ainda assim é uma opção.

Com isso, é preciso que o credor se programe e opte pela solução que mais se encaixe no seu negócio e no seu bolso.

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