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quarta-feira, 17 junho 2020 / Published in Recuperação de Crédito

Ocultação patrimonial: o que fazer quando o devedor esconde bens?

Calculadora e documentos financeiros em conteúdo sobre ocultação patrimonial

Uma empresa pode iniciar a cobrança de um crédito e descobrir que o devedor aparentemente não possui imóveis, veículos, valores em contas ou outros ativos em seu nome. Em alguns casos, essa situação realmente decorre da ausência de patrimônio. Em outros, porém, podem existir indícios de ocultação patrimonial.

Isso pode acontecer quando bens são transferidos para familiares, empresas relacionadas ou terceiros, enquanto o devedor continua utilizando ou administrando esse patrimônio como se ainda fosse seu.

A situação exige cuidado.

Não basta concluir que existe fraude apenas porque determinado bem está registrado em nome de outra pessoa. É necessário analisar como ocorreu a aquisição ou transferência, quem utiliza o patrimônio, quando a operação aconteceu e qual era a situação financeira do devedor naquele momento.

Quando existem elementos concretos de irregularidade, diferentes medidas jurídicas podem ser avaliadas para tentar preservar a recuperação do crédito.

O que é ocultação patrimonial?

A ocultação patrimonial pode ser compreendida como a utilização de estruturas ou negócios destinados a dificultar a identificação ou o alcance de bens que, na realidade, possuem relação econômica com o devedor.

Não existe, porém, uma única situação jurídica chamada ocultação patrimonial que resolva todos os casos.

Dependendo das circunstâncias, a conduta pode envolver institutos diferentes, como fraude à execução, fraude contra credores, simulação ou abuso da personalidade jurídica.

Por isso, identificar um bem aparentemente ocultado é apenas o começo da análise.

A empresa credora precisa compreender qual foi a operação realizada e em que momento ela ocorreu para definir qual medida poderá ser utilizada.

Quais situações podem indicar ocultação patrimonial?

Algumas circunstâncias podem justificar uma investigação mais aprofundada.

Um exemplo é quando o devedor transfere um veículo para um familiar, mas continua utilizando o bem normalmente.

Também podem surgir dúvidas quando imóveis são transferidos gratuitamente pouco antes ou durante uma cobrança relevante, quando empresas relacionadas passam a receber patrimônio do devedor sem justificativa econômica clara ou quando existem sucessivas operações entre pessoas do mesmo grupo familiar ou empresarial.

Outro sinal possível é a incompatibilidade entre aquilo que aparece formalmente registrado e a atividade econômica efetivamente desenvolvida.

Nenhuma dessas situações, isoladamente, prova fraude.

Elas podem, entretanto, justificar uma análise documental mais detalhada.

Devedor pode colocar bens em nome de terceiros?

Uma pessoa pode adquirir ou transferir bens para terceiros por razões legítimas.

O problema surge quando a estrutura é utilizada para prejudicar credores ou esconder patrimônio que deveria responder por determinadas obrigações.

Imagine que uma pessoa venda regularmente um imóvel para outra e receba o valor correspondente. Essa operação não é automaticamente irregular apenas porque existe uma dívida.

A situação é diferente quando existem indícios de que a transferência foi apenas formal e o devedor continua agindo como verdadeiro proprietário, ou quando a alienação ocorre em circunstâncias que podem caracterizar fraude.

Por isso, a análise precisa ir além do nome que aparece no registro.

Como provar ocultação patrimonial?

A comprovação normalmente depende de um conjunto de elementos.

Registros de propriedade, contratos, movimentações societárias, datas de transferências, relações familiares ou empresariais e documentos relativos às operações podem ter importância.

Também pode ser relevante verificar se houve pagamento real pelo bem ou se ocorreu uma transferência gratuita sem justificativa compatível com a situação financeira do devedor.

Em determinadas circunstâncias, a posse e utilização contínua do patrimônio pelo antigo proprietário também podem contribuir para a análise.

O ponto principal é evitar conclusões fundamentadas apenas em aparência.

Uma medida judicial precisa se apoiar em elementos concretos capazes de demonstrar a relação entre o patrimônio e a conduta questionada.

Redes sociais podem provar ocultação patrimonial?

Publicações em redes sociais podem oferecer informações, mas devem ser tratadas com cautela.

Fotos de viagens, carros ou imóveis não demonstram necessariamente que aqueles bens pertencem ao devedor.

Um veículo utilizado em uma imagem pode ser alugado, emprestado ou pertencente a outra pessoa.

Por isso, redes sociais podem eventualmente indicar caminhos para investigação, mas dificilmente devem ser tratadas como prova suficiente isoladamente.

O ideal é confrontar essas informações com registros patrimoniais, documentos, contratos e outros elementos objetivos.

Como localizar patrimônio do devedor?

Quando existe uma cobrança judicial, o Poder Judiciário dispõe de diferentes sistemas destinados à pesquisa de informações patrimoniais.

Dependendo do processo e das medidas autorizadas, podem ser realizadas buscas relacionadas a ativos financeiros, veículos, imóveis, participações societárias e outros direitos.

Ferramentas como Sisbajud, Renajud e Sniper podem integrar a estratégia de pesquisa patrimonial.

A existência desses mecanismos não significa que a empresa credora tenha acesso livre às informações privadas do devedor.

As pesquisas precisam ocorrer pelos meios jurídicos adequados e dentro das hipóteses permitidas.

Ocultação patrimonial e fraude à execução são a mesma coisa?

Não necessariamente.

A fraude à execução possui requisitos próprios e está relacionada à alienação ou oneração patrimonial em situações previstas pelo Código de Processo Civil.

Quando reconhecida, a transferência pode ser considerada ineficaz em relação ao credor, permitindo que aquele bem continue respondendo pela execução.

A ocultação patrimonial é uma expressão mais ampla.

Ela pode incluir situações que caracterizam fraude à execução, mas também operações realizadas antes da existência da situação processual necessária para esse enquadramento.

Por isso, os dois conceitos não devem ser tratados como sinônimos.

E se os bens foram transferidos antes da ação judicial?

Esse cenário exige outra análise.

Se a transferência ocorreu antes da situação capaz de caracterizar fraude à execução, pode ser necessário avaliar se houve fraude contra credores.

O Código Civil prevê mecanismos para questionar determinados negócios praticados por devedor insolvente ou que se torna insolvente em razão da operação, desde que estejam presentes os requisitos legais.

A consequência jurídica e o procedimento utilizado são diferentes daqueles da fraude à execução.

Por isso, a cronologia é fundamental.

Saber quando a dívida surgiu, quando ocorreu a transferência e quando foi ajuizada a ação pode modificar completamente a estratégia.

Qual a diferença entre fraude contra credores e fraude à execução?

A fraude contra credores possui natureza ligada ao Direito Civil e pode exigir uma ação específica para questionar determinado negócio.

Já a fraude à execução está relacionada a uma situação processual e busca proteger a efetividade da própria atividade jurisdicional.

Essa diferença também interfere nos requisitos que precisam ser demonstrados.

Por isso, ao identificar possível ocultação patrimonial, a empresa não deve simplesmente pedir que qualquer transferência seja desfeita.

Primeiro é necessário identificar qual instituto jurídico corresponde aos fatos encontrados.

O que acontece quando existe uma venda apenas no papel?

Quando uma operação é realizada apenas formalmente, sem corresponder à verdadeira intenção das partes, pode surgir uma discussão sobre simulação.

Um exemplo seria a transferência aparente de um patrimônio para outra pessoa enquanto, na realidade, o antigo proprietário continua exercendo todos os poderes sobre o bem e não houve uma verdadeira negociação.

O Código Civil estabelece que negócios jurídicos simulados são nulos.

Entretanto, novamente, a conclusão depende de prova.

Manter a utilização de um bem depois da venda pode levantar questionamentos, mas não significa automaticamente que toda alienação foi simulada.

Posso cobrar uma dívida diretamente do familiar que recebeu o bem?

Não apenas porque existe uma relação familiar.

O patrimônio de filhos, cônjuges, pais ou outros parentes não responde automaticamente pelas dívidas do devedor.

O que pode ser discutido é uma operação específica quando existirem fundamentos para demonstrar que aquela transferência é juridicamente questionável.

Por exemplo, uma doação realizada em determinado contexto pode receber tratamento diferente de um patrimônio adquirido legitimamente pelo familiar com recursos próprios.

Por isso, a relação de parentesco não substitui a prova.

Transferência de bens entre familiares pode ser questionada?

Pode, conforme as circunstâncias.

Operações entre familiares não são proibidas, mas podem receber análise mais detalhada quando coincidem com período de endividamento, cobrança judicial ou redução significativa do patrimônio do devedor.

A existência de contraprestação real, a capacidade financeira do adquirente, a data do negócio e a continuidade da utilização do bem pelo devedor podem ser elementos relevantes.

Esse tipo de análise precisa ser técnica justamente para evitar que uma operação legítima seja tratada como fraudulenta apenas em razão do parentesco.

E quando os bens são transferidos para uma empresa?

Também é necessário analisar a operação.

Uma pessoa pode integralizar bens em uma sociedade ou realizar negócios legítimos com empresas das quais participa.

Entretanto, transferências sem justificativa econômica, utilização indistinta de patrimônio ou ausência real de separação entre pessoa física e pessoa jurídica podem levantar outras questões.

Nesses casos, pode ser necessário avaliar a existência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

Isso nos leva a outro instrumento importante: a desconsideração da personalidade jurídica.

Empresa sem bens permite cobrar dos sócios?

Não automaticamente.

Nas relações civis e empresariais, a simples ausência de patrimônio da sociedade não significa que os bens dos sócios podem ser utilizados para pagar a dívida.

Para atingir o patrimônio pessoal deles por meio da desconsideração da personalidade jurídica, é necessário demonstrar os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil.

Entre eles estão situações de abuso da personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Por isso, a desconsideração não deve ser utilizada apenas porque as pesquisas contra a empresa não localizaram ativos.

É necessária fundamentação específica.

O que é confusão patrimonial?

A confusão patrimonial ocorre quando, na prática, deixa de existir separação adequada entre os patrimônios.

Isso pode aparecer, por exemplo, quando uma empresa paga reiteradamente despesas pessoais dos sócios ou quando estes arcam continuamente com obrigações da sociedade sem qualquer organização ou registro adequado.

Transferências de ativos sem contraprestação também podem ser analisadas dependendo das circunstâncias.

Quando há ocultação patrimonial por meio de estruturas empresariais, investigar a separação efetiva entre os patrimônios pode ser relevante.

Entretanto, irregularidades contábeis isoladas não significam automaticamente que todos os requisitos para desconsideração estejam presentes.

É possível atingir patrimônio de outra empresa do mesmo grupo?

A existência de empresas relacionadas também não cria responsabilidade automática.

É necessário identificar qual vínculo jurídico existe entre elas e se estão presentes os requisitos para a medida pretendida.

Em determinadas situações, podem aparecer operações entre sociedades destinadas a deslocar patrimônio e esvaziar a empresa devedora.

Nesse cenário, contratos, transferências, administradores, composição societária e movimentações patrimoniais precisam ser analisados.

O fato de duas empresas possuírem os mesmos sócios, sozinho, não significa necessariamente que seus patrimônios possam ser confundidos.

O que fazer quando o devedor continua usando um bem que está em nome de terceiro?

Essa circunstância merece investigação.

A utilização contínua pode ser um indício de que a transferência não corresponde à realidade econômica da operação, principalmente quando combinada com outros elementos.

Porém, existem explicações legítimas.

O bem pode ter sido vendido e posteriormente cedido, alugado ou emprestado.

Por isso, a empresa credora precisa reunir elementos suficientes antes de formular uma alegação judicial de fraude ou simulação.

Uma estratégia construída apenas sobre suposições pode não produzir resultado e ainda aumentar os custos da cobrança.

É possível penhorar um bem que está formalmente em nome de terceiro?

Pode existir essa possibilidade quando o credor consegue demonstrar que a transferência é ineficaz perante a execução ou quando outra medida jurídica autoriza alcançar aquele patrimônio.

Entretanto, o terceiro possui direito de defesa.

O Código de Processo Civil prevê instrumentos para que quem afirma possuir legitimamente o bem possa contestar a constrição.

Por isso, a penhora de patrimônio registrado em nome de terceiro exige maior cautela do que aquela realizada diretamente sobre um bem do próprio executado.

A ocultação patrimonial pode envolver dinheiro?

Sim.

A dificuldade de recuperação não se limita a imóveis ou veículos.

Recursos podem ser movimentados por diferentes contas, empresas ou estruturas econômicas.

Quando existem indícios concretos de utilização irregular dessas estruturas, podem ser necessárias pesquisas judiciais específicas.

Porém, transferir dinheiro para outra pessoa não significa automaticamente ocultação.

É necessário entender a origem do valor, a natureza da movimentação e a relação jurídica existente.

Como a empresa pode prevenir a ocultação patrimonial?

A prevenção começa antes da inadimplência.

Empresas que concedem crédito precisam conhecer minimamente a capacidade financeira do cliente e documentar corretamente suas operações.

Em contratos de maior valor, pode ser adequado analisar garantias, estrutura societária, patrimônio e histórico de crédito antes da liberação.

Depois que a inadimplência ocorre, o tempo também importa.

Créditos relevantes não devem permanecer indefinidamente apenas em tentativas informais de contato quando existem sinais de deterioração financeira ou movimentação patrimonial.

Uma política clara ajuda a definir quando a cobrança precisa sair da esfera comercial e passar por análise jurídica.

Garantias podem reduzir esse risco?

Podem.

A utilização de garantias adequadas pode reduzir a dependência de encontrar patrimônio apenas depois que a dívida já venceu.

Dependendo da operação, podem ser consideradas garantias pessoais, reais ou outros instrumentos jurídicos compatíveis com o negócio.

Isso não significa exigir garantias excessivas em qualquer venda.

A proteção deve ser proporcional ao valor, risco, prazo e perfil da operação.

Quanto maior a exposição financeira, maior tende a ser a importância da análise preventiva.

Quanto mais a empresa demora para cobrar, maior o risco?

Em determinados casos, sim.

O devedor pode enfrentar deterioração financeira progressiva, contrair novas dívidas ou realizar negócios que alteram sua estrutura patrimonial.

Por isso, acompanhar a inadimplência desde os primeiros atrasos permite tomar decisões antes que a situação se torne mais complexa.

Essa rapidez não significa ajuizar imediatamente todas as dívidas.

Significa saber identificar quais créditos podem continuar em negociação e quais apresentam sinais de risco que justificam uma avaliação diferente.

Ocultação patrimonial: quais medidas podem ser adotadas?

Quando existem indícios de ocultação patrimonial, a primeira medida é organizar as informações disponíveis.

É necessário reconstruir a origem da dívida, identificar quais bens já foram localizados, verificar eventuais transferências e entender quando essas operações ocorreram.

Depois disso, pode ser necessário aprofundar a pesquisa patrimonial pelos mecanismos judiciais cabíveis.

Se determinada transferência ocorreu durante uma situação prevista pelo CPC, pode ser analisada a existência de fraude à execução.

Quando a operação antecede essa situação, outros institutos, como fraude contra credores ou simulação, podem entrar em discussão.

Se o patrimônio foi deslocado por meio de pessoas jurídicas, ainda pode ser necessário avaliar eventual abuso da personalidade jurídica.

A estratégia depende dos fatos encontrados.

Ocultação patrimonial: como proteger a recuperação do crédito?

A ocultação patrimonial pode transformar uma dívida aparentemente simples em uma recuperação muito mais complexa.

Entretanto, encontrar um devedor sem bens em seu nome não significa automaticamente que todo patrimônio foi perdido ou que existe fraude.

Primeiro, é necessário diferenciar ausência real de bens de estruturas criadas para dificultar a cobrança.

Depois, precisam ser analisadas transferências, datas, documentos, relações entre envolvidos e circunstâncias econômicas.

Dependendo da situação, podem ser utilizados mecanismos ligados à fraude à execução, fraude contra credores, simulação ou desconsideração da personalidade jurídica.

Além disso, a prevenção continua sendo uma das formas mais importantes de reduzir o problema.

Análise de crédito, contratos adequados, garantias e acompanhamento rápido da inadimplência ajudam a diminuir a exposição da empresa antes que a recuperação dependa de uma investigação patrimonial complexa.

Cada caso possui particularidades. Por isso, é importante avaliar juridicamente os indícios de ocultação patrimonial antes de adotar medidas contra o devedor ou terceiros.

Acompanhe mais conteúdos sobre recuperação de crédito e gestão jurídica empresarial no blog da Bogo Advocacia.

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