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sexta-feira, 06 março 2020 / Published in Recuperação de Crédito

Cobrança judicial: quando utilizar e como funciona?

Profissional analisando e assinando documentos relacionados a uma cobrança judicial

A cobrança judicial pode ser necessária quando uma empresa possui valores a receber e as tentativas de negociação não apresentam resultado ou quando as características do crédito indicam que esperar pode aumentar o risco de não recebimento.

Mas levar uma dívida ao Judiciário exige uma análise que vai além de comprovar que existe um pagamento em atraso.

É necessário verificar quais documentos demonstram a obrigação, qual é o prazo para exigir judicialmente o pagamento, se existem garantias, qual é a situação do devedor e qual medida processual pode ser utilizada.

Esses fatores interferem tanto na estratégia quanto nas possibilidades efetivas de recuperação do crédito.

O que é cobrança judicial?

A cobrança judicial ocorre quando o credor utiliza o Poder Judiciário para buscar o cumprimento de uma obrigação que não foi satisfeita voluntariamente pelo devedor.

Dependendo da documentação disponível e das características da dívida, isso pode ocorrer por diferentes caminhos.

Entre as possibilidades estão execução de título extrajudicial, ação monitória e ação de cobrança pelo procedimento comum.

Não se trata simplesmente de escolher a alternativa aparentemente mais rápida. Cada medida possui requisitos próprios previstos pela legislação processual.

Quando uma empresa deve considerar a cobrança judicial?

Não existe um número específico de dias de atraso que determine automaticamente o momento de ajuizar uma medida.

A decisão depende do crédito.

Uma dívida de valor elevado, com sinais de deterioração financeira do devedor, por exemplo, pode exigir uma estratégia diferente de um débito recente de baixo valor com cliente que mantém relacionamento comercial ativo.

Alguns fatores precisam ser analisados em conjunto, como valor da dívida, tempo de atraso, comportamento do devedor, tentativas anteriores de negociação, documentação disponível, garantias, prazo prescricional e informações patrimoniais juridicamente acessíveis.

O custo e a viabilidade econômica da medida também precisam entrar nessa avaliação.

É obrigatório fazer cobrança extrajudicial antes da cobrança judicial?

Não existe uma regra geral determinando que toda dívida precise passar por uma tentativa de cobrança extrajudicial antes de chegar ao Judiciário.

Em determinados contratos ou situações jurídicas, porém, podem existir requisitos específicos relacionados à constituição em mora ou à adoção de providências anteriores.

Além disso, mesmo quando não é obrigatória, a cobrança extrajudicial pode ser estrategicamente útil.

Ela permite avaliar a disposição do devedor para negociar e, em muitos casos, buscar uma solução sem os custos e o tempo relacionados ao processo judicial.

O importante é evitar que sucessivas tentativas de negociação façam a empresa perder de vista os prazos aplicáveis à cobrança.

Quais documentos são necessários para uma cobrança judicial?

A documentação é um dos pontos mais importantes na recuperação de crédito.

Dependendo da operação, podem ser relevantes contratos, notas fiscais, duplicatas, cheques, notas promissórias, comprovantes de entrega, pedidos comerciais, mensagens, e mails, confissões de dívida e comprovantes de pagamentos parciais.

Entretanto, possuir documentos não significa automaticamente possuir um título executivo.

A natureza e a forma desses documentos precisam ser analisadas para identificar qual medida processual é adequada.

Essa diferença pode determinar se a empresa poderá iniciar diretamente uma execução ou se precisará primeiro obter o reconhecimento judicial de seu direito.

Quais são as formas de fazer uma cobrança judicial?

A legislação brasileira oferece diferentes instrumentos para buscar o pagamento de uma obrigação.

Para créditos empresariais, três caminhos aparecem com frequência: execução de título extrajudicial, ação monitória e ação de cobrança.

A diferença entre eles está principalmente na força jurídica dos documentos apresentados e na necessidade ou não de uma etapa anterior para reconhecimento do direito.

Por isso, duas empresas que possuem dívidas de valores semelhantes podem precisar utilizar medidas judiciais diferentes.

Como funciona a execução de título extrajudicial?

A execução pode ser utilizada quando o credor possui um título executivo extrajudicial que represente obrigação certa, líquida e exigível.

O artigo 783 do Código de Processo Civil estabelece essa exigência. Já o artigo 784 apresenta os documentos considerados títulos executivos extrajudiciais.

Entre eles estão determinados títulos de crédito, documentos públicos e instrumentos particulares que atendam aos requisitos legais.

A principal diferença é que a execução já começa com base em um título ao qual a legislação reconhece força executiva.

Isso permite que o processo seja direcionado à satisfação da obrigação, sem necessidade de uma ação de conhecimento prévia para constituir o título.

O devedor pode se defender em uma execução?

Sim.

É incorreto afirmar que, na execução, o devedor não pode discutir a cobrança.

O Código de Processo Civil prevê instrumentos de defesa, inclusive os embargos à execução, nos quais podem ser apresentadas matérias admitidas pela legislação.

Portanto, possuir um título executivo pode proporcionar uma via processual diferente, mas não significa que a dívida ficará imune a questionamentos.

A validade do título, o valor cobrado, pagamentos realizados, prescrição e outras questões podem ser discutidos conforme as circunstâncias do caso.

O que acontece depois que a execução é ajuizada?

Na execução por quantia certa, o CPC estabelece que o executado é citado para pagar a dívida no prazo de três dias, contado da citação. Se não houver pagamento, o procedimento pode avançar para atos destinados à satisfação do crédito.

Isso pode envolver medidas de pesquisa e constrição patrimonial permitidas pela legislação.

Porém, o simples ajuizamento da execução não garante que existirá patrimônio suficiente para satisfazer a dívida.

Essa é uma diferença importante entre ter direito ao crédito e conseguir efetivamente recuperá lo.

O que é ação monitória?

A ação monitória é outra possibilidade de cobrança judicial.

De acordo com o artigo 700 do Código de Processo Civil, ela pode ser proposta por quem possui prova escrita sem eficácia de título executivo e pretende exigir determinadas obrigações previstas pela legislação.

Imagine, por exemplo, uma situação em que existem documentos capazes de demonstrar uma obrigação, mas eles não possuem os requisitos necessários para permitir diretamente uma execução.

Dependendo do caso, a ação monitória pode ser uma alternativa.

Isso não significa, contudo, que qualquer mensagem, planilha ou documento isolado necessariamente será suficiente. O conjunto probatório precisa ser analisado.

Cheque prescrito pode ser cobrado por ação monitória?

Em determinadas condições, sim.

O cheque possui prazo próprio para execução. A Lei do Cheque estabelece prazo de seis meses para prescrição da ação executiva, contado da expiração do prazo de apresentação.

Perder esse prazo não significa automaticamente que a dívida deixa de existir ou que nenhuma outra medida poderá ser utilizada.

O STJ possui entendimento consolidado na Súmula 503 de que o prazo para ajuizamento de ação monitória contra o emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, contado do dia seguinte à data de emissão indicada no título.

Portanto, antes de concluir que um documento “prescreveu”, é necessário identificar exatamente qual pretensão está sendo analisada e qual prazo é aplicável.

O que é ação de cobrança?

A ação de cobrança pelo procedimento comum pode ser utilizada em situações nas quais o credor precisa obter judicialmente o reconhecimento da obrigação e não dispõe dos requisitos para utilizar uma via executiva ou monitória adequada ao caso.

Nesse processo, existe uma fase destinada à discussão e comprovação do direito.

Documentos, testemunhas, perícias e outros meios de prova admitidos podem ser relevantes, conforme a controvérsia existente.

Ao final, se o direito for reconhecido e houver condenação ao pagamento, a decisão poderá posteriormente ser objeto de cumprimento de sentença.

Qual a diferença entre execução, ação monitória e ação de cobrança?

A diferença está principalmente no tipo e na força jurídica da prova que sustenta o crédito.

Na execução, já existe um título executivo extrajudicial e uma obrigação certa, líquida e exigível.

Na ação monitória, existe prova escrita sem eficácia de título executivo, observados os requisitos do artigo 700 do CPC.

Na ação de cobrança, o direito será discutido pelo procedimento comum, com a produção das provas necessárias ao caso.

Por isso, não é adequado escolher primeiro a ação e depois procurar documentos que a sustentem.

A documentação existente é que ajuda a determinar qual caminho pode ser utilizado.

A cobrança judicial é sempre mais eficiente que a extrajudicial?

Não necessariamente.

A cobrança judicial oferece mecanismos que não estão disponíveis em uma negociação privada, mas isso não significa que seja a melhor alternativa para todos os créditos.

Em alguns casos, uma negociação bem estruturada pode proporcionar recuperação mais rápida e economicamente vantajosa.

Em outros, insistir na negociação pode aumentar o risco.

A decisão deve considerar não apenas se a empresa possui direito ao valor, mas qual estratégia oferece melhores perspectivas de recuperação diante das circunstâncias existentes.

Quanto tempo demora uma cobrança judicial?

Não existe prazo único.

O tempo depende do tipo de ação, das defesas apresentadas, da necessidade de produção de provas, da localização do devedor, da existência de recursos e, principalmente, da possibilidade de localizar patrimônio suficiente para satisfação do crédito.

Por isso, afirmar que uma execução será necessariamente rápida pode criar uma expectativa inadequada.

Ela possui uma estrutura processual diferente de uma ação de conhecimento, mas sua duração continua dependendo das circunstâncias concretas.

Ganhar a ação significa receber a dívida?

Não necessariamente.

Esse é um dos pontos mais importantes para uma empresa avaliar antes de iniciar uma cobrança judicial.

É possível obter uma decisão reconhecendo o direito ao pagamento e, ainda assim, enfrentar dificuldades para localizar bens ou recursos suficientes para satisfazer a obrigação.

Por isso, êxito jurídico e recuperação financeira não são exatamente a mesma coisa.

Antes do ajuizamento, pode ser importante avaliar informações disponíveis sobre a situação econômica do devedor e as garantias relacionadas ao crédito.

O que acontece se o devedor não tiver dinheiro na conta?

A inexistência de saldo bancário disponível em determinado momento não significa necessariamente que o processo termina.

Dependendo da medida e da fase processual, podem ser realizadas pesquisas e adotadas outras providências patrimoniais previstas pela legislação.

Porém, também pode acontecer de não serem encontrados bens penhoráveis suficientes.

Nessa situação, a recuperação pode se tornar mais demorada e exigir acompanhamento do processo.

É justamente por isso que a situação patrimonial do devedor precisa fazer parte da estratégia de cobrança, principalmente em créditos de maior valor.

A empresa pode pedir bloqueio de conta bancária?

Em processos que admitem atos executivos, o Judiciário pode determinar a indisponibilidade de ativos financeiros observados os requisitos legais.

O artigo 854 do CPC disciplina a possibilidade de indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema eletrônico, limitada ao valor indicado na execução.

Isso não significa que o credor possa simplesmente bloquear uma conta por conta própria.

A medida ocorre dentro do processo judicial e está sujeita às regras processuais, inclusive quanto à manifestação do executado e à análise de situações de impenhorabilidade.

Todos os bens do devedor podem ser penhorados?

Não.

A legislação estabelece bens que são considerados impenhoráveis ou possuem proteção específica.

O artigo 833 do CPC apresenta hipóteses de impenhorabilidade, embora algumas estejam sujeitas a exceções e interpretações jurisprudenciais conforme a natureza da dívida e as circunstâncias concretas.

Por isso, a simples existência de patrimônio em nome do devedor não significa que todo esse patrimônio poderá ser utilizado para satisfazer qualquer dívida.

É possível cobrar os sócios pela dívida da empresa?

Não automaticamente.

A personalidade jurídica da empresa é distinta da de seus sócios.

Para atingir patrimônio de terceiros é necessário existir fundamento jurídico que autorize essa responsabilização.

Em determinadas circunstâncias, pode ser discutida a desconsideração da personalidade jurídica, observados os requisitos legais e o procedimento aplicável.

Portanto, o simples fato de uma empresa devedora não possuir patrimônio suficiente não autoriza automaticamente a cobrança contra os bens pessoais dos sócios.

Qual é o prazo para fazer uma cobrança judicial?

Não existe um único prazo prescricional para todas as dívidas.

O Código Civil estabelece prazos diferentes conforme a natureza da pretensão, e títulos de crédito também podem possuir regras próprias.

Um contrato, um cheque, uma duplicata e outras obrigações não devem ser tratados como se estivessem sujeitos necessariamente ao mesmo prazo.

Por isso, o controle da prescrição precisa começar antes de a cobrança chegar ao Judiciário.

Esperar sucessivas promessas de pagamento sem acompanhar esse prazo pode comprometer a possibilidade de exigir o crédito.

Uma negociação altera o prazo prescricional?

Dependendo da conduta e do documento produzido, pode haver efeitos jurídicos relevantes.

O artigo 202 do Código Civil prevê causas de interrupção da prescrição, incluindo ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Isso não significa que qualquer conversa ou promessa informal automaticamente produza esse efeito.

É necessário analisar o conteúdo e as circunstâncias.

Além disso, a legislação estabelece que a interrupção da prescrição somente pode ocorrer uma vez.

Por isso, o acompanhamento dos prazos não deve ser abandonado simplesmente porque as partes continuam negociando.

Vale a pena cobrar judicialmente dívidas de pequeno valor?

Depende da relação entre custo, risco e possibilidade de recuperação.

Antes de iniciar um processo, a empresa pode comparar o valor do crédito com os custos envolvidos, a documentação disponível e as perspectivas de satisfação.

Isso é especialmente relevante quando existe uma carteira grande de pequenos débitos.

Em vez de analisar apenas cada dívida isoladamente, a empresa pode estruturar critérios para determinar quais créditos permanecem em negociação, quais seguem para cobrança mais formal e quais justificam medida judicial.

Como a empresa pode se preparar para uma futura cobrança judicial?

A preparação começa muito antes da inadimplência.

Contratos adequados, cadastro atualizado, comprovação da entrega de produtos ou prestação de serviços, títulos corretamente formalizados, garantias e registros das negociações podem facilitar a recuperação futura.

Uma empresa que começa a procurar provas somente depois que o cliente deixa de pagar pode descobrir que documentos importantes nunca foram produzidos.

Por isso, gestão de crédito, documentação e recuperação precisam funcionar de forma integrada.

Cobrança judicial exige análise da dívida antes do processo

A cobrança judicial é uma ferramenta importante na recuperação de créditos, mas seu resultado depende de fatores que precisam ser avaliados antes do ajuizamento.

Não basta identificar que existe uma dívida em atraso.

É necessário verificar a documentação, o prazo prescricional, as garantias, a situação do devedor e qual medida processual pode ser utilizada.

Também é importante compreender que obter uma decisão favorável não significa necessariamente receber imediatamente. A existência de patrimônio e a possibilidade jurídica de alcançá lo interferem diretamente na recuperação financeira.

Por isso, a escolha entre continuar negociando, utilizar a via extrajudicial ou iniciar uma medida judicial deve fazer parte de uma estratégia de recuperação de crédito.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: ;ação, cobrança judicial, inadimplência

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