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sexta-feira, 21 fevereiro 2020 / Published in Direito Trabalhista

Como contratar funcionário? Entenda as formas de contratação

Profissionais apertando as mãos durante reunião relacionada à contratação de funcionário por uma empresa

Como contratar funcionário de maneira adequada às necessidades da empresa? Antes de escolher entre contratação pela CLT, contrato por prazo determinado, trabalho intermitente ou outras possibilidades, o empregador precisa avaliar como aquela atividade será exercida na prática.

A escolha não deve considerar somente o custo da contratação. Jornada, subordinação, frequência do trabalho, autonomia, duração da necessidade empresarial e características da função interferem diretamente no modelo que pode ser utilizado.

Além disso, nem toda prestação de serviços representa uma relação de emprego. Da mesma forma, chamar um trabalhador de prestador autônomo ou pessoa jurídica não impede o reconhecimento de vínculo empregatício quando a realidade da relação apresenta os requisitos previstos na legislação.

Por isso, entender como contratar funcionário também faz parte da prevenção de passivos trabalhistas.

O que a empresa precisa analisar antes de contratar um funcionário?

Antes da contratação, é importante definir qual necessidade a empresa pretende atender.

A função será permanente? Existe uma demanda temporária? O profissional trabalhará sob direção da empresa? Haverá jornada definida? A atividade precisa ser executada pessoalmente por aquele trabalhador? Existe autonomia real para organizar a prestação dos serviços?

Essas questões ajudam a determinar a natureza da relação.

Na relação de emprego, a CLT considera empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob dependência e mediante salário. A legislação também define empregador como aquele que assume os riscos da atividade econômica, admite, remunera e dirige a prestação pessoal dos serviços.

Portanto, o contrato precisa refletir a forma como o trabalho realmente será desenvolvido.

Como contratar funcionário pela CLT?

A contratação pela CLT é a forma tradicional de estabelecer uma relação de emprego.

Ela é adequada quando o profissional integra a organização empresarial e trabalha com características próprias do vínculo empregatício.

Nesse modelo, a empresa precisa observar obrigações relacionadas ao registro do empregado, salário, jornada, férias, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias e demais direitos aplicáveis à relação.

Entretanto, contratação CLT não significa que todos os contratos precisam possuir exatamente as mesmas características.

A própria legislação admite diferentes formatos conforme a necessidade empresarial.

Contrato por prazo indeterminado

O contrato por prazo indeterminado é uma das formas mais comuns de contratação.

Nesse caso, não existe uma data previamente estabelecida para o encerramento da relação de emprego.

É frequentemente utilizado para funções permanentes dentro da estrutura empresarial e está sujeito às regras trabalhistas aplicáveis durante a relação e no momento de eventual rescisão.

Para empresas que possuem uma necessidade contínua de mão de obra, esse costuma ser o modelo mais compatível com a realidade da atividade.

Contrato de experiência

O contrato de experiência permite que empresa e trabalhador avaliem a adaptação à relação de emprego durante um período inicial.

Ele é uma modalidade de contrato por prazo determinado.

A CLT estabelece que o contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias.

Esse limite precisa ser observado inclusive quando houver prorrogação.

Também é importante lembrar que o contrato de experiência não elimina os direitos trabalhistas do empregado. O vínculo continua sendo regido pela CLT.

O encerramento antecipado ou a continuidade do trabalho após o período contratado também podem produzir consequências específicas.

Contrato por prazo determinado

A legislação permite contratos com prazo previamente definido em determinadas situações.

A CLT estabelece hipóteses específicas para a utilização desse modelo, como serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a determinação do prazo e atividades empresariais de caráter transitório.

Isso significa que a empresa não deve utilizar contratos por prazo determinado indiscriminadamente apenas porque deseja estabelecer uma data para o encerramento.

É necessário verificar se a situação permite juridicamente essa modalidade.

Como contratar funcionário para uma necessidade eventual?

Dependendo da situação, a empresa pode avaliar modalidades diferentes do contrato tradicional por prazo indeterminado.

Uma delas é o trabalho intermitente.

Nesse formato existe vínculo de emprego, mas a prestação de serviços ocorre com alternância entre períodos de trabalho e de inatividade.

O empregado é convocado conforme a necessidade do empregador e pode aceitar ou recusar a convocação nos termos da legislação.

O contrato precisa ser celebrado por escrito e observar os requisitos específicos previstos na CLT.

O trabalho intermitente pode fazer sentido em atividades cuja demanda realmente oscila. Não deve ser tratado simplesmente como uma forma de manter um empregado permanentemente disponível sem remuneração.

Trabalho temporário é a mesma coisa que contrato por prazo determinado?

Não.

Embora os nomes possam gerar confusão, são institutos diferentes.

O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e envolve uma empresa de trabalho temporário, que coloca trabalhadores à disposição da empresa tomadora para atender uma necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.

Já o contrato por prazo determinado é celebrado diretamente entre empregador e empregado, observadas as hipóteses permitidas pela legislação trabalhista.

Para definir como contratar funcionário temporariamente, portanto, é necessário identificar qual dessas situações corresponde à necessidade real da empresa.

A empresa pode contratar funcionário para trabalhar em home office?

Sim.

Mas existe uma distinção importante: home office não é um tipo independente de vínculo empregatício.

Um empregado contratado pela CLT pode trabalhar presencialmente ou em regime de teletrabalho, conforme as condições estabelecidas para a relação.

A CLT possui regras específicas para o teletrabalho, inclusive quanto à prestação de serviços fora das dependências do empregador e às condições que devem constar da relação contratual.

A empresa também precisa observar questões relacionadas à jornada quando aplicáveis, equipamentos, estrutura necessária ao trabalho e orientações relacionadas à saúde e segurança.

Portanto, contratar alguém para trabalhar de casa não significa contratar um profissional autônomo.

É possível contratar uma pessoa como PJ?

Aqui existe uma diferença conceitual importante.

Quando a empresa contrata outra pessoa jurídica para prestar determinado serviço, não está contratando um funcionário, mas estabelecendo uma relação de prestação de serviços entre empresas.

Essa contratação pode ser legítima.

O problema surge quando o contrato apresenta formalmente uma prestação de serviços autônoma, mas a realidade demonstra características próprias de uma relação de emprego.

A CLT estabelece que são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das normas trabalhistas.

Por isso, a existência de CNPJ, contrato de prestação de serviços e emissão de nota fiscal não resolve, isoladamente, a discussão sobre a natureza da relação.

Como contratar PJ sem gerar vínculo empregatício?

Essa pergunta precisa ser tratada com cuidado.

Não existe uma cláusula contratual capaz de garantir que uma relação jamais será considerada empregatícia.

O que importa é a compatibilidade entre o contrato e a realidade da prestação dos serviços.

Uma relação empresarial legítima pressupõe autonomia efetiva do prestador e uma dinâmica compatível com a natureza comercial contratada.

Se, na prática, a empresa utiliza uma contratação PJ apenas para substituir formalmente uma relação que funciona como emprego, pode surgir discussão sobre pejotização e reconhecimento de direitos trabalhistas.

Por isso, ao avaliar como contratar funcionário ou prestador de serviços, a empresa precisa primeiro definir qual relação realmente pretende estabelecer.

Exclusividade de PJ gera vínculo automaticamente?

Não necessariamente.

Esse é um ponto em que o artigo antigo precisava de correção.

A existência de exclusividade, isoladamente, não permite concluir automaticamente pela existência de vínculo de emprego.

Da mesma forma, nenhum único elemento deve ser analisado de forma totalmente isolada.

O reconhecimento de uma relação empregatícia depende das características concretas da prestação e dos requisitos jurídicos aplicáveis.

Por isso, a empresa precisa avaliar o conjunto da relação, e não apenas incluir cláusulas afirmando que não existe vínculo.

Terceirização é uma forma de contratar funcionário?

Na terceirização, a empresa tomadora contrata uma empresa prestadora de serviços, e não diretamente os empregados dessa prestadora.

Desde as alterações legislativas e decisões judiciais sobre o tema, a terceirização pode alcançar diferentes atividades empresariais, inclusive a atividade principal.

Isso não significa, porém, ausência de responsabilidades para a contratante.

A Lei nº 6.019/1974 estabelece responsabilidade subsidiária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a prestação dos serviços.

Também existem obrigações relacionadas às condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é realizado nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado.

Assim, terceirizar não significa simplesmente transferir todo o risco trabalhista para outra empresa.

A empresa pode contratar estagiário?

Sim, desde que a relação cumpra os requisitos da Lei do Estágio.

O estágio possui finalidade educacional e não deve ser utilizado simplesmente como substituição de mão de obra empregada.

Para que não seja caracterizado vínculo de emprego, precisam ser observados os requisitos legais, incluindo matrícula e frequência regular do estudante, termo de compromisso e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e aquelas previstas no documento.

Quando os requisitos legais são descumpridos, podem surgir consequências trabalhistas.

Portanto, antes de utilizar estágio como forma de integrar uma pessoa à empresa, é necessário verificar se existe efetivamente uma relação educacional compatível.

CLT ou PJ: qual contratação é melhor para a empresa?

Não existe uma resposta única.

A pergunta adequada não é apenas qual contratação custa menos, mas qual modelo corresponde à relação que será estabelecida.

Se a empresa precisa de uma pessoa integrada à rotina, sujeita à organização empresarial e às características próprias de uma relação de emprego, estruturar artificialmente uma contratação PJ pode aumentar o risco trabalhista em vez de reduzi-lo.

Por outro lado, existem atividades que podem ser legitimamente desenvolvidas por empresas prestadoras ou profissionais com autonomia.

A escolha precisa considerar a realidade operacional da atividade, e não somente a carga financeira imediata de cada modelo.

Quais erros ao contratar funcionários podem gerar passivo trabalhista?

Muitos problemas aparecem quando a documentação diz uma coisa e a rotina empresarial demonstra outra.

Uma empresa pode possuir um contrato formalmente bem escrito e, ainda assim, criar riscos se a forma de execução for incompatível com aquele documento.

Entre os pontos que merecem atenção estão a utilização inadequada de contratos por prazo determinado, contratação PJ incompatível com a realidade, estágio irregular, falhas no registro, problemas relacionados à jornada e ausência de documentação das condições estabelecidas entre as partes.

Também é importante acompanhar a relação depois da admissão.

Prevenção trabalhista não termina quando o contrato é assinado.

Mudanças de função, jornada, remuneração, local de trabalho ou forma de prestação podem exigir ajustes na documentação e nos procedimentos internos.

Como contratar funcionário com maior segurança jurídica?

Para entender como contratar funcionário, a empresa pode começar definindo detalhadamente a necessidade da vaga e a forma como a atividade será desenvolvida.

A partir disso, é possível verificar qual modalidade corresponde à realidade pretendida e quais obrigações acompanham essa escolha.

Também é importante elaborar documentos compatíveis com a operação, realizar corretamente os registros necessários e orientar gestores responsáveis pela rotina dos trabalhadores.

Isso porque parte significativa dos riscos trabalhistas não surge apenas de um contrato inadequado, mas da diferença entre aquilo que foi formalizado e aquilo que acontece diariamente dentro da empresa.

Como contratar funcionário exige análise além dos custos

Entender como contratar funcionário envolve avaliar as necessidades da empresa, as características da atividade e a forma como a relação funcionará na prática.

CLT por prazo indeterminado, experiência, prazo determinado, trabalho intermitente e teletrabalho atendem a situações diferentes. Trabalho temporário, terceirização, estágio e contratação de pessoa jurídica possuem estruturas jurídicas próprias e não devem ser tratados simplesmente como substitutos de um empregado CLT.

Uma escolha inadequada pode gerar consequências que superam a economia inicialmente pretendida, especialmente quando o contrato utilizado não corresponde à realidade da prestação.

Por isso, a contratação deve fazer parte da estratégia preventiva da empresa, considerando documentação, rotina operacional e cumprimento das obrigações trabalhistas desde o início da relação.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para avaliar o modelo de contratação adequado e seus possíveis riscos trabalhistas.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

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