Quando uma empresa entra em recuperação judicial, credores costumam concentrar sua atenção no plano de pagamento, nos prazos apresentados e nas condições que serão discutidas na assembleia geral de credores.
Entretanto, a dívida pode envolver outros responsáveis além da empresa em recuperação. Fiadores, avalistas, devedores solidários e garantidores reais podem ter assumido obrigações próprias no contrato ou no título de crédito.
A dúvida surge de forma imediata: o processo de recuperação judicial também interrompe a cobrança contra essas pessoas?
Em regra, a resposta é não. A recuperação judicial produz efeitos diretos sobre a empresa devedora, mas não libera automaticamente terceiros que tenham garantido a obrigação.
O que acontece com as cobranças durante a recuperação judicial?
O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende determinadas ações e execuções contra a empresa devedora, conforme os critérios e prazos previstos na Lei nº 11.101/2005.
Essa suspensão busca permitir que a empresa reorganize suas atividades, negocie com os credores e apresente uma proposta para superar a crise econômico-financeira.
Durante esse período, os créditos sujeitos à recuperação passam a ser tratados de forma coletiva. Em vez de cada credor buscar isoladamente os bens da empresa, a cobrança é submetida ao processo recuperacional e às condições aprovadas no plano.
Essa proteção está direcionada à empresa em recuperação. Ela não deve ser automaticamente estendida a todas as pessoas relacionadas à dívida.
A recuperação judicial impede a cobrança de fiadores e avalistas?
A legislação, em regra, preserva os direitos dos credores contra fiadores, avalistas e demais coobrigados, ressalvadas hipóteses específicas decorrentes do plano de recuperação e da evolução da jurisprudência. Isso significa que a submissão do crédito ao plano não extingue, por si só, as responsabilidades assumidas por terceiros.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento por meio da Súmula 581. Segundo o enunciado, a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções contra devedores solidários ou coobrigados por garantias cambiais, reais ou fidejussórias.
Portanto, o credor pode, em determinadas situações, habilitar seu crédito na recuperação judicial e manter a cobrança contra os garantidores.
Isso não significa que o credor possa receber o mesmo valor duas vezes. Eventuais pagamentos realizados pela recuperanda ou pelos garantidores precisam ser considerados na apuração do saldo da obrigação.
Quem pode ser considerado garantidor da dívida?

A responsabilidade depende do documento assinado e da natureza jurídica da garantia.
Fiador
O fiador assume uma garantia pessoal em favor do credor. Caso o devedor principal não cumpra a obrigação, o fiador pode ser chamado a responder nos limites previstos no contrato de fiança.
É necessário analisar se houve renúncia ao benefício de ordem, qual é o valor abrangido pela garantia e se a fiança alcança encargos, prorrogações ou renegociações posteriores.
Avalista
O avalista garante o pagamento de um título de crédito, como uma nota promissória ou uma duplicata. O aval possui características próprias e, em geral, cria uma obrigação autônoma em relação ao devedor principal.
A extensão da responsabilidade depende do título, da forma como o aval foi prestado e da legislação aplicável.
Devedor solidário
Na solidariedade, cada devedor pode ser responsável pelo pagamento integral da obrigação perante o credor.
A existência de recuperação judicial de um dos devedores não significa que os demais estejam automaticamente protegidos pelo mesmo processo.
Garantidor real
A garantia real vincula determinado bem ao cumprimento da obrigação. Hipoteca, penhor e alienação fiduciária são exemplos que possuem regras próprias.
Nesse caso, é necessário verificar quem é o proprietário do bem, como a garantia foi formalizada e se ela está sujeita aos efeitos da recuperação judicial.
O plano de recuperação pode extinguir as garantias?
O plano de recuperação pode conter cláusulas relacionadas à suspensão, substituição ou supressão de garantias. A existência dessa previsão, entretanto, não significa que ela será válida contra todos os credores.
A Lei nº 11.101/2005 estabelece que a novação decorrente do plano ocorre sem prejuízo das garantias. O Superior Tribunal de Justiça também entende que a supressão ou substituição de garantia real depende da anuência do respectivo titular.
Em relação aos coobrigados e às garantias pessoais, o STJ reconheceu que determinadas cláusulas podem produzir efeitos para credores que aprovaram expressamente o plano sem ressalvas. Elas não devem ser impostas automaticamente a credores ausentes, omissos, dissidentes ou que tenham apresentado oposição à previsão.
Por isso, o comportamento do credor na assembleia e o conteúdo do voto podem influenciar diretamente a preservação de seus direitos.
O que o credor deve analisar antes de cobrar o garantidor?

Os documentos que deram origem à dívida
O contrato, o título de crédito e os instrumentos posteriores precisam ser examinados em conjunto.
É necessário identificar quem assinou a obrigação, qual garantia foi prestada, quais limites foram definidos e se ocorreram alterações posteriores capazes de afetar a responsabilidade.
A validade da garantia
A existência de uma cláusula contratual não assegura, isoladamente, que a garantia seja válida e exigível.
Fianças, avais e garantias reais possuem requisitos próprios. Falhas na assinatura, na representação da empresa, no registro ou na identificação do bem podem gerar questionamentos.
As condições do plano de recuperação
O credor precisa verificar se o plano contém cláusulas relacionadas aos garantidores e se essas disposições foram aprovadas.
Também é importante registrar eventual oposição a cláusulas que reduzam ou eliminem direitos relacionados às garantias.
A forma de participação na assembleia
A aprovação do plano sem ressalvas pode produzir consequências diferentes da rejeição expressa de uma cláusula.
Por isso, o voto deve ser precedido pela análise das condições de pagamento, das garantias, dos responsáveis pela dívida e dos possíveis efeitos jurídicos da deliberação.
Os custos e a perspectiva de recebimento
A possibilidade jurídica de cobrar o garantidor não significa que a medida será economicamente adequada em todas as situações.
A existência de patrimônio, o valor da dívida, a documentação disponível e os custos do processo precisam ser considerados antes da definição da estratégia.
O credor precisa escolher entre a recuperação judicial e o garantidor?
Em regra, a habilitação do crédito na recuperação judicial e a cobrança contra o garantidor não são caminhos necessariamente excludentes.
O credor pode acompanhar o processo coletivo e, ao mesmo tempo, avaliar medidas contra terceiros responsáveis pela obrigação.
A forma de condução dependerá do contrato, da garantia prestada, das condições previstas no plano e das decisões proferidas no processo.
A aprovação do plano libera automaticamente o fiador?

Não. A aprovação do plano de recuperação não libera automaticamente o fiador ou o avalista.
A responsabilidade dos garantidores precisa ser examinada a partir da legislação, do contrato, do título e das cláusulas aprovadas no plano.
A empresa garantidora também entra em recuperação judicial?
Somente as empresas incluídas no pedido e admitidas no processo recebem os efeitos da recuperação judicial.
O simples fato de duas empresas integrarem o mesmo grupo econômico ou possuírem relações societárias não significa que todas estejam protegidas pela recuperação.
O plano pode impedir a execução contra avalistas?
Uma cláusula dessa natureza pode gerar efeitos específicos quando houver concordância do credor. Sua validade não deve ser presumida contra quem não aprovou expressamente a supressão ou suspensão da garantia.
O que acontece se o garantidor pagar a dívida?
O garantidor que realiza o pagamento pode adquirir direitos contra o devedor principal, de acordo com a natureza da obrigação e da garantia.
A forma de exercício desse direito dentro da recuperação judicial precisa ser analisada conforme o estágio do processo e os documentos existentes.
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Conclusão
A recuperação judicial modifica a forma de cobrança contra a empresa devedora, mas não elimina automaticamente as responsabilidades assumidas por fiadores, avalistas, devedores solidários e outros coobrigados.
A preservação ou alteração dessas garantias depende do contrato, do título, das cláusulas do plano, da manifestação do credor e das particularidades do processo.
Cada garantia possui regras próprias. Por isso, credores e garantidores devem consultar um advogado para compreender os efeitos da recuperação judicial e avaliar as medidas adequadas ao caso concreto.




