O fim de um casamento envolve decisões que ultrapassam a própria vontade de encerrar a relação. Partilha de bens, filhos, alimentos e organização da vida familiar podem influenciar diretamente o caminho utilizado para formalizar o divórcio. Por isso, entender os tipos de divórcios ajuda a identificar quais procedimentos podem ser utilizados em cada situação e quais questões precisam ser resolvidas antes ou durante o processo.
De forma geral, o divórcio pode ocorrer consensualmente, quando existe acordo entre os cônjuges, ou pela via litigiosa, quando permanecem divergências que precisam ser decididas pelo Judiciário.
Dentro do divórcio consensual, ainda existe a possibilidade de realizar o procedimento judicialmente ou, quando os requisitos são atendidos, diretamente em cartório.
Uma informação importante é que ninguém precisa permanecer casado porque o outro cônjuge se recusa a aceitar o divórcio. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido diretamente pelo divórcio, sem necessidade de apresentar um motivo ou cumprir período prévio de separação.
Quais são os principais tipos de divórcios?
Na prática, os principais caminhos podem ser organizados desta forma:
| Modalidade | Quando ocorre |
|---|---|
| Divórcio consensual extrajudicial | Há acordo e o procedimento pode ser realizado por escritura pública |
| Divórcio consensual judicial | Há acordo, mas a situação é submetida ao Judiciário |
| Divórcio litigioso judicial | Existem divergências sobre questões decorrentes do fim do casamento |
A escolha não depende apenas de o casal manter uma relação tranquila ou conflituosa. Existem requisitos jurídicos e circunstâncias familiares que também precisam ser considerados.
Tipos de divórcios consensuais: como funcionam?
Entre os tipos de divórcios, o consensual é aquele em que ambos os cônjuges concordam com o encerramento do casamento e conseguem construir uma solução para as principais questões envolvidas.
Esse acordo pode abranger partilha de bens, eventual pensão entre os cônjuges, nome utilizado após o casamento e questões relacionadas aos filhos.
Dependendo das circunstâncias, o divórcio consensual pode ocorrer judicialmente ou por escritura pública em cartório.
A existência de consenso tende a simplificar o procedimento, porque não é necessário que o juiz decida uma disputa entre as partes.
Isso não significa, porém, que todo casal precise resolver absolutamente todas as questões patrimoniais para conseguir se divorciar. No divórcio judicial consensual, por exemplo, o Código de Processo Civil permite que a partilha dos bens seja realizada posteriormente quando não houver acordo sobre ela.
Como funciona o divórcio consensual extrajudicial?
O divórcio consensual extrajudicial é realizado por meio de escritura pública em Tabelionato de Notas.
A escritura não depende de homologação judicial e pode ser utilizada para averbar o divórcio no Registro Civil e realizar outros atos decorrentes da dissolução do casamento.
Mesmo sendo realizado em cartório, é necessária a assistência de advogado ou defensor público. O Código de Processo Civil determina expressamente essa participação para a lavratura da escritura.
Esse procedimento costuma ser especialmente adequado quando existe consenso e as questões envolvidas podem ser resolvidas de maneira documental.
Casal com filhos menores pode fazer divórcio em cartório?
Hoje, sim, em determinadas condições.
Esse é um dos pontos que mais mudou em relação ao artigo antigo.
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, é permitido realizar divórcio consensual por escritura pública mesmo quando existem filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Portanto, ter filhos menores não torna o divórcio extrajudicial automaticamente impossível.
O que não pode ocorrer é utilizar apenas o cartório para decidir questões que envolvem os interesses dessas crianças ou adolescentes sem a prévia apreciação judicial exigida.
Quais documentos são usados no divórcio extrajudicial?
A documentação varia conforme o patrimônio e a situação familiar, mas a regulamentação do CNJ prevê documentos como certidão de casamento, identificação das partes, pacto antenupcial quando houver, documentos dos filhos e provas relacionadas aos bens que serão tratados na escritura.
Se houver imóveis, veículos, participações societárias ou outros direitos patrimoniais, documentos adicionais podem ser necessários.
Por isso, a organização documental influencia diretamente a preparação da escritura.
O que é divórcio consensual judicial?
No divórcio consensual judicial, os dois cônjuges concordam com o encerramento do casamento e apresentam o acordo ao Poder Judiciário.
O Código de Processo Civil prevê que a petição pode tratar da partilha dos bens, alimentos entre os cônjuges, guarda dos filhos, convivência e contribuição para sua criação e educação.
Essa modalidade pode ser adequada quando existe consenso, mas determinadas questões precisam ou se prefere que sejam submetidas ao Judiciário.
Mesmo sendo judicial, o procedimento tende a ser menos conflituoso do que uma ação litigiosa porque as principais decisões já foram definidas pelas próprias partes.
O que é divórcio litigioso?
Entre os tipos de divórcios, a via litigiosa é necessária quando permanecem divergências que precisam ser decididas pelo Judiciário.
O divórcio litigioso ocorre quando existem questões sobre as quais os cônjuges não chegam a um acordo.
A divergência pode envolver partilha de patrimônio, alimentos, guarda, convivência com os filhos, uso de determinados bens ou outras consequências do término da relação.
Nesse cenário, o Judiciário precisa analisar as posições apresentadas e decidir os pontos controvertidos.
Porém, existe uma distinção importante: o conflito não impede o divórcio em si.
O STJ entende que o divórcio é um direito potestativo. Isso significa que basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para que o vínculo matrimonial possa ser dissolvido. O outro não possui poder jurídico para obrigá lo a permanecer casado.
E se apenas um dos cônjuges quiser se divorciar?
O divórcio pode acontecer.
Não é necessário obter a concordância do outro cônjuge para encerrar o casamento.
A Emenda Constitucional nº 66/2010 retirou requisitos antigos relacionados à separação prévia e consolidou o divórcio como forma direta de dissolução do casamento.
A jurisprudência do STJ também reconhece que a manifestação unilateral de vontade é suficiente e que o divórcio pode ser decidido antes mesmo da resolução das demais questões do processo.
Assim, uma pessoa pode discutir a partilha por bastante tempo e ainda assim ter o estado civil de divorciada reconhecido antes da conclusão dessa discussão.
Divórcio unilateral é um tipo de divórcio?
A expressão costuma ser utilizada para explicar situações em que apenas um cônjuge manifesta a vontade de se divorciar.
Juridicamente, porém, é mais adequado compreender isso como uma característica do direito ao divórcio do que como uma quarta modalidade independente.
Isso acontece porque todo cônjuge possui o direito de encerrar o casamento unilateralmente.
Se não houver consenso sobre as demais consequências, essas questões seguem sendo discutidas judicialmente.
O outro cônjuge precisa apresentar um motivo para contestar o divórcio?
Não existe discussão sobre culpa ou motivo para impedir a dissolução do casamento.
O STJ destaca que, depois da Emenda Constitucional nº 66/2010, deixou de ser necessário discutir a causa do término, culpa pela separação ou cumprimento de períodos prévios.
Isso evita que o processo seja utilizado para obrigar duas pessoas a manterem um vínculo matrimonial que uma delas já decidiu encerrar.
As divergências podem continuar existindo, mas precisam se concentrar nos efeitos jurídicos do término.
Quais assuntos podem tornar o divórcio litigioso?
A partilha de patrimônio é uma das causas mais comuns de conflito.
Imóveis, empresas, investimentos, veículos, dívidas e bens adquiridos ao longo da relação podem exigir análise conforme o regime de bens do casamento.
Questões relacionadas aos filhos também podem gerar divergências, especialmente sobre guarda, convivência e alimentos.
Pode haver ainda discussão sobre pensão entre os próprios cônjuges, manutenção do sobrenome e utilização temporária de determinados bens.
Por isso, dois casais que pretendem se divorciar podem enfrentar procedimentos completamente diferentes conforme as questões patrimoniais e familiares envolvidas.
É necessário resolver a partilha antes de se divorciar?
Não necessariamente.
O Código de Processo Civil permite que o divórcio seja homologado e que a partilha seja realizada posteriormente quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre o patrimônio.
Essa possibilidade é especialmente relevante em divórcios com patrimônio complexo.
Uma discussão sobre imóveis ou participações empresariais, por exemplo, pode exigir avaliações e provas que levam mais tempo.
Isso não significa que o vínculo matrimonial precisa permanecer ativo até que cada questão patrimonial esteja definitivamente resolvida.
Qual tipo de divórcio costuma ser mais rápido?
Quando existe consenso e o caso reúne condições para escritura pública, o divórcio extrajudicial tende a ter um procedimento mais simples porque não depende da tramitação de uma ação judicial.
Entretanto, não existe prazo universal.
A duração também depende da documentação, da existência de bens, de questões tributárias e da organização das informações necessárias.
No divórcio judicial consensual, o tempo depende da tramitação do processo.
Já no litigioso, questões que exigem produção de provas e decisões judiciais podem prolongar a discussão.
Por isso, rapidez não depende apenas do nome da modalidade. O grau de conflito e a complexidade do patrimônio também fazem diferença.
O divórcio consensual é sempre melhor?
Não existe um tipo de divórcio ideal para todos os casos.
O consenso reduz conflitos e permite que as próprias partes definam muitas questões, mas um acordo precisa ser juridicamente adequado e refletir uma manifestação de vontade livre.
Aceitar condições desfavoráveis apenas para terminar rapidamente o processo pode gerar problemas posteriores.
Também existem situações em que o diálogo entre os cônjuges não é viável ou seguro.
Por isso, a escolha deve considerar as circunstâncias reais da relação e os direitos envolvidos.
Violência doméstica interfere na escolha da modalidade?
Pode interferir significativamente.
Situações de violência exigem uma análise diferente daquela de um casal que apenas possui divergências patrimoniais.
A tentativa de construir acordos diretamente entre as partes pode não ser adequada quando existe desigualdade, ameaça, coerção ou risco à integridade de algum integrante da família.
Nesse contexto, a proteção da pessoa envolvida deve prevalecer sobre a busca por um procedimento simplesmente mais rápido.
Por isso, cada divórcio precisa ser analisado também sob a perspectiva da segurança dos envolvidos.
É possível ter um único advogado no divórcio consensual?
No divórcio consensual, as partes podem ser assistidas pelo mesmo advogado quando não existem interesses conflitantes que impeçam essa atuação.
Na via extrajudicial, a legislação admite assistência jurídica comum ou individual.
Em uma situação litigiosa, cada parte normalmente precisa de sua própria representação, justamente porque existem interesses divergentes sendo discutidos.
Tipos de divórcios: consensual ou litigioso?
Entre os tipos de divórcios, a escolha depende principalmente da existência de consenso e das questões que precisam ser resolvidas.
Quando existe acordo, o casal pode avaliar a possibilidade de divórcio consensual judicial ou extrajudicial. Desde 2024, mesmo a existência de filhos menores ou incapazes não impede necessariamente o cartório, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido solucionados judicialmente.
Quando não existe consenso sobre patrimônio, alimentos ou questões familiares, o caminho tende a envolver uma ação judicial litigiosa.
Ainda assim, um cônjuge não pode impedir o outro de se divorciar. O vínculo matrimonial pode ser dissolvido independentemente da solução definitiva das demais controvérsias.
Por isso, compreender as modalidades disponíveis ajuda a separar duas questões diferentes: o fim do casamento e a resolução das consequências jurídicas desse término.
Cada caso possui suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para avaliar patrimônio, filhos e demais questões envolvidas.
Acompanhe mais informações sobre Direito de Família no blog da Bogo Advocacia.




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