Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
segunda-feira, 03 março 2025 / Published in Previdenciário

Diaristas têm direitos previdenciários garantidos pelo INSS?

O trabalho das diaristas é essencial em muitos lares brasileiros. No entanto, por exercerem atividades de forma autônoma e sem vínculo empregatício, surgem dúvidas sobre seus direitos previdenciários. Afinal, quais são os direitos previdenciários das diaristas? Desde que contribuam como seguradas facultativas ou contribuintes individuais, elas podem garantir acesso a diversos benefícios previdenciários. Acompanhe e entenda como funciona.

Quem é considerada diarista?

A diarista é a profissional que presta serviços domésticos de forma autônoma, sem vínculo de emprego, em até dois dias por semana para o mesmo contratante. Caso o trabalho ocorra três ou mais vezes na semana para o mesmo empregador, a relação passa a ser caracterizada como emprego formal, com direitos garantidos pela CLT.

Como as diaristas podem contribuir para o INSS?

As diaristas não têm o desconto do INSS diretamente na folha de pagamento, como os trabalhadores com carteira assinada. Por isso, elas precisam contribuir por conta própria para garantir seus direitos. Isso pode ser feito de duas formas:

➡️ Contribuinte Individual (Código 1007): Contribuição mensal de 20% sobre o valor que recebe, garantindo direito a todos os benefícios previdenciários.

➡️ Plano Simplificado (Código 1163): Contribuição mensal de 11% sobre o salário mínimo, garantindo a aposentadoria por idade e demais benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

➡️ Facultativo de Baixa Renda (Código 1929): Para diaristas de famílias de baixa renda que não têm outra fonte de renda. A contribuição é de 5% sobre o salário mínimo e dá direito aos mesmos benefícios do plano simplificado.

Benefícios previdenciários garantidos às diaristas

Ao contribuir regularmente para o INSS, as diaristas têm direito a diversos benefícios, como:

✅ Aposentadoria por idade: Mulheres a partir dos 62 anos e homens a partir dos 65 anos, com o mínimo de 15 anos de contribuição.

✅ Aposentadoria por invalidez: Em casos de incapacidade permanente para o trabalho.

✅ Auxílio-doença: Em caso de afastamento temporário por problemas de saúde.

✅ Salário-maternidade: Para diaristas gestantes ou em casos de adoção.

✅ Pensão por morte: Pagamento aos dependentes em caso de falecimento da diarista.

✅ Auxílio-reclusão: Benefício destinado aos dependentes, caso a segurada seja presa.

Como regularizar as contribuições atrasadas?

Se a diarista não contribuiu em algum período, ainda é possível regularizar as contribuições atrasadas, desde que comprove a atividade exercida. Para isso, é importante buscar orientação profissional, garantindo que o cálculo e o pagamento sejam feitos corretamente.

Conclusão

Mesmo sem vínculo empregatício, as diaristas podem garantir segurança financeira ao longo da vida por meio das contribuições ao INSS. Com o pagamento em dia, têm acesso a aposentadorias, auxílios e outros benefícios que fazem toda a diferença em momentos de necessidade. Em caso de dúvidas ou dificuldades para regularizar as contribuições, a Bogo Advocacia está à disposição para ajudar a garantir seus direitos previdenciários.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, direito previdenciario, inss, previdência social

What you can read next

Enfermeiro tem direito a aposentadoria especial?
Empregado aposentado afastado por doença pode ser demitido?
Auxílio inclusão: Como ela ajuda na inclusão no mercado de trabalho?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Meu benefício foi cortado após uma revisão do INSS. O que posso fazer?
    Receber a notícia de que o benefício foi cortado após
  • INSS recusou seu auxílio-doença? Veja como agir rapidamente
    Ter um pedido de auxílio-doença recusado pelo INSS é uma
  • Posso me aposentar com 15 anos de contribuição? Entenda as regras do INSS
    A dúvida é comum, principalmente entre pessoas que contribuíram por
  • Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: entenda o que mudou
    A cada ano, as regras de aposentadoria para mulheres passam
  • Benefícios negados injustamente: quais os seus direitos e como recorrer?
    Receber a notícia de que um benefício foi negado pelo

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-doença benefício bpc crédito demissão direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição terceirização cobrança

TOP
Gerenciar o consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}