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quarta-feira, 19 agosto 2020 / Published in Direito Trabalhista

Bioquímicos: Quais são os direitos em relação ao INSS?

Os direitos previdenciários dos trabalhadores que pertencem ao Regime Geral da Previdência Social são os mais variados possíveis, todos pensado para situações em que o trabalhador perder a capacidade para o trabalho, seja ela permanente ou temporária.

Nesse cenário, é muito importante que o profissional conheça seus direitos para saber exatamente o que fazer numa situação excepcional, visto que o benefício previdenciário pode ser a salvação da renda em momentos difíceis.

Quais os direitos previdenciários dos bioquímicos?

Assim como os demais profissionais, é possível que os bioquímicos requeiram junto ao INSS todos os benefícios previdenciários de direito, desde que cumpram adequadamente os requisitos necessários e estes benefícios sejam compatíveis a sua qualidade de segurado.

No entanto, esses profissionais contam com uma característica que os distingue dos demais, a atividade realizada por eles é considerada uma atividade especial, o que garante o direito de se aposentarem pela modalidade da aposentadoria especial. Mas afinal de contas, você sabe o que é aposentadoria especial?      

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade, de forma constante.

Assim, levando em consideração a submissão à condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de insalubridade/periculosidade a que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.

Nesse cenário, é possível classificar a aposentadoria por três graus distintos, sendo o período de 15 anos de contribuição para grau máximo de exposição do trabalhador a insalubridade/periculosidade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Para a comprovação do nível de exposição, é preciso providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que nada mais é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Importante destacar que até o ano de 1995 a lei era taxativa e trazia todas as profissões insalubres em uma lista, mas como algumas atividades que se encaixavam nos requisitos de insalubridade/periculosidade não constavam na lista, passou-se a adotar o PPP como parâmetro.

Quais os requisitos da aposentadoria especial?

A Insalubridade é identificada nas atividades que possuem algum agente nocivo à saúde do trabalhador.

– Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;

– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;

– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.  

Periculosidade é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.

Então os bioquímicos têm direito a aposentadoria especial?

A resposta é sim. Isso acontece porque estes profissionais lidam no dia a dia com agentes químicos de insalubridade, como iodo, mercúrio, álcool metílico, entre tantos outros que podem ocasionar danos à saúde do profissional, desde alergias até intoxicação e doenças respiratórias.

Por certo que caberá ao segurado comprovar o manuseio de substâncias perigosas, a fim de demonstrar o requisito da insalubridade.

Na hipótese de dúvidas a respeito do caso concreto, a indicação é buscar o auxílio de um profissional qualificado e de sua confiança.

Tagged under: aposentadoria, bioquimico, especial

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