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quarta-feira, 19 agosto 2020 / Published in Previdenciário

Enfermeiro tem direito a aposentadoria especial?

Em momentos de crise na saúde pública alguns profissionais que atuam como verdadeiros heróis ganham um certo destaque pela atividade realizada e a necessidade da prestação de seus serviços. Os enfermeiros são um desses profissionais, atuando na linha de frente do combate ao coronavírus, arriscam suas vidas para salvar a vida do próximo.

Não há dúvidas a respeito da necessidade desses profissionais e da importância para a sociedade, mas como fica a proteção desses trabalhadores expostos a riscos? Eles contam com alguma proteção específica? Será que esses profissionais têm direito a aposentadoria especial?

Vamos começar classificando a aposentadoria especial e destacando seus requisitos.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade, de forma constante.

Assim, levando em consideração a submissão à condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de insalubridade/periculosidade a que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.

Nesse cenário, é possível classificar a aposentadoria por três graus distintos, sendo o período de 15 anos de contribuição para grau máximo de exposição do trabalhador a insalubridade/periculosidade, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo.

Para a comprovação do nível de exposição, é preciso providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que nada mais é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.

Importante destacar que até o ano de 1995 a lei era taxativa e trazia todas as profissões insalubres em uma lista, mas como algumas atividades que se encaixavam nos requisitos de insalubridade/periculosidade não constavam na lista, passou-se a adotar o PPP como parâmetro.

Quais os requisitos da aposentadoria especial?

A Insalubridade é identificada nas atividades que possuem algum agente nocivo à saúde do trabalhador.

– Agentes físicos – considera-se agente físico o ruído, a exposição ao calor ou ao frio em excesso, umidade, vibrações, entre outros;

– Agentes químicos – o manuseio pelo profissional de substâncias como iodo, álcool metílico, carvão, poeiras minerais, graxas, mercúrio, fósforo, entre outros;

– Agentes biológicos – nesse quesito inclui o manuseio de lixo urbano, o tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, manuseio de vísceras, ossos e demais partes de animais com doenças infectocontagiosas, entre outros.  

Periculosidade é a atividade que oferece risco a integridade física do profissional.

Enfermeiro tem direito a aposentadoria especial?

Da análise dos requisitos acima é possível notar rapidamente que a atividade dos enfermeiros é tida como insalubre, tendo em vista a exposição a agentes biológicos, como o trato de pacientes expostos à doenças infectocontagiosas.

Mas não apenas isso, a atividade realizada nas dependências de um hospital ou posto de saúde coloca o profissional num estado de muita vulnerabilidade, tendo em vista a exposição à agentes biológicos de toda natureza, sendo um dos ambientes com maior chance de proliferação de doenças.

Por certo que esses trabalhadores contam com equipamentos de segurança para evitar maiores situações de risco, mas isso nem sempre é suficiente. Além do cuidado com os pacientes, é necessário manusear alguns produtos químicos e médicos que podem ser nocivos a saúde do profissional.

Contudo, ainda que seja evidente a situação de exposição a risco dos enfermeiros, é preciso comprovar a condição por meio do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou até mesmo pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT.

Considerando o grau de exposição a risco destes profissionais, o prazo a ser preenchido para aposentadoria é de 25 anos, sendo que aqueles que completarem esse requisitos até novembro de 2019 tem o chamado direito adquirido, podendo se aposentar de acordo com a legislação antiga. Para os demais, é preciso os novos requisitos trazidos pela reforma da previdência, como alcançar 60 anos de idade, mais 25 anos de contribuição.

É preciso destacar que o profissional deve ficar atento também às regras de transição, voltadas para os trabalhadores que estavam perto de se aposentar quando da alteração da legislação.

No caso de dúvidas a respeito do caso concreto, o mais indicado é buscar o auxílio de um profissional capacitado de confiança, que será o responsável por analisar a situação em específico.

Tagged under: enfermeiro, especial, profissional

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