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terça-feira, 28 julho 2020 / Published in Previdenciário

Quem tem Síndrome de Burnout pode receber auxílio-doença?

Não há como negar que se estressar no trabalho é algo quase que inevitável, se há trabalho em equipe então, é comum que estranhamentos entre colegas ocorram. No entanto, é preciso ficar atento aos sinais e a como essas situações interferem no bem estar e na convivência do trabalhador.

Considerando o aumento significativo de diagnósticos de doenças psicológicas e a maior abertura para falar a respeito dessas questões no ambiente de trabalho, é possível prever pequenos sinais que indicam que o trabalhador está esgotado e deve procurar ajuda médica.

Por certo que muitas pessoas acreditam que situações de esgotamento mental e cansaço são próprios do dia a dia do trabalho, mas é preciso ficar atento a questões do gênero, tendo em vista que as doenças psicológicas se manifestam lentamente.

Você sabe o que é síndrome de Burnout?

A chamada Síndrome de Burnout não é tão nova como muitas pessoas pensam, apenas ganhou um maior destaque nos últimos tempos, levando em consideração todas as campanhas sociais incentivando o diálogo nas empresas e a necessidade de se atentar à saúde mental dos colaboradores.

Em linhas gerais, a Síndrome de Burnout pode ser compreendida como um distúrbio emocional que leva ao esgotamento mental, físico, estresse, cansaço, redução da produtividade, tudo isso decorrente de uma relação de emprego, muitas vezes onde há muita competitividade e uma grande carga de responsabilidade ao profissional.

Entre os sintomas dessa síndrome podemos encontrar a dor de cabeça frequente, alterações repentinas de humor, insônia, sentimento de insegurança e fracasso, fadiga, dores musculares etc. O correto diagnóstico só pode ser dado por profissional da saúde capacitado, como psiquiatra e psicólogo.  

Quais os requisitos do auxílio-doença?

Com o diagnóstico positivo da Síndrome de Burnout, surge o questionamento a respeito dos direitos dos trabalhadores, é possível requerer o auxílio-doença?

O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que por conta de acidente ou doença, são obrigados a se ausentar do trabalho por um período superior a 15 dias. Essa incapacidade dever ser temporária e total, sendo que o benefício será concedido enquanto durar a incapacidade.

Para o deferimento do pedido, é preciso que o segurado possua laudo ou atestado médico recente e se submeta a uma perícia médica a ser realizada por um perito médico do próprio INSS.

Quem tem Síndrome de Burnout pode receber auxílio-doença?

A depender do desenvolvimento da síndrome no trabalhador, é possível o afastamento do trabalho e o recebimento do auxílio doença. Importante destacar que não há uma lista de doenças pré-determinadas que dão direito ao auxílio doença, o que irá determinar o direito ou não será a incapacidade do trabalhador e a necessidade de afastamento do trabalho por um período superior a 15 dias.

Importante destacar que o diagnóstico deve ser realizado por um profissional capacitado e nos primeiros sinais o trabalhador deve procurar ajuda médica.

Por fim, na hipótese de afastamento do segurado diagnosticado com Síndrome de Burnout, além do direito ao recebimento do auxílio doença, o trabalhador que comprovar que adquiriu a doença no local de trabalho ou que comprove seu agravamento em razão dele, terá direito a chamada estabilidade provisória, por um período de 12 meses a contar da volta ao trabalho.

Tagged under: auxílio, auxílio-doença, síndrome de burnout

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