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quinta-feira, 11 junho 2020 / Published in Previdenciário

MEI tem direito a aposentadoria? Veja como funciona pelo INSS

Microempreendedor analisando contribuições em conteúdo sobre MEI tem direito a aposentadoria

Quem trabalha por conta própria e se formalizou como Microempreendedor Individual também possui proteção previdenciária. Por isso, a resposta para a dúvida MEI tem direito a aposentadoria é sim, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pelo INSS.

A contribuição previdenciária está incluída no pagamento mensal do DAS. Para o MEI comum, ela corresponde a 5% do salário mínimo. Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621, essa parcela destinada ao INSS é de R$ 81,05 por mês.

Entretanto, pagar o DAS não significa que todos os microempreendedores terão exatamente a mesma aposentadoria.

Idade, data de início das contribuições, períodos trabalhados antes da formalização como MEI e existência de outros vínculos previdenciários podem modificar tanto os requisitos quanto o valor do benefício.

MEI tem direito a aposentadoria por idade?

Sim.

Para quem começou a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019, a regra permanente exige:

SeguradoIdade mínimaTempo mínimo de contribuição
Mulher62 anos15 anos
Homem65 anos20 anos

Além disso, é exigida carência de 180 contribuições mensais.

Existe uma diferença importante para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência.

Nesse caso, a regra de transição da aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição para homens e mulheres. Para os homens, a idade é de 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima chegou definitivamente aos 62 anos em 2023.

Por isso, para saber exatamente quando um MEI poderá se aposentar, não basta olhar apenas para o período em que ele abriu o CNPJ.

Todo o histórico previdenciário precisa ser considerado.

O tempo trabalhado antes de abrir o MEI conta para aposentadoria?

Pode contar.

Contribuições realizadas anteriormente como empregado com carteira assinada, contribuinte individual, segurado facultativo ou em outras categorias podem ser somadas ao histórico previdenciário, desde que atendam aos requisitos aplicáveis.

Isso é muito comum.

Uma pessoa pode ter trabalhado 12 anos com carteira assinada e, depois, ter aberto um MEI. Nesse caso, o período anterior não desaparece.

As contribuições registradas no CNIS continuam integrando sua vida previdenciária.

Por isso, quem pesquisa se MEI tem direito a aposentadoria deve considerar toda a trajetória de trabalho e não apenas os pagamentos feitos pelo DAS.

Como o MEI contribui para o INSS?

A contribuição previdenciária é recolhida mensalmente pelo DAS MEI.

Para o MEI comum, a parcela previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo vigente. Dependendo da atividade, também são adicionados ao DAS valores referentes ao ICMS ou ISS.

Em 2026, os valores são:

AtividadeTotal mensal do DAS
Comércio ou indústriaR$ 82,05
ServiçosR$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 87,05

Desses valores, R$ 81,05 correspondem ao INSS.

Como esses números mudam quando o salário mínimo é reajustado, o mais importante para o planejamento de longo prazo é compreender a regra dos 5%.

Quanto o MEI recebe quando se aposenta?

Essa é uma das dúvidas mais importantes.

Se o segurado possuir somente contribuições como MEI calculadas sobre um salário mínimo, o benefício será de um salário mínimo.

Entretanto, quem teve outros vínculos e contribuições antes ou durante a vida profissional pode receber valor superior.

O próprio Portal do Empreendedor esclarece que o cálculo considera o histórico contributivo do segurado. Assim, contribuir como MEI atualmente não significa necessariamente que toda aposentadoria ficará limitada ao mínimo caso existam outras contribuições de valores maiores no histórico.

Isso significa que duas pessoas que atualmente são MEI podem chegar à aposentadoria com valores diferentes.

Uma delas pode ter contribuído durante décadas apenas sobre o mínimo. Outra pode ter passado muitos anos como empregada com salários superiores antes de abrir seu negócio.

O cálculo precisa considerar essas diferenças.

MEI sempre se aposenta com um salário mínimo?

Não necessariamente.

A afirmação correta é:

quem possui exclusivamente contribuições como MEI sobre o salário mínimo terá benefício no valor de um salário mínimo.

Já quem possui contribuições anteriores ou concomitantes em valores maiores pode ter outra média previdenciária.

Portanto, não é correto afirmar de forma genérica que todo MEI obrigatoriamente receberá apenas o mínimo.

É necessário verificar o CNIS e o histórico completo de salários de contribuição.

MEI precisa complementar 15% para se aposentar?

Não para a aposentadoria por idade decorrente normalmente das contribuições como MEI.

O pagamento regular dos 5% já oferece cobertura previdenciária para essa modalidade, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.

A chamada complementação de 15% possui outra finalidade.

Como a contribuição simplificada do MEI é de 5%, esse período não pode ser utilizado diretamente para algumas finalidades previdenciárias, como aposentadoria por tempo de contribuição nas situações em que esse direito ainda for aplicável ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição.

Nessas situações, existe possibilidade de complementar a contribuição até atingir a alíquota de 20%. O código previdenciário utilizado para a complementação mensal do MEI é o 1910.

Mas essa decisão deve ser analisada antes do pagamento.

Complementar 15% aumenta o valor da aposentadoria do MEI?

Não automaticamente.

Esse é um dos principais erros do conteúdo antigo.

O MEI recolhe 5% sobre um salário mínimo. Quando complementa mais 15%, completa a alíquota normal de 20% sobre aquela mesma base.

Portanto, a simples complementação não significa que o salário de contribuição passou de um salário mínimo para dois, três ou quatro salários mínimos.

Ela modifica a forma como aquele período pode ser aproveitado para determinadas finalidades previdenciárias.

Por isso, complementar todos os meses sem antes verificar qual regra de aposentadoria será utilizada pode gerar pagamentos sem benefício prático correspondente.

O ideal é avaliar primeiro o histórico previdenciário.

Quem foi CLT e depois virou MEI precisa complementar?

Nem sempre.

Se a pessoa pretende utilizar a aposentadoria programada ou por idade e já possui contribuições suficientes dentro das regras aplicáveis, pode não haver necessidade de complementar todos os períodos pagos como MEI.

Por outro lado, a complementação pode ser relevante em situações específicas envolvendo regras de transição, aproveitamento de tempo contributivo ou Certidão de Tempo de Contribuição.

É justamente aí que um planejamento previdenciário pode evitar pagamentos desnecessários.

Antes de recolher vários anos de complementações retroativas, é importante calcular se esses pagamentos efetivamente alterariam a data ou a regra da aposentadoria.

MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir como regra geral para novos segurados depois da Reforma da Previdência.

Entretanto, ainda existem direitos adquiridos e regras de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019.

As contribuições realizadas pelo MEI na alíquota simplificada de 5% não podem ser utilizadas diretamente para aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de CTC. Para essas finalidades, pode ser necessária a complementação até 20%.

Por isso, quem possui muitos anos de contribuição antes de abrir o MEI precisa ter atenção.

Pode existir uma regra de transição mais interessante do que simplesmente esperar a aposentadoria por idade.

O MEI pode receber aposentadoria acima do salário mínimo?

Pode, dependendo do histórico contributivo.

Imagine uma pessoa que trabalhou durante muitos anos com carteira assinada e recebeu salários acima do mínimo. Depois, nos últimos anos antes da aposentadoria, passou a contribuir como MEI.

As contribuições anteriores continuam integrando o cálculo.

O Portal do Empreendedor esclarece expressamente que o benefício pode ser superior ao salário mínimo quando existem outras contribuições além daquelas realizadas como MEI.

Portanto, abrir um MEI não apaga o histórico previdenciário anterior.

DAS atrasado conta para aposentadoria?

Pagamentos em atraso precisam ser analisados com cuidado.

Para aposentadoria, as contribuições realizadas ao longo da vida não simplesmente desaparecem quando o segurado passa um período sem pagar. O governo esclarece que as contribuições destinadas à aposentadoria permanecem registradas no histórico previdenciário.

Entretanto, pagamento atrasado, carência e qualidade de segurado são questões diferentes.

Dependendo do benefício e da competência paga fora do prazo, podem existir consequências específicas.

Por isso, quem acumulou vários DAS atrasados não deve presumir que basta quitar todos de uma vez para produzir exatamente os mesmos efeitos previdenciários de pagamentos realizados corretamente na época.

O que acontece se o MEI parar de contribuir?

Para a aposentadoria, os períodos já contribuídos permanecem no histórico.

Porém, deixar de pagar por muito tempo pode provocar perda da chamada qualidade de segurado, o que pode afetar o direito a outros benefícios previdenciários.

Em regra, quem deixa de exercer atividade remunerada mantém essa qualidade por até 12 meses após a última contribuição, embora existam situações que podem alterar esse período.

Isso é especialmente relevante para benefícios por incapacidade e proteção aos dependentes.

Portanto, aposentadoria e manutenção da cobertura previdenciária não devem ser tratadas como exatamente a mesma questão.

MEI tem direito a auxílio doença?

Pode ter.

O benefício atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido ao MEI que ficar incapaz para sua atividade e preencher os requisitos.

A carência é, em regra, de 12 contribuições mensais.

Existem situações em que a legislação dispensa a carência, como determinados acidentes e doenças previstas legalmente.

A incapacidade precisa ser comprovada conforme os procedimentos do INSS.

MEI tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente?

Sim, quando preenchidos os requisitos.

A antiga aposentadoria por invalidez atualmente é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Ela é destinada ao segurado considerado permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta sua subsistência.

Em regra, também há carência de 12 meses, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa.

Um ponto importante é que quem recebe esse benefício não pode continuar exercendo normalmente sua atividade como MEI, porque a aposentadoria decorre justamente da incapacidade permanente para o trabalho.

MEI tem direito a salário maternidade?

Sim.

A cobertura previdenciária do MEI também inclui salário maternidade, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.

O benefício pode ser devido em situações como parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.

Por isso, a proteção previdenciária do microempreendedor não se limita à aposentadoria.

A família do MEI pode receber pensão por morte?

Pode.

Os dependentes do MEI podem ter direito à pensão por morte, desde que sejam preenchidos os requisitos relacionados à qualidade de segurado e à condição de dependente.

A pensão por morte não possui carência mínima para concessão, embora a quantidade de contribuições e o tempo de casamento ou união estável possam influenciar a duração do benefício para cônjuge ou companheiro.

Também existe possibilidade de auxílio reclusão aos dependentes quando forem preenchidas as condições específicas desse benefício.

Quem já é aposentado e abre MEI consegue outra aposentadoria?

Não.

Quem já recebe uma aposentadoria e passa a contribuir como MEI não adquire direito a uma segunda aposentadoria pelo Regime Geral apenas por realizar essas novas contribuições.

O Portal do Empreendedor esclarece expressamente que a contribuição do aposentado formalizado como MEI não gera uma segunda aposentadoria.

Por isso, quem já é aposentado precisa analisar de forma diferente os efeitos previdenciários da formalização.

MEI Caminhoneiro segue a mesma contribuição?

Não exatamente.

O MEI transportador autônomo de cargas possui uma contribuição previdenciária diferenciada.

Enquanto o MEI comum recolhe 5% do salário mínimo ao INSS, o MEI Caminhoneiro recolhe 12%.

Em 2026, isso corresponde a R$ 194,52 de contribuição previdenciária mensal, além do ICMS ou ISS quando aplicáveis.

As regras previdenciárias precisam, portanto, considerar também a categoria específica do microempreendedor.

Como saber quanto tempo falta para o MEI se aposentar?

O primeiro documento a ser analisado é o CNIS.

Ele permite conferir vínculos, remunerações e contribuições registradas no histórico previdenciário.

Depois, é necessário identificar quando a pessoa começou a contribuir para o INSS.

Essa data ajuda a definir se o segurado está sujeito à regra permanente criada pela Reforma da Previdência ou se pode utilizar alguma regra de transição.

Quem já trabalhou com carteira assinada, como autônomo ou em outras categorias também deve verificar se todos esses períodos aparecem corretamente.

Uma simulação feita apenas com a data de abertura do MEI pode ignorar anos relevantes de contribuição.

MEI tem direito a aposentadoria: o que precisa ser analisado?

A resposta para MEI tem direito a aposentadoria é positiva, mas o benefício não funciona exatamente da mesma maneira para todos os microempreendedores.

O MEI comum contribui mensalmente com 5% do salário mínimo por meio do DAS. Essa contribuição garante acesso à aposentadoria por idade ou programada quando os requisitos são preenchidos.

Quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência precisa, atualmente, de 62 anos e 15 anos de contribuição, se mulher, ou 65 anos e 20 anos, se homem. Quem já era segurado antes de novembro de 2019 pode se enquadrar na regra de transição, que exige 15 anos para ambos.

Também é importante analisar contribuições anteriores ao MEI.

Elas podem influenciar tanto a data da aposentadoria quanto o valor recebido.

A complementação de 15% também não deve ser feita automaticamente. Ela permite completar a contribuição simplificada para determinadas finalidades previdenciárias, mas não eleva, sozinha, o salário de contribuição acima do mínimo.

Por isso, antes de concluir quanto tempo falta ou qual será o valor do benefício, é importante analisar todo o histórico contributivo.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações sobre aposentadoria e direitos previdenciários no blog da Bogo Advocacia.

Tagged under: aposentadoria, contribuicao, mei

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