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segunda-feira, 11 maio 2020 / Published in Previdenciário

Quem tem visão monocular tem direito a aposentadoria? Descubra

Imagem aproximada de um olho, relacionada à dúvida sobre quem tem visão monocular tem direito a aposentadoria

Quem tem visão monocular tem direito a aposentadoria? A visão monocular é classificada pela legislação brasileira como deficiência sensorial do tipo visual. Isso permite que a pessoa nessa condição tenha seu direito à aposentadoria da pessoa com deficiência analisado pelo INSS, desde que cumpra os requisitos previdenciários e passe pela avaliação correspondente.

Isso não significa que enxergar com apenas um olho gere aposentadoria automaticamente. Em março de 2026, o STF julgou constitucional a Lei nº 14.126/2021 e destacou que a condição de pessoa com deficiência, para os efeitos que dependem desse enquadramento, está relacionada à avaliação biopsicossocial, que considera impedimentos, limitações e restrições enfrentadas pela pessoa.

Também é importante não confundir aposentadoria da pessoa com deficiência com aposentadoria por incapacidade permanente. Uma pessoa com visão monocular pode continuar trabalhando e, ainda assim, preencher futuramente os requisitos de uma aposentadoria da pessoa com deficiência.

Visão monocular é considerada deficiência?

Sim. A Lei nº 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

O Decreto nº 10.654/2021, por sua vez, estabelece a realização de avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.

Em março de 2026, o STF confirmou a constitucionalidade dessa legislação ao julgar a ADI 6850. Na decisão, ficou destacado que a existência da visão monocular não dispensa automaticamente a avaliação biopsicossocial quando ela é exigida para o reconhecimento dos direitos correspondentes.

Essa atualização é especialmente importante para a análise previdenciária.

Afinal, quem tem visão monocular tem direito a aposentadoria?

Pode ter.

Para entender quem tem visão monocular tem direito a aposentadoria, é necessário separar duas situações.

A primeira é a aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui requisitos diferenciados de idade ou tempo de contribuição.

A segunda é a aposentadoria por incapacidade permanente, destinada a quem apresenta incapacidade permanente para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra atividade que garanta sua subsistência.

São benefícios diferentes e com requisitos próprios.

Na maioria das situações em que a pessoa possui visão monocular, mas permanece capaz de trabalhar, a discussão previdenciária pode estar relacionada à aposentadoria da pessoa com deficiência, e não à aposentadoria por incapacidade.

Como funciona a aposentadoria por idade para quem tem visão monocular?

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade exige atualmente:

60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência e 180 contribuições de carência.

Portanto, a redução de idade não decorre apenas da existência atual da visão monocular.

É necessário comprovar o período exigido na condição de pessoa com deficiência.

Por exemplo, uma pessoa que perdeu a visão de um dos olhos poucos anos antes de completar 55 ou 60 anos não necessariamente terá os 15 anos exigidos nessa condição.

A data de início da deficiência, portanto, pode ser determinante para o benefício.

Quem tem visão monocular pode se aposentar por tempo de contribuição?

Também existe a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Nessa modalidade, não há idade mínima, mas o tempo necessário depende do grau de deficiência reconhecido na avaliação previdenciária.

Para homens, são exigidos 25 anos na deficiência grave, 29 anos na moderada ou 33 anos na leve.

Para mulheres, são necessários 20 anos na deficiência grave, 24 anos na moderada ou 28 anos na leve.

Portanto, não é correto afirmar que toda pessoa com visão monocular se aposenta depois de determinado número fixo de anos.

O grau da deficiência e os períodos em que ela esteve presente precisam ser analisados.

Visão monocular é deficiência leve, moderada ou grave?

A legislação não estabelece que toda visão monocular será automaticamente classificada em um único grau para fins de aposentadoria.

A definição do grau é feita na avaliação previdenciária.

O INSS informa que, para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, a deficiência é verificada mediante avaliação médica e funcional realizada pela Perícia Médica Federal e pelo Serviço Social.

Essa avaliação é importante porque o grau reconhecido interfere diretamente no tempo de contribuição exigido.

Assim, não é adequado concluir apenas pelo diagnóstico que a visão monocular será necessariamente considerada leve, moderada ou grave.

Quem perdeu a visão de um olho recentemente pode usar todo o tempo de contribuição?

A data em que a deficiência começou é um dos pontos mais importantes da análise.

Uma pessoa pode possuir 30 anos de contribuição, por exemplo, mas ter adquirido a visão monocular apenas nos últimos anos.

Nesse caso, não significa que todos os 30 anos serão automaticamente considerados como tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência.

O INSS precisa identificar os períodos correspondentes e, na aposentadoria por tempo de contribuição, também pode ser necessário considerar eventuais alterações no grau da deficiência ao longo do tempo. As normas administrativas preveem justamente a identificação da data provável de início e das variações de grau.

Por isso, saber quando ocorreu a perda da visão é tão importante quanto conhecer o tempo total de contribuição.

Como comprovar há quanto tempo a pessoa possui visão monocular?

Documentos médicos antigos podem ser especialmente relevantes.

Laudos oftalmológicos, exames, prontuários, relatórios médicos, documentos relacionados a cirurgias ou tratamentos e outros registros podem ajudar a demonstrar quando surgiu a deficiência.

Isso é importante porque o segurado pode solicitar a aposentadoria muitos anos depois do início da perda visual.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, a comprovação não depende somente de um laudo médico atual. O objetivo também pode envolver a reconstrução do histórico da deficiência para identificar desde quando ela existe.

A regulamentação do INSS estabelece que a comprovação deve ser baseada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional, não sendo suficiente prova exclusivamente testemunhal.

Quem tem visão monocular tem direito a aposentadoria mesmo trabalhando?

Essa é uma diferença fundamental.

A aposentadoria da pessoa com deficiência não exige incapacidade para o trabalho.

A lógica desse benefício é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente.

Portanto, uma pessoa com visão monocular pode trabalhar, contribuir normalmente para o INSS e, preenchidos os requisitos, ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

É justamente por isso que dizer que “visão monocular não impede trabalhar” não resolve a questão previdenciária.

Capacidade para trabalhar e reconhecimento da deficiência são conceitos diferentes.

Visão monocular dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

Pode dar em determinadas situações, mas não automaticamente.

A visão monocular é reconhecida legalmente como deficiência visual, mas isso não significa que toda pessoa nessa condição esteja permanentemente incapaz para trabalhar.

O próprio entendimento administrativo previdenciário diferencia o reconhecimento da visão monocular como deficiência da existência de incapacidade permanente.

Para a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário demonstrar incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação profissional.

Assim, a profissão exercida, as limitações apresentadas, as condições pessoais e a possibilidade de desempenhar outra atividade podem ser relevantes nessa análise.

A profissão influencia no caso de visão monocular?

Na aposentadoria por incapacidade permanente, pode influenciar bastante.

A perda da visão de um olho pode produzir consequências profissionais diferentes dependendo da atividade exercida.

Determinadas profissões podem exigir percepção de profundidade, campo visual ou outras capacidades visuais específicas. Em outras atividades, a pessoa pode conseguir continuar trabalhando ou passar por adaptação profissional.

Entretanto, não existe uma lista de profissões que garanta aposentadoria por incapacidade permanente para quem possui visão monocular.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, por sua vez, a questão central não é provar que a pessoa não consegue trabalhar, mas preencher os requisitos próprios dessa modalidade.

Quem tem visão monocular tem direito a aposentadoria aos 55 anos?

Depende.

A idade de 55 anos é aplicável às mulheres na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Para os homens, a idade mínima é de 60 anos.

Mas idade não é o único requisito. Também são exigidos pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e 180 contribuições de carência.

Portanto, completar 55 anos tendo visão monocular não significa, isoladamente, que uma mulher poderá se aposentar nessa modalidade.

Quem tem visão monocular tem direito a aposentadoria aos 60 anos?

Para os homens, 60 anos é a idade mínima da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Novamente, é preciso cumprir os demais requisitos.

São necessários 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e 180 meses de carência.

Para as mulheres, a idade mínima dessa modalidade é de 55 anos.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por visão monocular?

Não pela aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS.

A aposentadoria é um benefício previdenciário e exige contribuições ou períodos legalmente considerados para essa finalidade.

Isso não significa que uma pessoa com deficiência e sem histórico contributivo nunca possa ter acesso à proteção assistencial.

Dependendo da situação, pode ser necessário avaliar o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, que possui requisitos próprios relacionados à deficiência e à situação socioeconômica.

O BPC não é aposentadoria, não exige contribuições ao INSS e segue regras diferentes das aposentadorias previdenciárias.

É preciso ter visão monocular desde o nascimento?

Não.

A deficiência pode ser congênita ou adquirida ao longo da vida.

Uma pessoa pode perder a visão de um olho em razão de doença, acidente ou outra condição e posteriormente ter esse período reconhecido para fins previdenciários, desde que preenchidos os requisitos correspondentes.

O ponto relevante é determinar quando a deficiência passou a existir e por quanto tempo o segurado permaneceu nessa condição.

Por isso, quem adquiriu visão monocular durante a vida profissional não deve concluir que necessariamente perdeu a possibilidade de uma aposentadoria da pessoa com deficiência.

Perder a visão de um olho em acidente pode dar direito ao auxílio-acidente?

Pode, dependendo da situação.

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas definitivas que reduzam a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Nesse benefício, a pessoa pode continuar trabalhando.

Por isso, uma perda visual decorrente de acidente que gere redução permanente da capacidade para a atividade habitual pode justificar a análise do auxílio-acidente.

Entretanto, o benefício não é destinado a todas as categorias de segurados e depende do preenchimento dos requisitos específicos.

Visão monocular dispensa carência para aposentadoria por incapacidade?

Aqui é necessário diferenciar visão monocular e cegueira.

A Lei nº 8.213/1991 prevê hipóteses específicas de dispensa de carência para benefícios por incapacidade, incluindo a cegueira nos termos da regulamentação aplicável.

Isso não significa que toda visão monocular seja automaticamente tratada como cegueira para dispensar carência.

Também não significa concessão automática do benefício por incapacidade.

Por isso, cada situação precisa ser analisada conforme o diagnóstico, a condição visual efetivamente apresentada e os demais requisitos previdenciários.

Qual é o valor da aposentadoria para quem tem visão monocular?

Não existe um valor específico de aposentadoria para visão monocular.

O cálculo depende da modalidade concedida.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, as normas do INSS estabelecem renda mensal correspondente a 100% do salário de benefício. Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, o percentual é de 70% do salário de benefício mais 1% por grupo de 12 contribuições, limitado a 100%.

Isso não significa receber automaticamente o teto do INSS ou o último salário da vida profissional.

O histórico contributivo continua sendo relevante para determinar o valor.

A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não.

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras próprias e continua sendo concedida pelo INSS.

As modalidades por idade e por tempo de contribuição permanecem disponíveis para quem preencher seus respectivos requisitos.

Por isso, aplicar automaticamente as regras gerais de aposentadoria criadas pela Reforma da Previdência a uma pessoa com visão monocular pode levar a uma conclusão incorreta.

Antes do pedido, é importante verificar se existe possibilidade de enquadramento nas regras específicas destinadas à pessoa com deficiência.

Como pedir aposentadoria por visão monocular?

O requerimento pode ser iniciado pelo Meu INSS.

Para aposentadoria por idade, por exemplo, o serviço oficial orienta o segurado a procurar por “Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade” dentro da plataforma. Durante a análise, a pessoa pode ser convocada para perícia médica e avaliação social.

É importante reunir documentos pessoais, histórico contributivo e documentação médica capaz de demonstrar a deficiência e, quando necessário, sua data de início.

O INSS pode negar a aposentadoria por visão monocular?

Pode.

O reconhecimento legal da visão monocular como deficiência não elimina os requisitos específicos da aposentadoria.

A negativa pode ocorrer, por exemplo, porque o tempo exigido não foi preenchido, porque o INSS reconheceu uma data de início da deficiência diferente daquela alegada ou por questões relacionadas à avaliação da deficiência.

Por isso, diante de um indeferimento, é importante verificar exatamente qual foi o motivo apresentado pelo INSS antes de avaliar eventual recurso administrativo ou medida judicial.

Então, quem tem visão monocular tem direito a aposentadoria?

Para responder quem tem visão monocular tem direito a aposentadoria, é necessário analisar mais do que o diagnóstico.

A Lei nº 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, e o STF confirmou a constitucionalidade dessa classificação em 2026. Entretanto, a avaliação biopsicossocial continua relevante para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência nos casos em que é exigida.

Quem possui visão monocular pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição, desde que cumpra os requisitos da modalidade e tenha sua condição reconhecida na avaliação previdenciária.

Se a perda visual também provocar incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação, pode existir outra discussão, relacionada à aposentadoria por incapacidade permanente.

Portanto, visão monocular não significa aposentadoria automática, mas pode permitir acesso a regras previdenciárias diferenciadas.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Acompanhe mais informações no blog da Bogo Advocacia.

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