• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
quarta-feira, 05 fevereiro 2020 / Published in Previdenciário

Principais pontos sobre a Reforma da Previdência.

A Reforma da Previdência vem sendo discutida em nosso cenário político a algum tempo e, mesmo depois da sua aprovação, ainda pairam muitas dúvidas sobre os trabalhadores.

Pensando nisso, trouxemos neste artigo as principais mudanças trazidas pela reforma, vamos lá? 

Quem será atingido pela reforma?

Depois da reforma, trabalhadores urbanos, rurais, professores da rede privada, professores federais, servidores federais, policiais federais e agentes penitenciários encontram maiores exigências na hora de pedir sua aposentadoria e, portanto, são os segurados atingidos pela Nova Previdência.

Idade Mínima

A principal alteração ocorrida com a Nova Previdência é a aposentadoria por idade como a única forma para se aposentar.

Ou seja, diferentemente de antes, hoje não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição, pois a lei exige que o segurado do INSS alcance a idade mínima prevista.

Para a mulher a idade mínima é de 62 anos, mas, além disso, ela também precisará comprovar tempo de contribuição de, no mínimo, 15 anos.

O homem precisa completar 65 anos e também deverá comprovar tempo mínimo de contribuição, só que para eles são 20 anos, no mínimo.

Aposentadoria Rural.

A idade mínima permaneceu a mesma da regra anterior, 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens e, ambos, devem contribuir pelo tempo mínimo de 15 anos.

Professores.

Os professores da rede privada de ensino precisam completar 60 anos de idade para requerer a aposentadoria e as professoras 57 anos, ambos, devem contribuir pelo tempo mínimo de 25 anos.

Aos professores da União cabem os mesmos critérios de idade e de tempo de contribuição, mas, além disso, é necessário que comprovem ao menos 10 anos de atividade pública e 5 anos de exercício no cargo que pretendem se aposentar.

Servidores Públicos Federais.

Para os servidores públicos federais vale a mesma idade mínima do regime geral, isto é, 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. 

Mas, o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos e, ainda, há a exigência de se comprovar 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que ocupa no momento do pedido da aposentadoria.

Policial Federal e agentes penitenciários e socioeducativos.

A idade mínima tanto para os homens quanto para as mulheres se aposentarem foi fixada em 55 anos e o tempo de contribuição mínimo em 30 anos, desde que comprovados 25 anos no exercício da carreira.

Vale destacar que professores e servidores públicos estaduais e municipais não foram atingidos pela reforma, pois carecem de regulamentação específica local.

Enfim, todos os critérios necessários à aposentadoria, apontados aqui, são destinados aos trabalhadores que passaram a contribuir para a previdência depois da reforma ou que ainda estão longe de se aposentar.

Quem já contribuía antes da reforma ou está próximo da aposentadoria poderá ser beneficiado por uma das regras de transição.

Valor da Aposentadoria.

Pelas antigas regras, o valor do benefício previdenciário era calculado com base nos 80% maiores salários da vida profissional do trabalhador, os outros 20% menores salários eram excluídos desse cálculo.

Com a reforma, entretanto, todo o histórico de contribuições do trabalhador será considerado para o cálculo do benefício, o qual será equivalente a 60% do valor da média salarial de todas as contribuições realizadas por ele.

A cada ano a mais de contribuição será acrescido 2%, isto é, o valor integral da média salarial apenas será atingido com 40 anos de contribuição, se homem, é 35 anos de contribuição, se mulher.

Pensão por Morte.

A mudança ocorrida na pensão por morte refere-se ao valor da pensão, que, agora, passará a ser de 60% do benefício, acrescido de 10% por dependente. 

A integralidade do valor da pensão não é mais a regra, mas, ainda assim, é aplicável quando o dependente tiver invalidez ou for portador de grave deficiência mental.

Diante de todas as novidades trazidas pela Nova Previdência, é importante ter o auxílio de profissionais especializados para orientá-lo sobre seu benefício previdenciário.

Tagged under: inss, previdência social, reforma da previdência

What you can read next

Reforma da Previdência: como se aposentar e fugir da mudança nas regras?
Mulher sentada com cobertor no colo, segurando comprimidos e copo d’água, representando o momento de fragilidade durante afastamento por doença
Auxílio-doença negado? Saiba o que fazer e quais são os seus direitos
Como tornar o meu processo de aposentadoria mais rápido e vantajoso?

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Homem idoso sorrindo em casa, representando o tema aposentadoria do homem
    Aposentadoria do homem em 2026: guia completo para garantir seu benefício
    Você que dedicou anos de trabalho e contribuição, certamente sonha
  • Notebook com painel de análise de risco de crédito, relatórios financeiros e contrato sobre a mesa
    Inadimplência corporativa: como a análise de risco protege sua empresa
    Você já sentiu o impacto de um pagamento não recebido
  • Mulher idosa analisando documentos para entender as regras de pedágio na aposentadoria.
    Pedágio na Aposentadoria: regras, cálculos e planejamento
    A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
  • Tela com sistema de bloqueio judicial de ativos, representando o uso do SISBAJUD na recuperação de crédito
    SISBAJUD: guia técnico sobre o sistema de bloqueio judicial de ativos
    O Sisbajud representa a evolução tecnológica na recuperação de ativos
  • Homem analisando documentos e calculadora para conferir possíveis erros em cálculos previdenciários.
    Erros em cálculos previdenciários: saiba como evitar
    Você já sentiu aquela insegurança ao pensar se o valor

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria híbrida aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença bpc crédito direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}