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Bogo Advocacia
sexta-feira, 17 janeiro 2020 / Published in Previdenciário

Aposentadoria proporcional ou integral: quais as vantagens de cada opção?

A aposentadoria proporcional só é válida para quem começou a contribuir até 1998. Ela tem requisitos mais brandos, principalmente em relação à idade é ao tempo de contribuição, e, por isso, o valor do benefício também é menor. No entanto, hoje ainda é possível consegui-la com a regra de transição, que calcula alguns adicionais para conceder o benefício. Já a aposentadoria integral, diferente do que pensam muitas pessoas, não corresponde necessariamente ao teto do INSS ou ao salário que o segurado recebe no emprego, antes de se aposentar, e sim à média dos maiores salários, recebidos a partir de julho de 1994. Mas os dois tipos de aposentadorias apresentam suas vantagens.

Na aposentadoria proporcional, existe uma idade mínima para solicitar o benefício, sendo 48 anos para mulheres é 53 anos para homens. No entanto, o tempo de contribuição é menor, ficando em 25 anos para mulheres é 30 para homens. No entanto, regra transitória aplica um adicional em relação ao tempo de contribuição, que é de 40% do período que faltava para o segurado se aposentar em 1998.

> Vantagens e desvantagens de cada aposentadoria

Saber qual será a melhor opção de aposentadoria depende de cada caso em particular e um advogado deve avaliar as situações de modo bastante minucioso, para que, em diálogo, possa se chegar a uma solução. Isso, porque o tempo de contribuição, idade e também fator previdenciário vão influenciar na renda inicial do benefício. É importante ressaltar, no entanto, que em qualquer um dos casos, a aposentadoria fica limitado ao teto do INSS e também não pode ser menor que um salário mínimo.

A vantagem da aposentadoria integral é que o seu valor é maior do que a aposentadoria proporcional. O trabalhador vai receber a média do que contribuiu desde 1994 e, por isso, não precisa se preocupar tanto em relação à renda. Para conseguir esse benefício maior, no entanto, o beneficiário precisará trabalhar por mais tempo, pois os requisitos são mais rigorosos.

Já na aposentadoria proporcional, a principal vantagem é se aposentar mais cedo e manter a possibilidade de continuar trabalhando para poder complementar a renda. No entanto, o valor costuma ser menor e essa pode ser a maior desvantagem.

De modo geral, quem contribuiu com valores mais baixos durante a vida laboral não perde tanto quando se aposenta de forma proporcional, já que a redução será menor é proporcional. No entanto, quem fez contribuições maiores, pode ser prejudicado com a renda da aposentadoria proporcional.

Por isso, o mais importante é fazer simulações e sempre consultar um advogado previdenciário para analisar se é melhor esperar por uma aposentadoria integral ou entrar com a solicitação de imediato para uma aposentadoria proporcional. O especialista é sempre a melhor pessoa para indicar as opções e quais escolher podem ser feitas pelo trabalhador.

Tagged under: Aposentadoria integral, aposentadoria proporcional, direito previdenciario, inss

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