• POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
  • CANAL DE DENÚNCIA

Bogo Advocacia e Consultoria

  • PRINCIPAL
  • BOGO ADVOCACIA
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • DIREITO PREVIDENCIÁRIA
    • DIREITO TRABALHISTA
    • DIREITO CIVEL
    • DIREITO ADMINISTRATIVO
    • RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
  • BLOG
  • CONTATO
  • TRABALHE CONOSCO
Converse com um Especialista
Bogo Advocacia
sexta-feira, 29 novembro 2019 / Published in Previdenciário

Quanto tempo de contribuição é necessário para obter 100% da aposentadoria?

A aposentadoria integral é aquela em que o trabalhador consegue 100% do benefício. No entanto, mesmo com essa nomenclatura, isso não significa que o contribuinte vai receber a aposentadoria com base no último salário.

Para ter direito à aposentadoria integral é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição, conforme a regra atual, e não precisa de idade mínima. No entanto, com a Reforma da Previdência, essa situação se altera.

Na regra atual ainda em vigor, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter contribuído ao INSS por 35 anos, no mínimo, para os homens, e 30 para as mulheres. No entanto, vai haver a incidência do fator previdenciário que pode acabar diminuindo o valor da aposentadoria.

É importante ressaltar que, atualmente, a idade mínima só é exigida para conceder a aposentadoria por idade, para assistência ao idoso e também para aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.

Aposentadoria integral com a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, o cálculo do benefício sofreu uma alteração. Agora, não há mais o descarte das 20% contribuições mais baixas do trabalhador, sendo o cálculo com base na média de todo o histórico de contribuições do segurado.

Atingindo o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores vão ter direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo dois pontos a cada ano a mais de contribuição. A aposentadoria integral só será possível quando as trabalhadoras mulheres atingirem 35 anos de contribuição e os homens 40 anos.

Para os homens que já estão no mercado de trabalho e que precisam cumprir 15 anos de contribuição, o benefício na regra de transição só deve subir a partir de 21 anos de contribuição. Dessa forma, entre 15 e 20 anos, o percentual permanece em 60% da média dos salários e o benefício de 100% para os homens só será possível quando atingirem 40 anos de contribuição.

De acordo com o texto da Reforma da Previdência, quem se aposentar vai poder receber mais de 100% do benefício integral. O valor só não poderá ser superior ao teto de R$ 5.839,45 nem inferior a um salário mínimo.

É verdade que a nova regra ainda não está em vigor, mas é importante estar muito atento ao que está em andamento e discussão, para saber qual o melhor momento de se aposentar, caso o prazo para conseguir o benefício esteja perto. Portanto, procurar um advogado pode ser a melhor solução, tendo em vista que as propostas poderão ser apresentadas de maneira a escolher a melhor alternativa.

𝐐𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚? Deixe um comentário com sua dúvida para nosso time de especialistas ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp (45) 99968-4217, telefone fixo (45) 3240-1802, ou clicando no link: http://whats.link/bogoadvocacia. Será um prazer orientá-lo.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, direito previdenciario, reforma da previdência

What you can read next

Seis dicas de um advogado previdenciário para quem precisa se aposentar
INSS negou a conversão do auxílio-doença em aposentadoria. Como recorrer?
Saiba Como Antecipar a Sua Aposentadoria e Garantir um Futuro Tranquilo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

ÚLTIMOS ARTIGOS

  • Homem idoso sorrindo em casa, representando o tema aposentadoria do homem
    Aposentadoria do homem em 2026: guia completo para garantir seu benefício
    Você que dedicou anos de trabalho e contribuição, certamente sonha
  • Notebook com painel de análise de risco de crédito, relatórios financeiros e contrato sobre a mesa
    Inadimplência corporativa: como a análise de risco protege sua empresa
    Você já sentiu o impacto de um pagamento não recebido
  • Mulher idosa analisando documentos para entender as regras de pedágio na aposentadoria.
    Pedágio na Aposentadoria: regras, cálculos e planejamento
    A Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019,
  • Tela com sistema de bloqueio judicial de ativos, representando o uso do SISBAJUD na recuperação de crédito
    SISBAJUD: guia técnico sobre o sistema de bloqueio judicial de ativos
    O Sisbajud representa a evolução tecnológica na recuperação de ativos
  • Homem analisando documentos e calculadora para conferir possíveis erros em cálculos previdenciários.
    Erros em cálculos previdenciários: saiba como evitar
    Você já sentiu aquela insegurança ao pensar se o valor

CATEGORIAS

  • Contratos Administrativos
  • Direito Administrativo
  • Direito Familiar
  • Direito Trabalhista
  • Licitações
  • Previdenciário
  • Recuperação de Crédito
  • Sem categoria
  • Trabalhista

NUVEM DE TAGS

advogado advogado previdenciário aposentadoria aposentadoria especial aposentadoria híbrida aposentadoria por invalidez aposentadoria rural auxílio-acidente auxílio-doença bpc crédito direito previdenciario direitos previdenciários direito trabalhista empregado inadimplência insalubridade inss pensão por morte previdência previdência social recuperação de crédito reforma da previdência segurado tempo de contribuição

TOP
Política de Privacidade

Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.

Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}