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Bogo Advocacia
quarta-feira, 09 outubro 2019 / Published in Previdenciário

Como consultar no INSS o recurso do auxílio-doença?

O auxílio-doença é garantido por lei para trabalhadores que ficam incapacitados de exercer uma atividade cotidiana por mais de quinze dias. É um benefício temporário e que deve ser pago durante todo o tempo de incapacidade temporário do trabalhador. No entanto, é preciso sempre renovar, após a realização de perícias.

Quando os pedidos são indeferidos e o trabalhador entra no INSS com um recurso, é preciso acompanhar a situação para poder saber quando deve comparecer para uma nova etapa do processo.

Nos pedidos de prorrogação do auxílio-doença, se o trabalhador ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é possível solicitar a renovação do benefício. É nesse momento que uma perícia médica do INSS entra em jogo para avaliar a situação do trabalhador.

Nesse caso, a perícia pode prorrogar o auxílio, encerrar o benefício (nesse caso, entendendo que o empregado já pode retomar as atividades) ou pode converter o auxílio doença em aposentadoria por invalidez.

Encerrando o benefício, o trabalhador pode entrar com um recurso para que a decisão do INSS seja reavaliada. O prazo para iniciar esse recurso é de trinta dias, a partir do momento em que o trabalhador recebe a resposta da perícia. Para entrar com o recurso é possível acessar o site do INSS na internet ou ir até alguma agência do Instituto.

Formas de consultar recurso do auxílio-doença

𝐏𝐞𝐥𝐚 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐞𝐭:

  • O trabalhador precisa acessar o site Meu INSS e fazer um cadastro com as informações solicitadas;
  • Em seguida, com a conta já registrada, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Depois, clique em “Novo requerimento” e, no campo de pesquisa, digite a palavra “recurso”, selecionando, em seguida, o serviço “Recurso – Atendimento à distância”;
  • Após informados os dados necessários, basta acompanhar, no mesmo site, o andamento do seu recurso;

𝐄𝐦 𝐮𝐦𝐚 𝐚𝐠ê𝐧𝐜𝐢𝐚:

  • Aqui, é necessário agendar data e horário para comparecer em uma das agências. Esse agendamento pode ser feito pelo site Meu INSS ou por meio de aplicativo no celular. Nesse caso, o cadastro no site não será necessário.
  • Em seguida, separe os documentos necessários: documento de identificação com foto, CPF e documento de contestação, assinado, explicando os motivos da discordância da decisão do INSS.

No entanto, outros documentos podem ajudar a embasar melhor a sua justificativa. Por isso, não hesite em procurar um advogado nessas circunstâncias, pois o processo pode ser mais rápido e eficaz com as orientações de um profissional.

Tagged under: advogado previdenciário, auxílio-doença, inss

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