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Bogo Advocacia
terça-feira, 23 julho 2019 / Published in Previdenciário

Aposentadoria da empregada doméstica: como funciona e quais são as regras?

Empregada doméstica representando as regras da aposentadoria da empregada doméstica

A aposentadoria da empregada doméstica segue, em regra, os critérios do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS. Isso significa que idade, tempo de contribuição e histórico previdenciário precisam ser analisados antes do pedido ao INSS.

Desde a Reforma da Previdência de 2019, algumas regras mudaram. Além disso, trabalhadores que já contribuíam antes da reforma podem estar sujeitos a regras de transição ou até possuir direito adquirido pelas normas anteriores.

Por isso, entender o histórico de trabalho é importante para saber quando a empregada doméstica pode se aposentar e como os períodos registrados serão considerados.

Quais são as regras da aposentadoria da empregada doméstica?

Atualmente, a empregada doméstica está inserida no sistema previdenciário como segurada obrigatória. Para a aposentadoria programada, as regras dependem principalmente da data em que ocorreu a filiação ao INSS.

Para as mulheres, a regra geral prevê 62 anos de idade, pelo menos 15 anos de contribuição e carência de 180 contribuições mensais.

No caso dos homens empregados domésticos, a idade mínima é de 65 anos. O tempo mínimo pode ser de 15 ou 20 anos, conforme a data de ingresso no RGPS. Para homens que já estavam filiados antes da Reforma da Previdência, a regra de transição da aposentadoria por idade mantém 15 anos de contribuição. Para quem ingressou depois, a regra permanente exige 20 anos.

Portanto, a análise da aposentadoria da empregada doméstica não deve considerar somente a idade. O histórico de contribuições também interfere diretamente no direito ao benefício.

Quem trabalhou como doméstica antes da Reforma da Previdência?

Quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 pode ter uma situação diferente de quem começou a contribuir posteriormente.

A Reforma da Previdência preservou o direito adquirido de quem já havia preenchido todos os requisitos para determinada aposentadoria antes da mudança. Além disso, foram criadas regras de transição para segurados que já faziam parte do sistema.

Assim, duas empregadas domésticas com a mesma idade podem ter datas diferentes para aposentadoria. Isso acontece porque o momento de ingresso no INSS e todo o histórico contributivo influenciam a análise.

Como são feitas as contribuições da empregada doméstica?

O recolhimento previdenciário da empregada doméstica formalmente contratada é responsabilidade do empregador e ocorre por meio do eSocial. A contribuição da trabalhadora é descontada da remuneração conforme as faixas previdenciárias aplicáveis.

Porém, é importante verificar se os períodos efetivamente aparecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.

Esse cuidado é relevante porque vínculos ausentes, datas incorretas ou remunerações divergentes podem interferir na análise da aposentadoria.

Trabalho doméstico sem registro pode contar para aposentadoria?

Esse é um dos pontos que merece maior atenção.

Ter trabalhado sem o devido registro não significa automaticamente que todo o período será perdido. No entanto, pode ser necessário comprovar a existência do vínculo de trabalho.

O próprio INSS prevê diferentes documentos para comprovação de períodos de trabalho doméstico, dependendo da época e das circunstâncias. Entre os documentos que podem ser relevantes estão registros na carteira de trabalho, contratos, recibos de pagamento, informações existentes no CNIS e declarações do empregador acompanhadas dos elementos exigidos.

Por isso, antes de concluir que determinado período não contará para a aposentadoria da empregada doméstica, é importante verificar quais provas existem.

E se a contribuição ficou abaixo do salário mínimo?

Também é necessário observar o valor das contribuições.

Desde a Reforma da Previdência, determinadas competências em que a remuneração ficou abaixo do salário mínimo podem exigir ajustes para serem consideradas no cálculo do tempo de contribuição.

O INSS permite, em situações específicas, realizar complementação, utilizar excedentes de outras competências ou agrupar contribuições. Empregados domésticos estão entre os segurados que podem utilizar esses mecanismos quando preenchidos os requisitos.

Portanto, analisar somente a quantidade de meses exibida no CNIS pode não ser suficiente.

Como é calculada a aposentadoria da empregada doméstica?

Outra informação do artigo antigo que precisava ser atualizada é o cálculo.

Depois da Reforma da Previdência, deixou de valer como regra geral aquela fórmula baseada na média dos 80% maiores salários de contribuição.

Pelas regras atuais, o cálculo parte, em regra, da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições quando posteriores.

Na regra geral pós reforma, o benefício corresponde inicialmente a 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Entretanto, regras de transição e situações de direito adquirido podem produzir resultados diferentes. Por isso, o cálculo deve considerar o histórico individual.

Empregada doméstica pode receber aposentadoria por incapacidade permanente?

Sim. A antiga aposentadoria por invalidez passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse benefício pode ser concedido quando o segurado é considerado permanentemente incapaz para exercer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra profissão. A incapacidade precisa ser reconhecida pela Perícia Médica Federal.

Assim, não basta possuir uma doença ou diagnóstico. O INSS analisa de que maneira a condição de saúde interfere na capacidade para o trabalho.

Leia também: Como recorrer se meu pedido de aposentadoria for negado?

O que acontece se a empregada doméstica ficar desempregada?

O fim do vínculo empregatício não significa perda imediata de todos os direitos previdenciários.

Existe o chamado período de graça, durante o qual a pessoa pode manter a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. Em determinadas situações, esse período pode ser prorrogado.

Além disso, quem deixa de exercer atividade remunerada pode avaliar a possibilidade de contribuir como segurado facultativo.

No entanto, a forma de contribuição deve ser escolhida com cuidado. Pagar valores sem considerar o histórico previdenciário e o benefício pretendido pode não produzir o resultado esperado.

Como saber quando pedir a aposentadoria da empregada doméstica?

Antes do requerimento, é recomendável analisar o CNIS, a carteira de trabalho, os recolhimentos realizados e possíveis períodos que não aparecem corretamente no cadastro.

Também é importante verificar qual regra previdenciária se aplica ao caso e qual será o impacto das contribuições no cálculo.

Em alguns casos, um vínculo antigo não registrado no CNIS pode alterar a data da aposentadoria. Em outros, contribuições abaixo do mínimo podem precisar de ajustes antes do pedido.

Por isso, a aposentadoria da empregada doméstica deve ser analisada a partir de todo o histórico profissional, e não apenas pela idade apresentada no momento do requerimento.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para compreender quais períodos podem ser considerados e qual regra previdenciária se aplica.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, cálculo de aposentadoria, direito previdenciario, doméstica, empregada doméstica, fgts, previdência, previdência social

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