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terça-feira, 23 julho 2019 / Published in Previdenciário

Perícia do INSS: como funciona e como recorrer do resultado?

Segurada analisando documentos após resultado da perícia do INSS

A perícia do INSS é uma etapa importante na análise de benefícios relacionados à incapacidade para o trabalho. Durante a avaliação, a Perícia Médica Federal verifica se a doença, lesão ou sequela realmente impede o segurado de exercer sua atividade profissional e por quanto tempo essa limitação pode durar.

Essa análise pode influenciar a concessão de benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente. Já no auxílio acidente, o objetivo é verificar se existe sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho.

Por isso, entender como funciona a perícia, quais documentos apresentar e o que fazer diante de uma negativa pode ajudar o segurado a organizar melhor o pedido.

O que é a perícia do INSS?

A perícia do INSS é uma avaliação realizada pela Perícia Médica Federal para verificar a existência de incapacidade laboral ou de redução permanente da capacidade, conforme o benefício analisado.

Isso significa que o diagnóstico, sozinho, não determina o direito.

Uma pessoa pode ter determinada doença e continuar apta para exercer sua profissão. Por outro lado, a mesma condição pode impedir outra pessoa de trabalhar, dependendo da gravidade, das limitações e das exigências da atividade profissional.

Por isso, a análise considera principalmente como a condição de saúde interfere no trabalho.

Em quais benefícios a perícia do INSS pode ser necessária?

A avaliação médica aparece principalmente nos benefícios relacionados à incapacidade.

No benefício por incapacidade temporária, o segurado precisa comprovar que está incapaz para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Já na aposentadoria por incapacidade permanente, a análise busca verificar se a incapacidade é permanente e se existe possibilidade de reabilitação para outra atividade.

No auxílio acidente, a perícia verifica se o segurado ficou com uma sequela definitiva que reduziu sua capacidade para o trabalho habitual.

Portanto, cada benefício possui uma finalidade diferente.

A perícia do INSS é sempre presencial?

Não necessariamente.

O pedido de benefício por incapacidade temporária pode ser iniciado pela internet. Durante a análise, o segurado poderá ser chamado para perícia médica.

Em determinadas situações, também pode existir análise documental da incapacidade, conforme as regras administrativas vigentes.

Por isso, não é correto afirmar que todo pedido exige, obrigatoriamente, comparecimento imediato a uma agência.

O procedimento pode variar conforme o benefício e a forma de análise utilizada pelo INSS.

Quem agenda a perícia do INSS?

Atualmente, o requerimento é iniciado pelo próprio segurado, normalmente pelo Meu INSS ou pelos canais oficiais.

A empresa não precisa agendar a perícia em nome do empregado.

No benefício por incapacidade temporária, o pedido começa pela internet. Depois, conforme a análise, o segurado poderá ser convocado para avaliação médica.

Essa é uma mudança importante em relação ao conteúdo antigo.

Quando o trabalhador pode pedir benefício por incapacidade?

Para o segurado empregado, o afastamento por incapacidade precisa superar 15 dias para que possa existir responsabilidade previdenciária do INSS.

Além da incapacidade, também precisam ser observados requisitos como qualidade de segurado e carência, quando exigida.

Nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho, existem hipóteses de dispensa de carência.

Portanto, o fato de existir um atestado médico não garante automaticamente o benefício.

Quais documentos levar para a perícia do INSS?

A documentação médica deve ajudar a demonstrar o quadro de saúde e suas repercussões sobre o trabalho.

Entre os documentos mais relevantes estão laudos, relatórios, atestados, exames e receitas.

No caso do auxílio acidente, o próprio INSS orienta a apresentação de documentos médicos originais, como atestados, laudos ou relatórios.

Além disso, é importante apresentar documento de identificação e outros registros solicitados no procedimento.

O ideal é que os documentos médicos estejam atualizados e descrevam, sempre que possível, as limitações que impedem ou dificultam o exercício da atividade profissional.

O que o perito analisa?

O perito não avalia apenas o nome da doença.

A análise considera a existência de incapacidade, seu grau, a duração provável e a relação entre a condição de saúde e a atividade exercida.

Por exemplo, uma limitação física pode ter impacto diferente para um trabalhador que realiza esforço intenso e para alguém cuja atividade possui exigências distintas.

Por isso, documentos que explicam as limitações funcionais tendem a ser mais úteis do que um atestado que apenas informa o diagnóstico.

Como saber o resultado da perícia do INSS?

O resultado pode ser consultado pelo Meu INSS.

A decisão informa se o benefício foi concedido ou negado e, quando concedido, pode apresentar a duração estimada.

Caso o benefício seja temporário, é importante acompanhar a data de cessação para verificar se será necessário solicitar prorrogação.

O benefício tem duração definida?

Em muitos casos, sim.

Quando a incapacidade é considerada temporária, o INSS pode estabelecer uma data prevista para o encerramento.

Se o segurado continuar sem condições de trabalhar perto dessa data, pode solicitar prorrogação.

O serviço oficial orienta que o pedido seja feito nos últimos 15 dias antes do encerramento do benefício. Durante a nova análise, pode ser avaliada a continuidade do benefício temporário ou eventual transformação para incapacidade permanente.

Portanto, não existe uma regra geral de “nova perícia em até seis meses”.

O que fazer se a perícia do INSS negar o benefício?

A primeira providência é verificar o motivo da negativa.

O benefício pode ter sido negado porque a incapacidade não foi reconhecida, por falta de qualidade de segurado, carência ou outras questões previdenciárias.

Depois disso, o segurado pode avaliar se cabe recurso administrativo, novo pedido ou discussão judicial.

O recurso deve ser apresentado com argumentos relacionados à decisão e, quando possível, documentos capazes de sustentar a contestação.

Qual é o prazo para recorrer do resultado?

Em regra, o prazo para recurso administrativo é de 30 dias após a ciência da decisão que se pretende contestar.

Por isso, é importante acompanhar o Meu INSS e observar a data em que o resultado foi disponibilizado.

O recurso pode ser protocolado pelo próprio Meu INSS. O Ministério da Previdência orienta o segurado a acessar a plataforma, buscar a opção de recurso e selecionar o benefício correspondente.

Como funciona o recurso da perícia do INSS?

No recurso, o segurado precisa explicar por que entende que a decisão deve ser revista.

Não basta afirmar que está doente ou que discorda do perito.

É importante apontar as limitações existentes, apresentar documentos atualizados e demonstrar como a condição interfere no trabalho.

Além disso, quando a negativa estiver relacionada a requisitos previdenciários, como qualidade de segurado ou carência, a argumentação precisa abordar essas questões.

Recurso ou novo pedido?

Depende do caso.

Se o segurado já estava incapaz na data do primeiro requerimento e entende que houve erro na análise, o recurso pode ser adequado.

Por outro lado, se houve piora posterior ou surgiram novas condições de saúde, um novo pedido pode fazer mais sentido.

Também é importante considerar os efeitos sobre a data de início do benefício.

Por isso, repetir o requerimento sem analisar a negativa anterior pode não resolver o problema.

Quando a questão pode chegar à Justiça?

Dependendo da situação, o segurado pode discutir judicialmente o direito ao benefício.

Na via judicial, pode ser realizada nova avaliação médica por profissional nomeado pelo juízo.

Além disso, o processo pode analisar documentos médicos, histórico profissional e outros elementos relacionados à incapacidade.

O INSS possui inclusive regras específicas para benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial.

Por que a documentação médica faz diferença?

Porque o ponto central é demonstrar a incapacidade para o trabalho.

Um relatório que explica diagnóstico, sintomas, limitações, tratamento e prognóstico oferece informações mais completas.

Além disso, a documentação deve ser coerente com a atividade profissional.

Quanto mais clara for a relação entre a doença e a impossibilidade de trabalhar, melhor será a compreensão do caso.

A perícia do INSS pode conceder benefício diferente do pedido?

Pode acontecer.

Durante a análise, a Perícia Médica Federal pode identificar que a incapacidade possui natureza diferente daquela inicialmente imaginada.

No serviço de prorrogação, por exemplo, o próprio Gov.br informa que pode ser avaliado benefício temporário ou permanente.

Por isso, a avaliação não se limita apenas ao nome do benefício escolhido pelo segurado.

Por que contar com orientação jurídica?

A perícia envolve aspectos médicos, mas o benefício também depende de regras previdenciárias.

É necessário considerar qualidade de segurado, carência, início da incapacidade e documentos apresentados.

Quando há negativa, também é importante analisar o motivo antes de escolher recurso, novo pedido ou ação judicial.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.

Saiba mais: Como recorrer se meu pedido de aposentadoria for negado?

Conclusão

A perícia do INSS serve para avaliar como uma doença, lesão ou sequela interfere na capacidade para o trabalho.

O procedimento pode envolver perícia presencial ou, em determinadas situações, análise documental. O pedido de benefício por incapacidade temporária é iniciado pelos canais oficiais do INSS e o segurado pode ser chamado para avaliação médica.

Se o benefício for negado, existe possibilidade de recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias após a ciência da decisão.

Por isso, o resultado deve ser analisado em conjunto com a documentação médica e o histórico previdenciário.

Tagged under: advogado previdenciário, aposentadoria, direito previdenciario, inss, previdência, previdência social, reforma da previdência

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