A revisão aposentadoria atividade concomitante pode ser relevante para quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo e contribuiu para o INSS por essas atividades. Dependendo da data da aposentadoria e da forma como o benefício foi calculado, as contribuições simultâneas podem não ter sido consideradas corretamente.
Essa situação ocorre porque, durante anos, o INSS utilizou uma forma específica de cálculo para as chamadas atividades concomitantes. Como resultado, alguns segurados tiveram apenas parte das contribuições simultâneas considerada no cálculo.
Posteriormente, a legislação foi alterada. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, consolidou entendimento favorável à soma dos salários de contribuição em determinadas situações.
Por isso, quem se aposentou depois de trabalhar simultaneamente em mais de uma atividade pode verificar como essas contribuições entraram no cálculo.
O que é atividade concomitante no INSS?
Atividade concomitante ocorre quando o segurado exerce duas ou mais atividades remuneradas no mesmo período e contribui para o Regime Geral de Previdência Social em razão delas.
É o caso, por exemplo, de uma pessoa que trabalha para duas empresas ao mesmo tempo. Também pode acontecer quando alguém possui emprego com carteira assinada e, paralelamente, exerce atividade remunerada como contribuinte individual.
Essa situação aparece com frequência entre médicos, professores, enfermeiros, dentistas e outros profissionais que mantêm mais de um vínculo.
No entanto, a profissão não determina o direito. O ponto principal é verificar se houve contribuições simultâneas ao INSS.
Como eram calculadas as contribuições de dois empregos?
Durante muitos anos, o cálculo das atividades concomitantes seguia uma sistemática que distinguia a atividade principal das atividades secundárias.
Em algumas situações, os salários das atividades exercidas simultaneamente não eram simplesmente somados. Assim, parte das contribuições podia entrar de maneira proporcional no cálculo.
Na prática, o segurado podia ter contribuído ao INSS em dois empregos no mesmo mês, mas não ter a soma integral dessas remunerações refletida na aposentadoria.
Essa forma de cálculo gerou discussões administrativas e judiciais e está diretamente relacionada à revisão aposentadoria atividade concomitante.
O que mudou nas atividades concomitantes?
A Lei nº 13.846/2019 modificou o artigo 32 da Lei nº 8.213/1991.
A legislação passou a estabelecer expressamente que o salário de benefício do segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes deve ser calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na mesma competência.
Essa soma, entretanto, precisa respeitar o limite máximo do salário de contribuição.
A legislação previdenciária atualizada pode ser consultada diretamente no texto da Lei nº 8.213/1991 no Planalto.
O que o STJ decidiu sobre atividade concomitante?
Outro ponto importante para a revisão aposentadoria atividade concomitante foi o julgamento do Tema 1.070 pelo Superior Tribunal de Justiça.
O STJ definiu a seguinte tese:
Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Portanto, a discussão não ficou restrita aos benefícios concedidos após a alteração legislativa de 2019.
O entendimento completo pode ser consultado no STJ sobre atividades concomitantes e cálculo da aposentadoria.
Quem pode ter direito à revisão aposentadoria atividade concomitante?
Ter trabalhado em dois empregos não significa, por si só, que existe direito a aumentar a aposentadoria.
Primeiro, é necessário verificar se houve contribuições simultâneas. Depois, deve ser analisada a forma como essas contribuições foram utilizadas pelo INSS.
A revisão aposentadoria atividade concomitante pode merecer análise quando o segurado exerceu duas ou mais atividades no mesmo período, contribuiu ao INSS por elas e teve o benefício calculado sem a soma adequada dos salários de contribuição.
Além disso, a data da concessão da aposentadoria precisa ser considerada.
Como saber se o INSS calculou a aposentadoria corretamente?
Alguns documentos são especialmente importantes para essa análise.
O CNIS permite identificar vínculos, remunerações e contribuições registradas no histórico previdenciário. Já a carta de concessão e a memória de cálculo mostram como o INSS chegou ao valor inicial da aposentadoria.
Também pode ser necessário analisar o processo administrativo completo que resultou na concessão.
Com esses documentos, é possível comparar as contribuições existentes com aquelas efetivamente utilizadas no cálculo.
Quem trabalhou em dois empregos recebe duas aposentadorias?
Em regra, não.
Quando os dois empregos estão vinculados ao RGPS, as contribuições são destinadas ao mesmo regime previdenciário. Portanto, trabalhar simultaneamente para duas empresas não gera automaticamente duas aposentadorias pelo INSS.
O que pode acontecer é a existência de salários de contribuição provenientes de atividades diferentes no mesmo período.
Nessa situação, esses valores podem influenciar o cálculo de um único benefício, respeitadas as regras previdenciárias e o teto aplicável.
O teto do INSS interfere no cálculo?
Sim. Esse ponto é fundamental.
A soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes não permite ultrapassar o teto previdenciário.
Por exemplo, se a soma das remunerações de dois empregos já atingia o limite máximo de contribuição em determinado mês, valores superiores ao teto não aumentam indefinidamente a aposentadoria.
Por isso, simplesmente encontrar dois vínculos simultâneos no CNIS não significa que a revisão produzirá aumento.
É necessário refazer o cálculo.
A revisão de atividade concomitante sempre aumenta a aposentadoria?
Não.
Antes de solicitar a revisão aposentadoria atividade concomitante, é importante calcular o possível resultado.
Dependendo do histórico contributivo, da data do benefício e dos valores envolvidos, a aposentadoria já pode ter sido calculada corretamente.
Além disso, o teto previdenciário pode limitar os efeitos da soma.
Por esse motivo, o cálculo comparativo é uma etapa importante. Ele permite verificar se existe diferença financeira antes de apresentar o pedido de revisão.
Qual é o prazo para pedir a revisão da aposentadoria?
Esse é outro ponto que precisa de atenção.
Em regra, o segurado possui prazo de 10 anos para revisar o ato de concessão do benefício, conforme estabelece o artigo 103 da Lei nº 8.213/1991.
A contagem desse prazo depende da situação concreta e da data de concessão.
Além disso, existe diferença entre o prazo para revisar o benefício e a possibilidade de receber parcelas anteriores. Portanto, os dois pontos não devem ser confundidos.
Quem recebeu a aposentadoria há vários anos precisa verificar essa questão antes de iniciar o pedido.
Como pedir a revisão aposentadoria atividade concomitante?
A revisão pode ser solicitada administrativamente ao INSS.
No entanto, o pedido deve indicar qual erro está sendo questionado e apresentar os documentos necessários para demonstrá lo.
O serviço oficial de revisão está disponível no Gov.br para solicitar revisão de benefício do INSS.
Antes do protocolo, porém, é recomendável analisar o CNIS, a carta de concessão, a memória de cálculo e, quando necessário, o processo administrativo.
Assim, é possível identificar exatamente como as contribuições simultâneas foram tratadas.
E se o INSS negar a revisão?
A negativa não significa necessariamente que a discussão terminou.
Primeiro, é necessário analisar o motivo apresentado pelo INSS. Dependendo do caso, pode existir possibilidade de recurso administrativo ou discussão judicial.
Nesse momento, o Tema 1.070 do STJ pode ser relevante para benefícios sujeitos ao entendimento firmado pelo Tribunal.
Ainda assim, cada aposentadoria possui um histórico próprio. Por isso, o precedente precisa ser analisado em conjunto com a data do benefício e os cálculos realizados pelo INSS.
Por que calcular antes de solicitar a revisão?
Uma revisão previdenciária precisa ter fundamento jurídico e vantagem concreta para o segurado.
Por isso, antes de protocolar a revisão aposentadoria atividade concomitante, é importante comparar o valor concedido pelo INSS com aquele que resultaria do novo cálculo.
Essa análise permite verificar se houve prejuízo e qual seria a possível diferença mensal.
Além disso, evita pedidos de revisão sem resultado financeiro favorável.
Quais documentos devem ser analisados?
Para verificar a possibilidade de revisão, normalmente são relevantes o CNIS, a carta de concessão, a memória de cálculo e o processo administrativo da aposentadoria.
Carteiras de trabalho, comprovantes de remuneração e documentos referentes às contribuições também podem ser necessários quando houver divergências no histórico previdenciário.
A documentação necessária, entretanto, depende das características de cada caso.
Vale a pena pedir revisão por atividade concomitante?
A resposta depende dos cálculos.
Para algumas pessoas, a soma correta das contribuições pode aumentar a renda mensal. Para outras, a revisão pode não produzir diferença porque o cálculo original já estava correto ou porque as contribuições atingiam o teto previdenciário.
Além disso, é necessário verificar o prazo decadencial.
Portanto, o melhor ponto de partida é identificar as contribuições simultâneas e comparar os cálculos antes de apresentar qualquer pedido ao INSS.
Veja mais: Advogado para aposentadoria: quando a orientação jurídica faz diferença
Conclusão
A revisão aposentadoria atividade concomitante pode ser analisada por quem exerceu duas ou mais atividades ao mesmo tempo e contribuiu para o INSS por esses vínculos.
A legislação atual determina a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes, respeitado o teto previdenciário. Além disso, o STJ consolidou entendimento relevante sobre o cálculo dos benefícios após a Lei nº 9.876/1999.
Entretanto, a revisão não aumenta automaticamente toda aposentadoria de quem teve dois empregos. É necessário verificar a data do benefício, a forma de cálculo utilizada pelo INSS, o histórico de contribuições e o prazo para revisão.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada.





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