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segunda-feira, 20 maio 2019 / Published in Previdenciário

Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, qual é a melhor?

Você completou idade suficiente para se aposentar, mas ainda não sabe se deve esperar completar o tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria integral?

As dúvidas são muitas: “E agora, o que mudou ou vai mudar na aposentadoria? Vou perder dinheiro? Vai mudar a idade mínima? Vou trabalhar ainda mais tempo para poder me aposentar? Será que posso obter alguma vantagem com essa reforma?”.

Para cumprir as regras atuais de aposentadoria mínima por idade, você precisa cumprir a idade mínima de 65 anos para homens ou 60 anos para mulheres e contribuir para o INSS por, no mínimo, 180 meses.

Produtor rural, pescador, extrativista ou indígena possuem regras especiais, como, por exemplo, idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

No caso do trabalhador rural, ele pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS, mas deve comprovar 15 anos de atividade agrícola ou em zona rural.

Porém, para conseguir a aposentadoria integral (somando idade e tempo de contribuição), houve mudanças desde o início de 2019.

Conforme a Lei 13.183/2015, a partir deste ano e até 2026, para chegar ao cálculo da aposentadoria integral há uma pontuação progressiva que inicia com 86/96 desde 01/01/2019 e chegará a 90/100 no ano de 2026.

Isso significa que, atualmente, se a soma da idade com o tempo de contribuição chegar a 86 (mulher) ou 96 (homem) pontos, você tem direito ao seu valor de benefício integral.

É importante que você consulte um profissional, afinal, fazer essas contas sem auxílio pode causar um transtorno ainda maior.

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