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Bogo Advocacia
segunda-feira, 20 maio 2019 / Published in Previdenciário

Posso somar o tempo de atividade rural e urbana para ter direito à aposentadoria?

Sim. O direito à aposentadoria híbrida (soma dos períodos urbano e rural) é assegurado aos trabalhadores rurais que migraram para trabalhar em área urbana, desde que preenchidos os requisitos.

Esta modalidade de benefício pode ser concedida aos 65 anos, para o homem, e aos 60 anos, para a mulher, desde que o beneficiário comprove que a atividade rural (que não exige contribuição ao INSS) junto com a urbana (que exige contribuições ao INSS) soma 180 ou mais meses (15 anos).

Com isto, é possível somar os períodos trabalhados para completar a carência e pedir aposentadoria por idade híbrida.

O tempo de contribuição urbana serve como uma complementação do tempo mínimo exigido de carência para obtenção do benefício. Isso independe de qual foi a atividade urbana desenvolvida pelo profissional.

Também é possível pedir a revisão da aposentadoria urbana para inclusão do tempo de atividade rural, o que pode fazer com que o segurado aumente o valor mensal da aposentadoria recebida pelo INSS, por exemplo.

Tagged under: aposentadoria, aposentadoria híbrida, atividade rural, inss, trabalho urbano

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