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segunda-feira, 20 maio 2019 / Published in Previdenciário

Aposentadoria rural: como comprovar o tempo de atividade?

Quer saber se tem direito a aposentadoria rural ou não sabe o que é necessário para comprovar seu tempo de atividade rural?

A aposentadoria rural é garantida ao agricultor familiar, lavrador, pescador artesanal ou indígena. Atualmente, para ter direito, o segurado não precisa ter contribuído ao INSS, mas essa regra pode mudar conforme uma das propostas estudadas para a reforma da previdência.

Como é hoje?

Homens podem se aposentar com 60 anos de idade e mulheres, com 55 anos, ter trabalhado por 180 meses (15 anos) e em terras que não ultrapassem o equivalente a 120 hectares. O trabalhador rural pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS, mas deve comprovar os 15 anos de atividade agrícola ou em zona rural.

Como pode ficar após a reforma da previdência?

Aposentadoria somente após os 60 anos de idade, contribuindo com pelo menos 8% do piso do INSS por mês por tempo mínimo de 20 anos.

Para dar entrada no pedido, você precisa agendar atendimento no INSS de posse de uma série de documentos pessoais e que comprovem a atividade rural. Veja a lista no site do INSS: encurtador.com.br/swyAZ

Tagged under: agricultor, aposentadoria, aposentadoria rural, inss, previdência

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