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Bogo Advocacia
sexta-feira, 13 março 2020 / Published in Direito Trabalhista

Trabalhadores poderão prestar serviço remoto (home office) por conta do Coronavírus?

Para redução da propagação do coronavírus, diversas medidas de prevenção devem ser adotadas por toda a população, a fim de conter a transmissão da doença.

A principal forma orientada pelo Ministério da Saúde  para enfrentamento da pandemia é o isolamento social, impedindo que as pessoas tenham contato próximo entre si, bem como aglomerações, inviabilizando a transmissão comunitária do vírus. 

A recomendação, que vem sendo a mais adotada, é a alteração do regime de trabalho para “home office”. Trata-se de modalidade laboral em que o colaborador continua as atividades fora das dependências da empresa, preservando a saúde própria e a dos demais. 

Recentemente, o presidente da república editou medida provisória regulamentando o regime de teletrabalho. Fica estabelecido que o empregador deverá comunicar o teletrabalho, aos empregados afetados, com antecedência de, no mínimo 48 horas. 

A regra também é válida para estagiários e aprendizes. 
Nós, do escritório Bogo Advocacia e Consultoria seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Tagged under: Coronavírus, COVID-19, Home Office, Serviço Remoto, Trabalhadores

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