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quarta-feira, 09 setembro 2020 / Published in Direito Familiar

Como reconhecer a união estável judicialmente?

O número de brasileiros vivendo em união estável vem crescendo dia a dia, fazendo com que o direito passe a regular essas uniões de forma a garantir o direito de todos os envolvidos.

A diferença entre o casamento e a união estável está cada vez menor, tendo em vista que os companheiros adquiriram ao longo dos anos uma série de garantias importantes. Há uma infinidade de motivos que levam os casais brasileiros a optarem por viver em união estável e não formalizar o casamento, mas é preciso garantir os direitos das partes e de terceiros, a fim de ter maior segurança jurídica.

Com isso, muitos passam a se questionar a respeito da formalização judicial da união estável. A escritura pública de união estável, realizada junto ao cartório é o meio de reconhecer a união estável extrajudicialmente, de forma célere e econômica. Mas e o reconhecimento judicial?

Como reconhecer a união estável judicialmente?

Para que o reconhecimento judicial ocorra é preciso que as partes tenham intenção em dissolver a união estável havida.

Parece um tanto quanto contraditório, mas a lógica é essa mesma. O pedido a ser realizado é de reconhecimento e dissolução de união estável e costuma ocorrer quando as partes não se atentaram em reconhecer extrajudicialmente a união estável e agora encontraram algum problema no caminho.

Para que a relação seja reconhecida, é preciso que as partes cumpram os requisitos da convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

A pergunta que fica é: se o casal não formalizou a união quando ela ainda existia, por que é necessário formalizar agora seu início e término?

A resposta é muito simples, por uma questão patrimonial. Se as partes adquiriram patrimônio durante o tempo que mantiveram a relação, é preciso que haja uma formalização para que eles possam partilhar esses bens, caso contrário, uma das partes sairá prejudicada.  

Para comprovar a união estável é preciso que os companheiros apresentem provas suficientes de que a união existiu, como fotos das partes, documentos que comprovem a relação e testemunhas que reconhecem o casal como companheiros.

Esse reconhecimento é necessário também para garantir outros direitos as partes, como a pensão por morte no caso de falecimento de um dos companheiros. O que muda é que esse reconhecimento da união será após a morte de um deles, sendo necessário que o processo seja instruído com muitas provas da relação havida.

Ainda, é possível que a relação seja reconhecida por meio de um acordo entre as partes, onde há consenso a respeito da data de início e fim do relacionamento. Caso contrário, o processo será litigioso, onde cada uma das partes apresentará seus argumentos e suas provas, e o juiz dará o veredito no final.  

Tagged under: judicial, partes, reconhecimento

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