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quinta-feira, 16 julho 2020 / Published in Direito Familiar

Inventário: quem pode abrir? Como receber a herança mais rápido?

Os procedimentos a serem adotados após o falecimento de um ente querido podem ser bem desgastantes, visto que além de lidar com o luto da perda, é preciso buscar auxílio profissional e se atentar às demais questões burocráticas para legalizar os bens deixados pela pessoa falecida.

No entanto, nem tudo precisa ser complicado e desgastante, conhecendo os procedimentos a serem realizados e a melhor forma de fazê-los já adianta muito o processo, além de passar mais tranquilidade para os herdeiros.

O que é inventário e quem pode abrir?

Em linhas gerais, o inventário pode ser classificado como o processo que sucede o falecimento de uma pessoa com bens, momento em que será feita a apuração dos direitos e das dívidas da pessoa, bem como quem serão os herdeiros. Esse processo de abertura de inventário pode ser judicial ou extrajudicial, a depender da vontade das partes envolvidas e de alguns requisitos legais.

A expressão “abrir o inventário” trata-se justamente desse processo de declarar ao Estado quais são os bens deixados e a quem passará a titularidade desses bens, além do detalhamento das dívidas deixadas e como elas serão quitadas.

Os herdeiros serão os responsáveis por abrir o inventário, essa responsabilidade é chamada no direito de legitimidade, sendo que a preferência será para a pessoa que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida.

A lei traz um rol de legitimados para abrir o inventário, começando pelo cônjuge ou companheiro (que vive em união estável), que na grande maioria das vezes é quem já está administrando os bens. Na sequência encontram-se outros legitimados, como os herdeiros, que podem ser filhos da pessoa falecida, netos e até mesmo os pais ou irmãos.

Ainda, é possível que o inventário seja aberto pelo legatário (figura muito parecida com o herdeiro, mas a quem são deixados bens através do testamento e não por força de lei), pelo testamenteiro (quem a pessoa falecida escolhe para cuidar das suas disposições de última vontade, ou seja, para cumprir seu testamento), ou pelo cessionário ou credor do herdeiro ou do legatário.

Por fim, a lei traz a opção do inventário ser aberto pelo Ministério Público, quando há herdeiros incapazes, pela Fazenda Pública, quando esta tiver interesse, e o administrador judicial da falência (aqui tanto pode ser da falência do herdeiro, quanto do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro).

Cumpre destacar que se uma dessas pessoas se habilitar a abrir o inventário, não há necessidade de buscar as demais.

Como receber a herança mais rápido?

Não há dúvidas que processos que envolvam bens de pessoas falecidas e discussão de herdeiros podem durar muitos anos, mas não precisa ser sempre assim, há meios de acelerar esse processo e deixar tudo mais fácil.

A forma mais rápida de agilizar o processo de inventário e receber a herança mais rápido é optando pelo inventário extrajudicial, realizado diretamente no cartório. Isso porque a inventário judicial envolve o Poder Judiciário e uma série de prazos processuais, o que inevitavelmente irá atrasar o processo de recebimento da herança.

Ainda, para tornar tudo mais ágil, é importante buscar um profissional qualificado para auxiliar os herdeiros, tendo em vista que a especialização em Direito das Sucessões pode fazer toda a diferença, pois o profissional já está habituado a processos do gênero. Mas não apenas isso, se for possível, contratem um só profissional para atender a demanda, visto que se cada herdeiro contar com um profissional diferente o processo pode levar mais tempo.

Ademais, esteja preparado para providenciar toda a documentação necessária, esta etapa pode demorar um pouco, caso a parte não agilize esse processo pode ser que as coisas demorem um pouco mais.

Tagged under: heranca, inventario

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