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segunda-feira, 20 maio 2019 / Published in Previdenciário

É possível somar tempo de contribuição rural e urbano para se aposentar?

Mulher idosa em área rural ilustrando a soma do tempo de contribuição rural e urbano

Quem trabalhou parte da vida no campo e depois passou a exercer uma atividade na cidade pode ter uma dúvida importante: é possível somar tempo de contribuição rural e urbano para se aposentar?

Em determinadas situações, sim. A legislação previdenciária permite considerar períodos rurais e urbanos na análise da aposentadoria. Essa possibilidade é conhecida como aposentadoria híbrida e pode ser especialmente importante para quem deixou o campo e passou a contribuir para o INSS em uma atividade urbana.

Porém, não basta simplesmente somar os anos trabalhados. É necessário verificar quando a atividade rural foi exercida, como ela pode ser comprovada, quais contribuições urbanas estão registradas e qual regra previdenciária se aplica ao segurado.

É possível somar tempo de contribuição rural e urbano?

Sim. Somar tempo de contribuição rural e urbano pode ser possível quando o segurado possui períodos de trabalho de naturezas diferentes e precisa utilizá los para preencher os requisitos da aposentadoria.

Um exemplo comum é o de quem trabalhou durante vários anos na agricultura familiar e, posteriormente, mudou para a cidade e passou a trabalhar com carteira assinada.

Imagine uma pessoa que tenha oito anos de atividade rural reconhecida e, depois, sete anos de períodos urbanos válidos. Dependendo das características do caso, esses períodos podem ser considerados conjuntamente para o preenchimento dos requisitos previdenciários.

É justamente essa combinação entre atividade rural e urbana que caracteriza a chamada aposentadoria híbrida.

Como funciona a soma do tempo rural e urbano?

Na prática, o INSS precisa analisar separadamente cada período da vida profissional.

O tempo urbano costuma ser identificado por vínculos empregatícios e contribuições registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.

Já a atividade rural pode exigir comprovação específica, principalmente quando foi exercida como segurado especial, sem recolhimentos previdenciários mensais.

Depois que os períodos válidos são reconhecidos, eles podem ser considerados em conjunto na análise da aposentadoria.

Por isso, uma pessoa que não possui tempo suficiente apenas na atividade urbana não deve concluir automaticamente que ainda não pode se aposentar. Um período rural antigo pode modificar essa análise.

Quais são os requisitos para utilizar períodos rurais e urbanos?

Quando a soma é utilizada para a aposentadoria híbrida, aplicam se as regras de idade correspondentes à aposentadoria urbana.

Atualmente, a referência é de 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, observadas as regras aplicáveis ao histórico previdenciário de cada segurado.

Além disso, é necessário preencher o período mínimo exigido pela Previdência Social. A carência da aposentadoria por idade é, em regra, de 180 contribuições mensais, equivalentes a 15 anos.

No caso da aposentadoria híbrida, entretanto, a análise permite considerar períodos rurais e urbanos para alcançar esse requisito, conforme as condições previstas na legislação.

Isso é diferente da aposentadoria rural por idade, que possui regras próprias.

Qual é a diferença entre aposentadoria rural e aposentadoria híbrida?

A diferença está principalmente na forma como os requisitos são preenchidos.

Na aposentadoria rural por idade, o segurado que comprova o período necessário exclusivamente por meio da atividade rural pode ter acesso à idade reduzida. Para o trabalhador rural enquadrado nas condições legais, a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além da comprovação do período rural exigido.

Já quem precisa somar tempo de contribuição rural e urbano para completar os requisitos entra em outra situação.

Na aposentadoria híbrida, não se aplica a redução de idade prevista para a aposentadoria exclusivamente rural. A referência passa a ser a idade da aposentadoria urbana.

Essa diferença precisa ser considerada antes do pedido, porque dois segurados com o mesmo número de anos trabalhados podem ter direitos diferentes conforme a natureza dos períodos utilizados.

O período rural precisa ter contribuição ao INSS?

Nem todo período rural depende de recolhimentos mensais para ser reconhecido.

Essa questão aparece principalmente nos casos de atividade exercida como segurado especial, categoria que pode abranger, entre outros, trabalhadores rurais que desenvolvem atividade individualmente ou em regime de economia familiar, desde que atendidas as condições legais.

Também é importante considerar a época em que o trabalho foi realizado.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou no Tema 1007 o entendimento de que o período de atividade rural anterior à Lei nº 8.213/1991 pode ser considerado para a aposentadoria híbrida, inclusive para efeito de carência, independentemente do recolhimento das contribuições correspondentes, desde que o trabalho rural seja devidamente comprovado.

Portanto, a ausência de contribuição não significa automaticamente que todo o período trabalhado no campo será perdido.

Trabalho rural antigo pode contar para a aposentadoria?

Sim. O fato de a pessoa ter deixado o campo há muitos anos não impede, por si só, o reconhecimento do período.

O entendimento firmado pelo STJ permite considerar atividade rural remota e descontínua anterior a 1991 para fins de aposentadoria híbrida, desde que exista comprovação adequada.

Isso é especialmente relevante para pessoas que começaram a trabalhar no campo ainda jovens e, posteriormente, passaram décadas exercendo atividades urbanas.

Por exemplo, alguém que trabalhou na agricultura familiar durante parte da juventude e depois passou a trabalhar com carteira assinada pode ter períodos rurais que merecem ser analisados.

Portanto, o histórico previdenciário não deve ser avaliado apenas a partir do primeiro emprego urbano registrado.

Preciso estar trabalhando no campo quando pedir a aposentadoria?

Não necessariamente.

Para a aposentadoria híbrida, o STJ também consolidou o entendimento de que a atividade exercida pelo segurado no momento em que completa os requisitos ou solicita o benefício não precisa ser rural.

Isso significa que uma pessoa pode ter deixado definitivamente o campo, estar trabalhando na cidade e ainda assim utilizar períodos rurais anteriores na análise do benefício.

O ponto central é demonstrar que aquela atividade rural realmente foi exercida e pode ser reconhecida para fins previdenciários.

Quem trabalhou com os pais no campo pode aproveitar esse período?

Esse é outro caso bastante comum.

Muitas pessoas começaram a trabalhar na agricultura junto com os pais, especialmente em pequenas propriedades mantidas pela própria família.

Dependendo das circunstâncias, a atividade exercida em regime de economia familiar pode ser reconhecida para fins previdenciários.

Entretanto, é necessário demonstrar que existia participação efetiva no trabalho rural e que estavam presentes as condições exigidas para o enquadramento previdenciário.

A idade na época, os documentos existentes, a composição familiar, a propriedade explorada e a forma como a atividade era desenvolvida podem interferir nessa análise.

Por isso, períodos rurais da juventude não devem ser simplesmente descartados antes da verificação documental.

Como comprovar o tempo de atividade rural?

A comprovação é uma das etapas mais importantes para quem pretende somar tempo de contribuição rural e urbano.

Dependendo do período analisado e da categoria previdenciária, podem ser utilizados cadastros públicos, autodeclarações e documentos capazes de demonstrar a relação do segurado com a atividade rural.

Entre os documentos que podem contribuir para essa comprovação estão certidões civis com indicação de profissão rural, documentos relacionados à propriedade ou exploração da terra, registros de comercialização da produção, documentos de cooperativas e outros registros contemporâneos ao período alegado.

Não existe uma única prova capaz de resolver todos os casos.

O INSS analisa o conjunto de informações apresentado e sua compatibilidade com a atividade declarada. Por isso, documentos antigos aparentemente pouco relevantes podem ter importância na reconstrução do histórico rural.

E se o tempo rural não aparecer no CNIS?

Isso não significa necessariamente que o período foi perdido.

O CNIS concentra informações sobre vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, mas períodos rurais antigos, principalmente aqueles exercidos como segurado especial, podem não aparecer automaticamente no cadastro.

Nesse caso, será necessário solicitar o reconhecimento da atividade e apresentar os elementos de prova adequados.

Esse ponto também explica por que a simulação automática disponível no Meu INSS nem sempre apresenta um resultado completo.

Se determinado período rural ainda não foi reconhecido pelo sistema, a simulação pode calcular a aposentadoria sem considerá lo.

Como verificar se o tempo urbano está correto?

Além da documentação rural, é importante revisar os períodos urbanos.

O CNIS pode apresentar vínculos ausentes, datas divergentes, remunerações incorretas ou indicadores que exigem alguma regularização.

Esses problemas podem alterar o tempo reconhecido e até o cálculo do benefício.

Por isso, quem possui uma trajetória dividida entre campo e cidade precisa analisar os dois lados do histórico previdenciário.

Reconhecer corretamente dez anos de atividade rural, por exemplo, pode não resolver o pedido se parte das contribuições urbanas também apresentar pendências.

Somar tempo de contribuição rural e urbano aumenta o valor da aposentadoria?

Não necessariamente.

O reconhecimento de períodos rurais pode permitir que o segurado preencha os requisitos para determinado benefício ou altere a análise previdenciária. Isso, porém, não significa que todo período reconhecido aumentará automaticamente a renda mensal.

O cálculo depende das regras aplicáveis ao benefício, dos salários de contribuição existentes no histórico e da data em que os requisitos foram preenchidos.

Por isso, é importante separar duas questões: ter direito à aposentadoria e determinar o valor da aposentadoria.

Um período pode ser fundamental para completar os requisitos sem necessariamente produzir um aumento proporcional no valor recebido.

Quem já está aposentado pode pedir a inclusão do período rural?

Em determinadas situações, períodos rurais que não foram considerados originalmente podem justificar uma análise de revisão.

Entretanto, não é recomendável pedir a revisão apenas porque foi localizado um período rural antigo.

Primeiro, é necessário verificar se esse período poderia ser reconhecido, se deveria ter sido considerado na concessão original e qual seria o impacto efetivo sobre o benefício.

Também precisam ser observados os prazos aplicáveis às revisões previdenciárias.

Assim, antes de protocolar qualquer pedido, é importante realizar os cálculos e comparar o benefício atual com o resultado que seria obtido após eventual reconhecimento do período.

O que acontece se o INSS não reconhecer o período rural?

O INSS pode negar o reconhecimento quando considera insuficientes as provas apresentadas ou identifica alguma incompatibilidade nas informações.

Nesse caso, é importante analisar o motivo específico do indeferimento.

Dependendo da situação, pode ser possível complementar a documentação, apresentar recurso administrativo ou discutir o reconhecimento do período judicialmente.

Uma negativa não significa, por si só, que a atividade rural nunca poderá ser considerada. O caminho adequado depende do motivo pelo qual o INSS recusou aquele intervalo.

Leia também: Indeferimento de aposentadoria: Principais motivos e como recorrer

Por que organizar o histórico rural e urbano antes da aposentadoria?

Quem passou por diferentes formas de trabalho ao longo da vida pode possuir um histórico previdenciário mais complexo do que aquele apresentado automaticamente pelo INSS.

É comum encontrar segurados que começaram na agricultura, depois trabalharam com carteira assinada, tiveram períodos como autônomos e também passaram algum tempo sem contribuir.

Nesses casos, saber como somar tempo de contribuição rural e urbano exige mais do que contar anos no calendário.

É necessário identificar quais períodos podem ser reconhecidos, verificar a documentação disponível, conferir o CNIS e determinar qual regra de aposentadoria é mais adequada ao histórico.

Além disso, quanto mais antigo o trabalho rural, maior pode ser a dificuldade para localizar documentos. Organizar essas informações antes do pedido reduz o risco de descobrir pendências apenas no momento de solicitar o benefício.

Conclusão

É possível somar tempo de contribuição rural e urbano em determinadas situações, especialmente por meio das regras aplicáveis à aposentadoria híbrida.

Essa possibilidade pode beneficiar quem começou a vida profissional no campo e posteriormente passou a trabalhar na cidade. Inclusive, períodos rurais antigos podem ter relevância previdenciária mesmo quando não aparecem no CNIS ou quando foram exercidos sem recolhimentos mensais, conforme as regras aplicáveis a cada caso.

No entanto, a soma não é automática. É necessário comprovar a atividade rural, conferir os períodos urbanos e analisar os requisitos da aposentadoria pretendida.

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com orientação jurídica especializada para avaliar o histórico previdenciário e identificar quais períodos podem ser aproveitados.

Tagged under: aposentadoria, aposentadoria híbrida, atividade rural, inss, trabalho urbano

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