A recuperação de crédito é o meio de cobrança de dívidas cujo objetivo é regularizar os efeitos da inadimplência às pessoas físicas e jurídicas credoras, priorizando a negociação amigável e, sem êxito, partindo para a via judicial (cobrança judicial), observando as condições de ambas as partes.
Após as tentativas de negociação amigável infrutíferas, a cobrança judicial é o próximo passo. Por meio de ação judicial promovida perante o Poder Judiciário, são aplicadas formas de coação para o devedor liquidar a dívida, inclusive sendo possível atingir bens do patrimônio. É o modo mais célere de cobrança quando não há solução extrajudicial.
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