Na época da elaboração da atual legislação a sociedade brasileira era formada, em sua maioria, por jovens, de modo que existiam aproximadamente 08 jovens para cada aposentado. Entretanto, a população está envelhecendo e a proporção de jovens contribuindo está diminuindo em relação ao número crescente de aposentados. Hoje existem em torno de 04 trabalhadores contribuindo para cada aposentado.
Atualmente, o modelo do sistema da previdência social é chamado de repartição simples, de modo que os trabalhadores atuais, custeiam a aposentadoria dos idosos, na esperança que, quando se aposentarem, outros custeiem suas aposentadorias.
As regras atuais são, basicamente: na aposentadoria por idade, há um mínimo de 180 meses de contribuição, 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o agricultor familiar, pescador artesanal e indígena, a idade mínima é de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
A aposentadoria por tempo de trabalho exige 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para mulher. Além disso, há a regra de pontos 86/96 progressiva, onde não há idade mínima, mas para obter 100% do salario de contribuição, com a soma da idade + tempo de contribuição, é necessário que se obtenha 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem), além dos 180 meses efetivamente trabalhados.
Segundo as declarações, a intenção do novo governo é simplificar o sistema.
A população de idosos está aumentando gradativamente, enquanto a de jovens em idade laboral diminui, havendo a necessidade de garantir o equilíbrio das contas para assegurar o pagamento das aposentadorias e pensões a todos os trabalhadores.
As pessoas estão envelhecendo e os valores arrecadados são insuficientes para cobrir os gastos com as aposentadorias e pensões.
Segundo especulações, estas seriam algumas das possíveis alterações:
A princípio haveria uma mudança no modelo do sistema de previdência, que passará a ser o de capitalização. Enquanto no modelo atual (de repartição), todos contribuem e o dinheiro é juntado para depois pagar os benefícios, no novo modelo, cada trabalhador terá uma conta individual para a qual vai contribuir, sendo este o dinheiro usado para pagar a sua própria aposentadoria.
A intenção principal é obstaculizar as aposentadorias precoces, nesse interim, surgem boatos de uma nova regra de transição, a 110/106. Com ela, os homens deveriam atingir 110 pontos e as mulheres 106 na somatória de sua idade e de seu tempo de contribuição. Sendo assim, uma pessoa do sexo masculino que possui 65 anos de idade teria que comprovar 45 anos de contribuição para ter acesso a 100% do salário de contribuição.
Dentre outras as possíveis mudanças, está a criação de um benefício universal para todos os trabalhadores idosos (a partir dos 65 anos), independentemente de terem atingido um tempo de mínimo de contribuição para a aposentadoria.
Para as mulheres mães, pode haver ainda uma espécie de bônus, que pode ser por meio da adição de 1 ano de contribuição por filho (com o máximo de 3), ou mesmo com a fixação de uma idade mínima mais baixa para as mulheres.
Seria interessante que as pessoas realizassem, desde jovens, um planejamento previdenciário, a fim de que se organizem para terem acesso a uma aposentadoria digna.
O site do INSS oferece campos para realização de contagem de tempo de contribuição. Além disso, há profissionais especializados que podem auxiliar as pessoas a se planejarem e não sofrerem tanto com as possíveis alterações na legislação previdenciária.