POSSO RECEBER MAIS DE UM BENEFÍCIO DO INSS AO MESMO TEMPO?

Em determinadas situações, os segurados da Previdência Social podem acumular mais de um benefício, desde que preenchidos os requisitos legais e ausente qualquer vedação.

Dentre os benefícios que não se acumulam, podemos mencionar:

  • Aposentadoria (qualquer espécie) com Auxílio-Doença;
  • Aposentadoria (qualquer espécie) com Auxílio-Acidente (ou Auxílio-Suplementar);
  • Aposentadoria com outra Aposentadoria;
  • Auxílio-Doença com outro Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Doença com Salário Maternidade;
  • Aposentadoria por Invalidez com Salário Maternidade;
  • Pensão por Morte de cônjuge/companheiro(a) com outra Pensão por Morte de cônjuge/companheiro(a);
  • Pensão por Morte de cônjuge/companheiro(a) com Auxílio-Reclusão de outro cônjuge/companheiro(a);
  • Auxílio-Reclusão de cônjuge/companheiro(a) com outro Auxílio-Reclusão de outro cônjuge/companheiro(a);
  • Auxílio-Reclusão com Auxílio-Doença de segurado recluso;
  • Auxílio-Reclusão com Aposentadoria (qualquer espécie) da mesma pessoa que se encontra presa;
  • Auxílio-Reclusão com Salário Maternidade da mesma pessoa que se encontra presa;
  • Seguro-Desemprego com Benefícios de Prestação Continuada (Aposentadorias, Auxílio-Doença);
  • Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS com qualquer benefício do INSS ou de outro regime de Previdência;

Por outro lado, é possível haver acumulação entre os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria (qualquer espécie) com Pensão por Morte;
  • Pensão por Morte de cônjuge/companheiro(a) com Pensão por Morte de Filho(a) desde que comprovada a dependência econômica;
  • Aposentadoria (qualquer espécie) do Regime Geral de Previdência Social com outra Aposentadoria do Regime Próprio;
  • Salário Maternidade com outro Salário Maternidade, caso a segurada possua mais de um vinculo trabalhista ao mesmo tempo;
  • Auxílio-Acidente com outro beneficio previdenciário (exceto aposentadorias);
  • Seguro-Desemprego e Auxílio-Reclusão;
  • Aposentadoria e Salário-Família (desde que o aposentado permaneça trabalhando);

Além das hipóteses mencionadas acima, é permitido ao segurado aposentado que continua trabalhando, cumular o recebimento de aposentadoria com o salário, exceto quando a aposentadoria for por invalidez.

Importante frisar, que a acumulação indevida ou irregular de benefícios pode obrigar o segurado a restituir o valor recebido indevidamente ao INSS, sendo que o mesmo será investigado para comprovar a ocorrência de fraude.

Caso o segurado tenha recebido os valores de boa-fé, sem a intenção de ocasionar danos ao INSS, sem saber que aquela cumulação era ilegal e desde que comprove a inocorrência de fraude, poderá ser liberado de devolver os valores recebidos indevidamente.