Em determinadas situações, os segurados da Previdência Social podem acumular mais de um benefício, desde que preenchidos os requisitos legais e ausente qualquer vedação.
Dentre os benefícios que não se acumulam, podemos mencionar:
- Aposentadoria (qualquer espécie) com Auxílio-Doença;
- Aposentadoria (qualquer espécie) com Auxílio-Acidente (ou Auxílio-Suplementar);
- Aposentadoria com outra Aposentadoria;
- Auxílio-Doença com outro Auxílio-Doença;
- Auxílio-Doença com Salário Maternidade;
- Aposentadoria por Invalidez com Salário Maternidade;
- Pensão por Morte de cônjuge/companheiro(a) com outra Pensão por Morte de cônjuge/companheiro(a);
- Pensão por Morte de cônjuge/companheiro(a) com Auxílio-Reclusão de outro cônjuge/companheiro(a);
- Auxílio-Reclusão de cônjuge/companheiro(a) com outro Auxílio-Reclusão de outro cônjuge/companheiro(a);
- Auxílio-Reclusão com Auxílio-Doença de segurado recluso;
- Auxílio-Reclusão com Aposentadoria (qualquer espécie) da mesma pessoa que se encontra presa;
- Auxílio-Reclusão com Salário Maternidade da mesma pessoa que se encontra presa;
- Seguro-Desemprego com Benefícios de Prestação Continuada (Aposentadorias, Auxílio-Doença);
- Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS com qualquer benefício do INSS ou de outro regime de Previdência;
Por outro lado, é possível haver acumulação entre os seguintes benefícios:
- Aposentadoria (qualquer espécie) com Pensão por Morte;
- Pensão por Morte de cônjuge/companheiro(a) com Pensão por Morte de Filho(a) desde que comprovada a dependência econômica;
- Aposentadoria (qualquer espécie) do Regime Geral de Previdência Social com outra Aposentadoria do Regime Próprio;
- Salário Maternidade com outro Salário Maternidade, caso a segurada possua mais de um vinculo trabalhista ao mesmo tempo;
- Auxílio-Acidente com outro beneficio previdenciário (exceto aposentadorias);
- Seguro-Desemprego e Auxílio-Reclusão;
- Aposentadoria e Salário-Família (desde que o aposentado permaneça trabalhando);
Além das hipóteses mencionadas acima, é permitido ao segurado aposentado que continua trabalhando, cumular o recebimento de aposentadoria com o salário, exceto quando a aposentadoria for por invalidez.
Importante frisar, que a acumulação indevida ou irregular de benefícios pode obrigar o segurado a restituir o valor recebido indevidamente ao INSS, sendo que o mesmo será investigado para comprovar a ocorrência de fraude.
Caso o segurado tenha recebido os valores de boa-fé, sem a intenção de ocasionar danos ao INSS, sem saber que aquela cumulação era ilegal e desde que comprove a inocorrência de fraude, poderá ser liberado de devolver os valores recebidos indevidamente.